FIQUE DE OLHO

Se, por descuido, se acumularem duas férias do empregado, por lei ele terá direito a mais uma de indenização. Se o contrato de experiência vencer, o contrato de trabalho automaticamente se transformará por prazo indeterminado e, no caso de demissão imediata, o empregado fará jus a trinta dias de salário de indenização. Vencido o aviso prévio e não havendo o desligamento do empregado, ficará nulo o aviso e seguirá vigorando o contrato de trabalho.
Pois é, pensando em auxiliá-lo a não se esquecer desses prazos, a Sibrax disponibiliza uma ferramenta importantíssima de controle de prazos. Você encontra essa ferramenta no sistema da Folha. Vá ao menu EXTRAS e selecione AVISOS.
Osvaldo Lima

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