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Jornal

AVISO PRÉVIO

Quando o aviso prévio é de iniciativa do empregador, o empregado faz jus à redução de 2 (duas) horas na jornada diária ou de 7 (sete) dias ao final do aviso (art. 488, CLT). No caso de o aviso ser de iniciativa do empregado, não há essa redução de jornada. A redução da jornada tem o propósito de o empregado ter tempo para conseguir novo emprego. Se o empregado conseguir outro emprego durante o aviso, o empregador deve proceder ao acerto de contas e à rescisão do contrato. Todavia é preciso que fique realmente comprovada a efetivação em outro emprego, sob pena de o empregador ter de indenizar a parte restante do aviso. O empregado ou o empregador deve avisar a outra parte da sua resolução com antecedência mínima de 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior e de 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou por mês (art. 487, incisos I e II, CLT). Osvaldo Lima

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UM POUCO DE SAUDOSISMO

A evolução tecnológica, a partir dos anos 90, foi galopante. Não faz tanto tempo que os lançamentos contábeis eram datilografados com uma fita de máquina de escrever especial, na cor azul, em fichas chamadas de “tríplices”. Essas fichas eram organizadas por ordem de data e prensadas com panos úmidos no Livro Diário. O livro era de papel muito fino com nome de “papel de seda”. Geralmente quem prensava as fichas tríplices no Livro Diário eram os office boys dos escritórios de contabilidade. Não era muito fácil essa tarefa. Se molhassem muito o pano, as páginas do livro poderiam se derreter; se o pano ficasse pouco úmido, a transcrição da ficha para o livro ficava ilegível. Tenho um exemplar desse livro. Hoje nem livro impresso se tem mais, é tudo digital. Osvaldo Lima

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PAGUE MENOS IR

Se a decisão judicial de pagamento de pensão for ao filho ou à filha, são eles os contribuintes do Imposto de Renda. O fato de o depósito bancário ser feito na conta do pai ou da mãe não os torna contribuintes desse imposto. O pensionista deve fazer a declaração de renda se recebeu, em 2021, mais de R$ 28.559,70. Fique atento, pois se o valor da pensão mensal for superior a R$ 1.903,98,  o pensionista deve recolher o IR denominado de carnê-leão, no código 0190, também mensalmente. Osvaldo Lima

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BITRIBUTAÇÃO

A bitributação (imposto sobre imposto) é vedada em nosso ordenamento jurídico. No entanto, ela pode ocorrer no caso de aplicação em Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL. Isso porque, ao resgatar o valor investido nessa modalidade, o IR incide sobre o valor dos rendimentos e também sobre o valor aplicado. Caso o valor aplicado seja de rendimento tributável de sua renda, você estará pagando IR sobre rendimento que já sofrera o IR. Outra situação que merece estudo, antes da opção por esse investimento, é o fato de se poder abater do IR a pagar apenas 12% da renda tributável. Se o valor aplicado ultrapassar esse limite, não se considera no abatimento, mas no regaste, a incidência do IR não leva em consideração esse limite. Pior ainda é quando se aplica nesse plano e, ao fazer a declaração do Imposto de Renda, não se utilizar desse benefício emvirtude de se optar pela declaração simplificada, ou seja, utilizar-se do desconto padrão de 20% sobre os rendimentos por ser mais econômico. Todo cuidado é pouco! Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO DA CLT E TRABALHO REMOTO

As novas regras para o trabalho home office, também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto, foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que promoveu alterações na CLT para a implantação das medidas. Com o advento dessa MP, há a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto e vice-versa. A presença do trabalhador no  ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho home office. A MP 1.108/2022 também estabeleceu regras mais específicas de controle do auxílio-alimentação pago pelo empregador que deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes  e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Osvaldo Lima

