Jornal

APP CONVIVER

Aqui estão alguns números somente do mês de janeiro/2022, sobre nosso aplicativo para condomínios Conviver: * 340 mil boletos disponibilizados para impressão; * 450 mil e-mails enviados; * 7 mil registros de entrada e saídas da portaria; * 5 mil recebimento de encomendas; * 4 mil agendamentos de espaços de lazer; * 150 registros de ocorrência; * 10 assembleias virtuais; * 20 mil acessos por celular de diversos países; Alguns outros indicadores: * Mais de mil condomínios cadastrados; * 83 mil condôminos; * 800 colaboradores: síndicos, porteiros, zeladores; * 4 mil veículos cadastrados; * 1200 pets cadastrados; Se você faz a administração ou mora em algum condomínio, venha para o Conviver, entre em contato com nosso comercial através do telefone 43 3372-1330 e solicite a demonstração gratuita de 30 dias.

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NOTAS EXPLICATIVAS

As notas explicativas que devem acompanhar as demonstrações financeiras das empresas têm origem na Lei nº 6.404/1976, art. 176, parágrafo 4º. Com as notas explicativas, informações que,  muitas vezes, eram inseridas nos balanços das sociedades deixaram de existir como, por exemplo, as contas de compensação. O Conselho Federal de Contabilidade exige que as notas explicativas  sejam encartadas nas demonstrações financeiras de todas as empresas, inclusive das microempresas inscritas ou não no Simples. O sistema de Contabilidade da Sibrax tem dois modelos de Notas Explicativas. Vamos atualizar o sistema para fazer automaticamente as notas explicativas. Osvaldo Lima

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QUANDO COMEÇA O ABONO PECUNIÁRIO?

Existe dúvida quanto à fixação do período do abono pecuniário: se antes ou depois do período do gozo das férias. A legislação trabalhista não estipula qual é o período a ser fixado. Recomendamos que a fixação ocorra sempre após o período do gozo das férias. Assim se evita algum imprevisto durante o período do abono pecuniário como, por exemplo, um acidente de trabalho. Osvaldo Lima

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ABONO PECUNIÁRIO

Esse abono é a conversão em dinheiro (“vender férias”) de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. A opção pelo abono é do empregado, e ele deve fazê-la por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias; veja: não é da concessão das férias. O abono deve ser pago juntamente com as férias com antecedência de até 2 (dois) dias do início do gozo das férias. O abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias acrescida do terço constitucional. Osvaldo Lima

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EVITE TRANSTORNOS

Hoje é o último dia útil bancário do mês. Segunda-feira, dia 28, é feriado bancário. Por isso, se você tem mensalidade da Sibrax vencida no dia 15 deste mês ou em meses anteriores, pague hoje, pois, a partir do dia 1º de março, os sistemas vão travar para os inadimplentes. Obrigado. Osvaldo Lima

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ABORTO & SALÁRIO-MATERNIDADE

O art. 395 da CLT diz: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”. Cabe salientar que o aborto só será considerado como tal quando ocorrer até a 22ª semana de gestação. Caso a gestante tenha outras complicações, o médico poderá conceder prazo superior ao previsto na CLT. O afastamento por aborto é considerado como salário-maternidade. Osvaldo Lima

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DOIS OU MAIS VÍNCULOS

No caso de empregado com dois ou mais vínculos com o mesmo empregador, o sistema da Folha da Sibrax faz o somatório dos rendimentos dos vínculos e procede ao  desconto do INSS e do imposto de renda na fonte (Dirf) corretamente. Quando o empregado tem mais de um vínculo com empregadores diferentes, é preciso que você anote o valor do salário dos outros vínculos no  sistema da Folha da Sibrax. Com isso, o sistema vai calcular o desconto do INSS corretamente. Nesse caso, não há necessidade de se fazer o desconto do IRRF levando em conta os outros vínculos. Osvaldo Lima

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ERRO NO ENVIO DE SST

É comum solicitação de suporte por motivo de erro no envio dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) ao eSocial. Na maioria das vezes, o fornecedor do serviço de medicina do trabalho converte as informações em PDF e manda para o cliente. No entanto, nem sempre esse arquivo está em conformidade com o layout do eSocial. Se esse for o seu caso, você deve solicitar ao fornecedor o arquivo correto, ou digitar as informações no sistema da Folha da Sibrax. Cabe lembrar que a empresa que não apresenta incidência de agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes) em suas atividades deve entregar somente a CAT até dezembro. Apenas em janeiro de 2023, a obrigatoriedade do envio das demais obrigações relacionadas a SST entrará em vigor. Osvaldo Lima

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CONTADORES E EMPRESÁRIOS

A distribuição de lucro aos sócios é isenta de Imposto de Renda, mas ela deve estar amparada por uma escrita contábil. Quando não houver a contabilidade regular e a distribuição do lucro for  superior aos limites da presunção fiscal deduzidos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a parte excedente deixará de ser isenta e passará a ser tributada de acordo com a tabela do Imposto de Renda.  Portanto, perdoem-me a redundância, para a distribuição total do lucro ser isenta do imposto, é preciso ter a contabilidade regular, independentemente de a empresa ser MEI, Simples ou do Lucro Presumido. Por fim, não se pode distribuir lucros se a empresa tiver débitos de tributos federais. Osvaldo Lima

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ADIANTAMENTO DO 13º

Neste mês se iniciou o período em que o empregador pode fazer o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, e o término do prazo para o pagamento desse adiantamento ocorre no mês de novembro. O empregador não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados ao mesmo tempo, exceto se deixar para pagá-lo no último dia de novembro. Lei 4.090, de 13/7/1962. Osvaldo Lima

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