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Jornal

RAIS & CAGED

Com o advento da Portaria SEPT/ME nº 1.127, de 14/10/2019, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23/11/1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, passou a ser cumprida pelo eSocial a partir de janeiro de 2020. As pessoas jurídicas de direito público e organizações internacionais que ainda não estão obrigadas a  enviar informações por meio do eSocial continuam obrigadas a entregar o Caged. A obrigação da entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/11/1975, passou a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base de 2019. As empresas públicas e privadas que ainda não estão obrigadas ao envio do eSocial continuam obrigadas a entregar a Rais, incluindo as empresas do Grupo 3 que começaram a entregar o eSocial em maio/2021. Osvaldo Lima

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MULTAS ADMINISTRATIVAS

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) impõe multas administrativas ao empregador que desrespeitar normas do trabalho e obrigações previstas na CLT e nos outros dispositivos de  proteção ao trabalhador. Através da Portaria MTP nº 91, de 18/1/2022, os valores dessas multas foram atualizados. Confira aqui os novos valores

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CADASTRO E BAIXA DE BENS

Ao adquirir algum bem permanente (móveis e utensílios, veículos, equipamentos…), você deve contabilizá-lo no Ativo Não Circulante e mensalmente deve fazer sua depreciação. Ao vendê-lo, você deve apurar se a operação deu ganho ou perda de capital. No sistema de Contabilidade da Sibrax, você deve cadastrar esse bem. Para isso, vá a CADASTRO, selecione a opção BENS. Preencha a ficha e digite os códigos de débitos e de créditos contábeis  para que o sistema faça os cálculos e os lançamentos das despesas automaticamente. Ao baixar um bem por venda ou por qualquer outro motivo, basta digitar o código do bem a ser baixado, e o  sistema, também automaticamente, faz a baixa do bem, estorna a depreciação acumulada e apura o resultado da operação (ganho ou perda de capital). Exemplo: na compra de um veículo, debite a conta VEÍCULOS (242 – Imobilizado) e credite CAIXA ou BANCOS (1 – Caixa ou o código do banco). Cota mensal da depreciação: debite uma conta de despesa (2091 – Depreciação, por exemplo) e credite VEÍCULOS em DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (272). Na venda desse veículo, debite CAIXA ou BANCOS e credite RESULTADO DA  ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO (2201). Para a baixa do bem, vá a LANÇAMENTO, selecione BAIXA DE BEM. Ao digitar o código do bem, o veículo deste exemplo, o sistema vai debitar  RESULTADO DA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO (2201) e creditar a conta VEÍCULO (242). Depois, para estornar a depreciação acumulada, o sistema vai debitar VEÍCULO do grupo da DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (272) e creditar RESULTADO DA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO (2201). O saldo da conta RESULTADO DA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO (2201), se positivo  (devedor), indica que essa venda deu prejuízo ou, se negativo (credor), que deu lucro. Os códigos que usei são do nosso Plano de Contas Padrão que ofertamos no sistema de Contabilidade. Osvaldo Lima

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SOMENTE A CAT

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial até dezembro de 2022; ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 1º de janeiro de 2023. Todavia, sempre que houver acidente de trabalho, o empregador deve enviar a  CAT. Osvaldo Lima

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ALTA DEMANDA

Tem havido alta demanda de suporte para atender às inconsistências do eSocial. Dentre elas se destaca a divergência entre o cálculo do INSS do relatório da Folha e o valor calculado na  plataforma do eSocial. Antes de chamar o suporte, verifique se o FAP do sistema da Folha está de acordo com o FAP do eSocial. Se não estiver, atualize o FAP da Folha. Outro possível erro está na rescisão de contrato. Pode ocorrer de você ter feito a rescisão com índices do começo de janeiro com a tabela do INSS antes do reajuste. Nesse caso, recalcule a rescisão e envie ao eSocial novamente. Osvaldo Lima

