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BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

O Balancete de Verificação é a relação de saldos das contas contábeis. Serve justamente para você verificar os resultados e desempenhos das atividades econômicas e financeiras da empresa.  Através do balancete, você faz os ajustes contábeis para o fechamento do Balanço e demais peças das Demonstrações Financeiras. Fique atento para não fechar o balanço com saldos credores no ativo e devedores no passivo. Se, por exemplo, a conta Bancos estiver com saldo negativo (credor) no balancete, você deve fazer o lançamento debitando a conta Bancos do Ativo e creditar o valor negativo em Obrigações a Pagar no Passivo. O mesmo deve ocorrer com as contas do Passivo que apresentarem saldos positivos (devedores). Osvaldo Lima

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CONGELAMENTO DA TABELA

Há 22 anos que a tabela do Imposto de Renda não é corrigida integralmente. A defasagem chega a 134%. Se houvesse correção integral pela inflação, hoje quem ganhasse anualmente até R$ 53 mil estaria isento do IR e quem tivesse maior renda pagaria menos imposto devido à tabela progressiva. Por falta de  correção, quem ganha mensalmente acima de R$1.903,99 já paga o imposto. Se continuar o congelamento da tabela do IR, em pouco tempo, quem ganhar o salário mínimo vai ter que pagar também. Será, nas próximas eleições, o momento das pessoas e das entidades de classe cobrarem de todos os candidatos a cargos relacionados com essa questão o compromisso de corrigir, se eleitos, essa distorção. Osvaldo Lima

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COMO DECLARAR VGBL SACADO

VGBL recebido de parente morto No recebimento de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) de alguém que faleceu e deixou esse benefício, é importante destacar que incide Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor recebido e o aplicado conforme a opção pelo regime de tributação feita pelo “de cujus” no ato da contratação. Assim, informe na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, se a opção foi pela tabela progressiva; se a opção foi pela tabela regressiva, informe na ficha de Rendimentos Sujeitos à  Tributação Exclusiva/Definitiva. Na Declaração de Espólio, dê baixa do VGBL na ficha Bens e Direitos. Informe o valor nos campos Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência, nesse caso o percentual que coube a cada  herdeiro ou 100% se houver apenas um. Cabe destacar que VGBL não entra na partilha da herança, portanto não há a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Osvaldo Lima

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LUCRO CONTÁBIL & LUCRO REAL

O lucro real, para fins fiscais, é aquele apurado após as adições e exclusões de valores do lucro líquido contábil. É sobre esse lucro, chamado de “real”, que se calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL). Peço vênia aos profissionais de contabilidade para discordar da nomenclatura do Lucro Real nos moldes de como ele é apurado. Entendo que o lucro real é o Lucro Contábil. Ora, a contabilidade tem o dever de registrar com fidelidade todos os atos e os fatos de uma administração econômica; por isso, esse é o lucro real. Para atender aos ditames legais para o cálculo de impostos, poderia esse lucro ser chamado de “Lucro Fiscal”. Osvaldo Lima

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VALOR RESIDUAL CONTÁBIL

Os ativos do patrimônio empresarial sofrem perdas ao longo de sua vida útil pelo uso, pela exploração, por danos ou por obsoletismo. Em que pese aos bens, tangíveis e intangíveis, perderem valor ao longo de sua vida útil, ao final, esses bens sempre têm algum valor comercial. A esse valor dá-se o nome de valor residual, e, sobre o valor residual, não há o que se falar de depreciação ou  exaustão. Tem que se ter critérios técnicos para atribuir o valor residual de um bem. Não se deve subavaliar nem superestimar o valor final de venda do bem. O valor residual influencia  diretamente na perda ou no ganho de capital quando de sua alienação. Não é tarefa fácil estimar o valor residual de um bem. Um automóvel sempre terá um valor final razoável no fim de sua vida; já um computador obsoleto ninguém irá querer nem de graça. O sistema de Contabilidade da Sibrax dá liberdade a você para atribuir o valor residual do bem e, também, de sua taxa de depreciação, exaustão ou a amortização. Osvaldo Lima

