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Jornal

VALOR RESIDUAL CONTÁBIL

Os ativos do patrimônio empresarial sofrem perdas ao longo de sua vida útil pelo uso, pela exploração, por danos ou por obsoletismo. Em que pese aos bens, tangíveis e intangíveis, perderem valor ao longo de sua vida útil, ao final, esses bens sempre têm algum valor comercial. A esse valor dá-se o nome de valor residual, e, sobre o valor residual, não há o que se falar de depreciação ou  exaustão. Tem que se ter critérios técnicos para atribuir o valor residual de um bem. Não se deve subavaliar nem superestimar o valor final de venda do bem. O valor residual influencia  diretamente na perda ou no ganho de capital quando de sua alienação. Não é tarefa fácil estimar o valor residual de um bem. Um automóvel sempre terá um valor final razoável no fim de sua vida; já um computador obsoleto ninguém irá querer nem de graça. O sistema de Contabilidade da Sibrax dá liberdade a você para atribuir o valor residual do bem e, também, de sua taxa de depreciação, exaustão ou a amortização. Osvaldo Lima

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DIFERIMENTO DO ICMS

Quando se trata do ICMS, o termo “diferimento” é utilizado para indicar que haverá o recolhimento em uma etapa posterior da circulação da mercadoria. Os primeiros integrantes da cadeia comercial de um produto diferido não recolherão esse imposto, ficando ele a cargo do último contribuinte da cadeia, e este recolherá o ICMS correspondente à sua saída. Pode-se dizer que o diferimento é uma modalidade de substituição tributária, só que para trás, onde os primeiros contribuintes são substituídos, na obrigação do recolhimento, pelo último  contribuinte: o substituto. O diferimento encerra-se na saída do produto para o consumidor final. Entre os produtos alcançados pelo diferimento, a sucata é um deles. Osvaldo Lima

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CONTAR PONTO É LENHA

A contagem de cartão de ponto de empregado não é tarefa fácil. A hora do relógio é decimal e da calculadora é centesimal. Por exemplo: meia hora do relógio corresponde a 30 minutos e, na  máquina, corresponde a 50. Por isso é preciso fazer a conversão dos minutos do cartão de ponto para se calcular a hora de trabalho usando-se a regra de três. Mas a Folha da Sibrax tem um conta  ponto. É uma ferramenta que ajuda muito nessa tarefa difícil. Há situações muito atípicas em que não é possível parametrizar o sistema para a contagem do ponto, mas, de modo geral, a contagem  é perfeita, e a conversão de horas e minutos para cálculo da máquina é feita automaticamente. Osvaldo Lima

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CERTIFICADO DIGITAL DO SINCOLON

Hoje estou abrindo este espaço para o Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon), entidade de classe da qual sou sócio desde 1982, para informar que o Sincolon está fazendo certificação digital para contadores, escritórios contábeis e empresas em geral. Conheça as condições especiais e comodidades que o Sincolon oferece a você. Faça uma cotação pelo telefone (43) 3339-6100. Osvaldo Lima

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FIQUE DE OLHO

Se, por descuido, se acumularem duas férias do empregado, por lei ele terá direito a mais uma de indenização. Se o contrato de experiência vencer, o contrato de trabalho automaticamente se transformará por prazo indeterminado e, no caso de demissão imediata, o empregado fará jus a trinta dias de salário de indenização. Vencido o aviso prévio e não havendo o desligamento do empregado, ficará nulo o aviso e seguirá vigorando o contrato de trabalho. Pois é, pensando em auxiliá-lo a não se esquecer desses prazos, a Sibrax disponibiliza uma ferramenta importantíssima de controle de prazos. Você encontra essa ferramenta no sistema da Folha. Vá ao menu EXTRAS e selecione AVISOS. Osvaldo Lima

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NOVAS OCUPAÇÕES

O O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP As novas ocupações/titulações 2022 Obstetriz – CBO 2235-75 Sommelier – CBO 5134-10 Profissional de organização (personal organizer) – CBO 3751-30 Perito judicial – CBO 2041-10 Oficial de proteção de dados pessoais (DPO) – CBO 1421-35 Técnico em agente comunitário de saúde – CBO 3222-55 Estampador de PIV (Placa de identificação de veículos) – CBO 5231-25 Analista de e-commerce – CBO 1423-55 Operador de manutenção de recarga de extintor de incêndio – CBO 7250-30 Operador de usina de asfalto – CBO 7154-20 Guarda portuário – CBO 5172-35 Policial penal – CBO 5172-30 Tecnólogo em agronegócio – CBO 2221-25 Engenheiro de energia – CBO 2143-75 Engenheiro biomédico – CBO 2143-80 Engenheiro têxtil – CBO 2145-40 Condutor de turismo náutico – CBO 5115-05 Controlador de acesso – CBO 5174-15 Greidista – CBO 3123-20 Osvaldo Lima

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MEI CAMINHONEIRO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 165, regulamentou a atividade do transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) em decorrência das modificações promovidas pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021. Dentre outras disposições, essa norma atualiza o conceito de MEI, prevê para o transportador autônomo de cargas o limite específico da receita bruta anual de R$ 251.600,00 ou proporcional de  R$ 20.966,67 ao mês quando ele inicia a atividade durante o ano, bem como trata da contribuição para a Seguridade Social de 12% sobre o salário mínimo mensal. Osvaldo Lima

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A RAIS ESTÁ NO FORNO

Já foi liberado o layout da Rais. Estamos fazendo as adaptações para disponibilizar nova versão da Folha a fim de gerar o arquivo da Rais 2022. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 28 deste mês e encerra-se no dia 29 de abril de 2022. Lembramos que as empresas do grupo 3 têm de enviar a Rais este ano, visto que, no decorrer de 2021, não houve o envio do eSocial do ano completo. Em 2023, provavelmente a Rais será extinta. Osvaldo Lima

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PERDA DE DIREITO A FÉRIAS

O empregado perde direito a férias quando: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias; b) permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias; c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e d) ocorrer seu afastamento por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses. Há um detalhe importantíssimo a ser observado: com exceção do item “a”, a licença ou afastamentos têm de ocorrer dentro do período aquisitivo. Por exemplo: empregado com período aquisitivo de 1/1/2020 a 31/12/2020. Se o empregado ficasse afastado nesse intervalo, perderia direito às férias, mas, se ele se afastasse, por doença ou por acidente, do dia 1/11/2020 até o dia 30/4/2021, ele não perderia o direito às férias de 2020 nem de 2021, porque, em nenhum dos períodos aquisitivos (2020 e 2021), ele teria mais de seis meses de afastamento. A mesma observação também se aplica aos itens “b” e “c”. O sistema da Folha da Sibrax faz o controle de férias observando essas peculiaridades. Base legal: art.133 da CLT. Osvaldo Lima

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HORA NOTURNA

O trabalho noturno tem peculiaridades que devem ser observadas. A hora noturna não é de 60 minutos, mas, sim, de 52min30segundos. Para os trabalhadores urbanos, a jornada noturna é aquela realizada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, de acordo com a Lei nº 5.889/1973, há dois horários diferentes para a jornada noturna: para quem trabalha na lavoura, é aquela executada entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e, para quem trabalha na pecuária, é aquela executada entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte. Cabe salientar que a hora noturna tem um adicional que parte de 20% para os trabalhadores urbanos e de 25% para os trabalhadores rurais, podendo ser maior, de acordo com as convenções  coletivas de trabalho, tanto para os trabalhadores urbanos como para os trabalhadores rurais. Osvaldo Lima

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