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FALTAS NO AVISO PRÉVIO

O empregado com aviso prévio do empregador deve cumprir o tempo integral do aviso. Somente se admite o rompimento por parte do empregado, antes do tempo previsto, quando ele arruma outro emprego. Ele deve, todavia, provar sua real contratação por outro empregador. No caso de o empregado faltar ao trabalho sem justificativa no decorrer do aviso, o empregador pode descontar as faltas na rescisão e, dependendo dos dias de faltas, há redução dos dias das férias a serem indenizadas na rescisão e, se as faltas forem mais de 15 dias, ele perde também um avo do 13º salário. No caso de o aviso prévio ser do empregado ao empregador e caso ele desista de cumpri-lo, o empregador deve somente descontar os dias que faltarem para o cumprimento total do aviso. Osvaldo Lima

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ASO NA ADMISSSÃO

É fácil cadastrar o Atestado de Saúde Ocupacional de admissão na Folha da Sibrax. – Estando de posse do atestado, vá ao menu LANÇAMENTOS. – Em SST, selecione ASO e digite o código da empresa e do empregado. – Em seguida, digite a data do ASO; em TIPO, selecione ADMISSIONAL; em RESULTADO, selecione APTO e depois digite o número do CRM do médico. – Se o médico não indicou o código do exame realizado, clique em MÉDICO NÃO INFORMOU EXAME COMO APTO, e o sistema vai preencher com o código 0295, mais usual nesse caso. – Pronto, agora é só clicar em SALVAR. OSVALDO LIMA

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MÊS DA DIRF

A Dirf-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Nos sistemas da Sibrax, você deve utilizar a Folha de Pagamento para o envio das informações de pessoas físicas (empregados com vínculo ou autônomos) e o Livro Fiscal ou Contabilidade para o envio das informações de retenções de pessoas jurídicas. Não deixe para a última hora, envie já esses arquivos! O prazo final para a entrega da Dirf será o dia 25/2/2022. Osvaldo Lima

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MEI & eSocial

Perante a Previdência Social, o MEI é considerado contribuinte individual enquadrado na categoria de pessoa física e deverá ser informado no eSocial, evento S-1200, da empresa contratante. Isso quando se tratar de contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial. O contratante desses serviços deve recolher a quota patronal de 20%; não há, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por essa espécie de segurado. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. Para lançar o MEI na Folha da Sibrax, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione a opção  R.P.A. e preencha a ficha. A categoria desse serviço é 741. Osvaldo Lima

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FIQUE ATENTO

No mês de janeiro ocorrem fatos que afetam a folha de pagamento e que você deve se atentar. Este ano em especifico também ocorreram algumas mudanças novas, veja a seguir: -Atualização do FAP: Verifique se o FAP da empresa teve alteração e atualize no cadastro da empresa. O FAP é divulgado todo ano no mês de setembro e vale a partir de janeiro do ano seguinte. O  eSocial já apura os valores conforme o FAP que trás da consulta da previdência, por tanto na folha basta que o mesmo esteja correto também. -Atualização do salario mínimo: Novo salario mínimo nacional passa a ser 1.212,00. Alguns estados também possuem mínimo particular como é o caso da Paraná. Na folha de pagamento utilize a  opção: Lançamentos > Reajuste Salarial > Pelo salário mínimo, e ajuste de todos empregados/sócios que estejam registrados pelo mínimo. -Opção da contribuição do empregador rural: Em janeiro o empregador rural pode optar pela contribuição do Funrural sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento. -DAE do MEI inclui o FGTS: MEI com empregado registrado, a partir desse mês terá o FGTS incluso no DAE, consolidando o INSS e FGTS em uma guia só, para essas empresas a SEFIP já não é mais necessária. -eSocial sem movimento: Empresas com CNPJ ativo mas sem movimento de folha devem enviar o fechamento do eSocial da competência 01/2022 como sem movimento. ATENÇÃO: COAF , último dia para declarar. A Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada ao CFC até o dia 31 de janeiro de 2022, para maiores informações clique aqui.

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