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LOCAÇÃO É SERVIÇO?

Existe certa confusão entre prestação de serviços e locação de bens. Na prestação de serviços, o fornecedor tem a obrigação de fazer, enquanto que na locação a obrigação é a de dar. Portanto, na locação de bens e serviços, os documentos para fins contábeis e tributários são os contratos e recibos, enquanto que, na prestação de serviços, a nota fiscal é o documento contábil hábil. Não sendo  a locação um serviço, não há que falar em Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN ou, simplesmente, ISS). A Sibrax é locadora de sistemas e, por esse motivo, não emite nota fiscal de  serviços. Osvaldo Lima

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AMPLIANDO FACILIDADE

A ferramenta criada no sistema de Contabilidade da Sibrax para lançamento automático de extrato sempre foi de grande utilidade. Trata-se da opção EXTRATO BANCÁRIO que você encontra no menu LANÇAMENTOS. Até recentemente o sistema importava os lançamentos do extrato pela ferramenta OFX, que a maioria dos bancos oferece aos seus usuários. Todavia muitos clientes  enviam aos contadores o extrato bancário em PDF. Visando ampliar a facilidade oferecida aos clientes da Sibrax, estamos desenvolvendo a importação do extrato bancário dos principais bancos também em PDF. Osvaldo Lima

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APURE O CUSTO

Apurar o custo das mercadorias e dos produtos vendidos no sistema de Contabilidade da Sibrax é muito simples. Primeiro, você debita as contas do Estoque Inicial (contas de resultado) e credita  as contas de Estoque (Ativo) pelo valor que consta nessas contas (balanço do exercício anterior). Segundo e por fim, debite as contas de Estoque (Ativo) e credite a conta de Estoque Final (conta de resultado) pelo valor do inventário físico levantado no último dia do período. O sistema de Contabilidade da Sibrax apura automaticamente o custo das mercadorias vendidas e/ou o custo dos produtos vendidos. Osvaldo Lima

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EXERCÍCIO SOCIAL E ANO CIVIL

O exercício civil ou ano civil inicia-se no dia 1º de janeiro e encerra-se no dia 31 de dezembro. O exercício social poderá coincidir com o ano civil, todavia, para empresas cujas operações comerciais são sazonais, o exercício social poderá ser diferente do ano civil. O exercício social é o período no qual as empresas deverão elaborar as demonstrações financeiras, também chamadas de  demonstrações contábeis. Por força do art. 175 da Lei 6.404/1976 e do art. 1.179 do Código Civil, esse período deverá ter duração de 1 (um) ano, e a data do término será fixada no estatuto social ou  contrato social. Osvaldo Lima

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AVISO PRÉVIO

Quando o aviso prévio é de iniciativa do empregador, o empregado faz jus à redução de 2 (duas) horas na jornada diária ou de 7 (sete) dias ao final do aviso (art. 488, CLT). No caso de o aviso ser de iniciativa do empregado, não há essa redução de jornada. A redução da jornada tem o propósito de o empregado ter tempo para conseguir novo emprego. Se o empregado conseguir outro emprego durante o aviso, o empregador deve proceder ao acerto de contas e à rescisão do contrato. Todavia é preciso que fique realmente comprovada a efetivação em outro emprego, sob pena de o empregador ter de indenizar a parte restante do aviso. O empregado ou o empregador deve avisar a outra parte da sua resolução com antecedência mínima de 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior e de 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou por mês (art. 487, incisos I e II, CLT). Osvaldo Lima

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UM POUCO DE SAUDOSISMO

A evolução tecnológica, a partir dos anos 90, foi galopante. Não faz tanto tempo que os lançamentos contábeis eram datilografados com uma fita de máquina de escrever especial, na cor azul, em fichas chamadas de “tríplices”. Essas fichas eram organizadas por ordem de data e prensadas com panos úmidos no Livro Diário. O livro era de papel muito fino com nome de “papel de seda”. Geralmente quem prensava as fichas tríplices no Livro Diário eram os office boys dos escritórios de contabilidade. Não era muito fácil essa tarefa. Se molhassem muito o pano, as páginas do livro poderiam se derreter; se o pano ficasse pouco úmido, a transcrição da ficha para o livro ficava ilegível. Tenho um exemplar desse livro. Hoje nem livro impresso se tem mais, é tudo digital. Osvaldo Lima

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PAGUE MENOS IR

Se a decisão judicial de pagamento de pensão for ao filho ou à filha, são eles os contribuintes do Imposto de Renda. O fato de o depósito bancário ser feito na conta do pai ou da mãe não os torna contribuintes desse imposto. O pensionista deve fazer a declaração de renda se recebeu, em 2021, mais de R$ 28.559,70. Fique atento, pois se o valor da pensão mensal for superior a R$ 1.903,98,  o pensionista deve recolher o IR denominado de carnê-leão, no código 0190, também mensalmente. Osvaldo Lima

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BITRIBUTAÇÃO

A bitributação (imposto sobre imposto) é vedada em nosso ordenamento jurídico. No entanto, ela pode ocorrer no caso de aplicação em Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL. Isso porque, ao resgatar o valor investido nessa modalidade, o IR incide sobre o valor dos rendimentos e também sobre o valor aplicado. Caso o valor aplicado seja de rendimento tributável de sua renda, você estará pagando IR sobre rendimento que já sofrera o IR. Outra situação que merece estudo, antes da opção por esse investimento, é o fato de se poder abater do IR a pagar apenas 12% da renda tributável. Se o valor aplicado ultrapassar esse limite, não se considera no abatimento, mas no regaste, a incidência do IR não leva em consideração esse limite. Pior ainda é quando se aplica nesse plano e, ao fazer a declaração do Imposto de Renda, não se utilizar desse benefício emvirtude de se optar pela declaração simplificada, ou seja, utilizar-se do desconto padrão de 20% sobre os rendimentos por ser mais econômico. Todo cuidado é pouco! Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO DA CLT E TRABALHO REMOTO

As novas regras para o trabalho home office, também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto, foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que promoveu alterações na CLT para a implantação das medidas. Com o advento dessa MP, há a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto e vice-versa. A presença do trabalhador no  ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho home office. A MP 1.108/2022 também estabeleceu regras mais específicas de controle do auxílio-alimentação pago pelo empregador que deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes  e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Osvaldo Lima

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PODE MELHORAR

Com os números dos dois últimos recibos de entrega da Declaração de Renda, é possível criar um código de acesso para se obter informações de rendimentos contidas no banco de dados da Receita Federal. Isso facilita muito a elaboração da declaração. Poderia ser melhor se a Receita disponibilizasse também os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Poderia, ainda, criar meios de se deduzir honorários advocatícios dos  rendimentos brutos de processos trabalhistas. Essas despesas são dedutíveis, todavia é preciso que o contribuinte reduza o valor pago a advogado do valor recebido. O problema é que a fonte  pagadora informa à Receita o valor bruto. Com isso, o valor declarado pelo contribuinte fica divergente do valor informado pelo reclamado. Todas as declarações feitas assim são retidas em malha fiscal e ficam anos pendentes de solução. Há mais: a Receita poderia também criar um mecanismo de se deduzir o IPTU dos rendimentos brutos de aluguéis. Deduzir despesa com IPTU dá a mesma dor de cabeça que dá deduzir despesas de honorários advocatícios trabalhistas. Sempre é possível melhorar. Osvaldo Lima

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