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DIFERIMENTO DO ICMS

Quando se trata do ICMS, o termo “diferimento” é utilizado para indicar que haverá o recolhimento em uma etapa posterior da circulação da mercadoria. Os primeiros integrantes da cadeia comercial de um produto diferido não recolherão esse imposto, ficando ele a cargo do último contribuinte da cadeia, e este recolherá o ICMS correspondente à sua saída. Pode-se dizer que o diferimento é uma modalidade de substituição tributária, só que para trás, onde os primeiros contribuintes são substituídos, na obrigação do recolhimento, pelo último  contribuinte: o substituto. O diferimento encerra-se na saída do produto para o consumidor final. Entre os produtos alcançados pelo diferimento, a sucata é um deles. Osvaldo Lima

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CONTAR PONTO É LENHA

A contagem de cartão de ponto de empregado não é tarefa fácil. A hora do relógio é decimal e da calculadora é centesimal. Por exemplo: meia hora do relógio corresponde a 30 minutos e, na  máquina, corresponde a 50. Por isso é preciso fazer a conversão dos minutos do cartão de ponto para se calcular a hora de trabalho usando-se a regra de três. Mas a Folha da Sibrax tem um conta  ponto. É uma ferramenta que ajuda muito nessa tarefa difícil. Há situações muito atípicas em que não é possível parametrizar o sistema para a contagem do ponto, mas, de modo geral, a contagem  é perfeita, e a conversão de horas e minutos para cálculo da máquina é feita automaticamente. Osvaldo Lima

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CERTIFICADO DIGITAL DO SINCOLON

Hoje estou abrindo este espaço para o Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon), entidade de classe da qual sou sócio desde 1982, para informar que o Sincolon está fazendo certificação digital para contadores, escritórios contábeis e empresas em geral. Conheça as condições especiais e comodidades que o Sincolon oferece a você. Faça uma cotação pelo telefone (43) 3339-6100. Osvaldo Lima

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FIQUE DE OLHO

Se, por descuido, se acumularem duas férias do empregado, por lei ele terá direito a mais uma de indenização. Se o contrato de experiência vencer, o contrato de trabalho automaticamente se transformará por prazo indeterminado e, no caso de demissão imediata, o empregado fará jus a trinta dias de salário de indenização. Vencido o aviso prévio e não havendo o desligamento do empregado, ficará nulo o aviso e seguirá vigorando o contrato de trabalho. Pois é, pensando em auxiliá-lo a não se esquecer desses prazos, a Sibrax disponibiliza uma ferramenta importantíssima de controle de prazos. Você encontra essa ferramenta no sistema da Folha. Vá ao menu EXTRAS e selecione AVISOS. Osvaldo Lima

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NOVAS OCUPAÇÕES

O O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP As novas ocupações/titulações 2022 Obstetriz – CBO 2235-75 Sommelier – CBO 5134-10 Profissional de organização (personal organizer) – CBO 3751-30 Perito judicial – CBO 2041-10 Oficial de proteção de dados pessoais (DPO) – CBO 1421-35 Técnico em agente comunitário de saúde – CBO 3222-55 Estampador de PIV (Placa de identificação de veículos) – CBO 5231-25 Analista de e-commerce – CBO 1423-55 Operador de manutenção de recarga de extintor de incêndio – CBO 7250-30 Operador de usina de asfalto – CBO 7154-20 Guarda portuário – CBO 5172-35 Policial penal – CBO 5172-30 Tecnólogo em agronegócio – CBO 2221-25 Engenheiro de energia – CBO 2143-75 Engenheiro biomédico – CBO 2143-80 Engenheiro têxtil – CBO 2145-40 Condutor de turismo náutico – CBO 5115-05 Controlador de acesso – CBO 5174-15 Greidista – CBO 3123-20 Osvaldo Lima

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