SOMENTE A CAT

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial até dezembro de 2022; ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 1º de janeiro de 2023. Todavia, sempre que houver acidente de trabalho, o empregador deve enviar a  CAT.
Osvaldo Lima

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