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PODE MELHORAR

Com os números dos dois últimos recibos de entrega da Declaração de Renda, é possível criar um código de acesso para se obter informações de rendimentos contidas no banco de dados da Receita Federal. Isso facilita muito a elaboração da declaração. Poderia ser melhor se a Receita disponibilizasse também os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Poderia, ainda, criar meios de se deduzir honorários advocatícios dos  rendimentos brutos de processos trabalhistas. Essas despesas são dedutíveis, todavia é preciso que o contribuinte reduza o valor pago a advogado do valor recebido. O problema é que a fonte  pagadora informa à Receita o valor bruto. Com isso, o valor declarado pelo contribuinte fica divergente do valor informado pelo reclamado. Todas as declarações feitas assim são retidas em malha fiscal e ficam anos pendentes de solução. Há mais: a Receita poderia também criar um mecanismo de se deduzir o IPTU dos rendimentos brutos de aluguéis. Deduzir despesa com IPTU dá a mesma dor de cabeça que dá deduzir despesas de honorários advocatícios trabalhistas. Sempre é possível melhorar. Osvaldo Lima

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BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

O Balancete de Verificação é a relação de saldos das contas contábeis. Serve justamente para você verificar os resultados e desempenhos das atividades econômicas e financeiras da empresa.  Através do balancete, você faz os ajustes contábeis para o fechamento do Balanço e demais peças das Demonstrações Financeiras. Fique atento para não fechar o balanço com saldos credores no ativo e devedores no passivo. Se, por exemplo, a conta Bancos estiver com saldo negativo (credor) no balancete, você deve fazer o lançamento debitando a conta Bancos do Ativo e creditar o valor negativo em Obrigações a Pagar no Passivo. O mesmo deve ocorrer com as contas do Passivo que apresentarem saldos positivos (devedores). Osvaldo Lima

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CONGELAMENTO DA TABELA

Há 22 anos que a tabela do Imposto de Renda não é corrigida integralmente. A defasagem chega a 134%. Se houvesse correção integral pela inflação, hoje quem ganhasse anualmente até R$ 53 mil estaria isento do IR e quem tivesse maior renda pagaria menos imposto devido à tabela progressiva. Por falta de  correção, quem ganha mensalmente acima de R$1.903,99 já paga o imposto. Se continuar o congelamento da tabela do IR, em pouco tempo, quem ganhar o salário mínimo vai ter que pagar também. Será, nas próximas eleições, o momento das pessoas e das entidades de classe cobrarem de todos os candidatos a cargos relacionados com essa questão o compromisso de corrigir, se eleitos, essa distorção. Osvaldo Lima

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COMO DECLARAR VGBL SACADO

VGBL recebido de parente morto No recebimento de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) de alguém que faleceu e deixou esse benefício, é importante destacar que incide Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor recebido e o aplicado conforme a opção pelo regime de tributação feita pelo “de cujus” no ato da contratação. Assim, informe na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, se a opção foi pela tabela progressiva; se a opção foi pela tabela regressiva, informe na ficha de Rendimentos Sujeitos à  Tributação Exclusiva/Definitiva. Na Declaração de Espólio, dê baixa do VGBL na ficha Bens e Direitos. Informe o valor nos campos Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência, nesse caso o percentual que coube a cada  herdeiro ou 100% se houver apenas um. Cabe destacar que VGBL não entra na partilha da herança, portanto não há a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Osvaldo Lima

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LUCRO CONTÁBIL & LUCRO REAL

O lucro real, para fins fiscais, é aquele apurado após as adições e exclusões de valores do lucro líquido contábil. É sobre esse lucro, chamado de “real”, que se calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL). Peço vênia aos profissionais de contabilidade para discordar da nomenclatura do Lucro Real nos moldes de como ele é apurado. Entendo que o lucro real é o Lucro Contábil. Ora, a contabilidade tem o dever de registrar com fidelidade todos os atos e os fatos de uma administração econômica; por isso, esse é o lucro real. Para atender aos ditames legais para o cálculo de impostos, poderia esse lucro ser chamado de “Lucro Fiscal”. Osvaldo Lima

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