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Jornal

MUDANÇAS NO MEI

A Lei Complementar no 188, de 31/12/2021, fixou o limite da receita bruta do MEI em R$ 81 mil para as atividades em geral que se enquadram nessa modalidade e, em R$ 251.600,00 para o  transportador autônomo. O valor mensal da contribuição do transportador para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo. Essa lei alterou ainda a composição dos membros do  Comitê Gestor do Simples Nacional. Osvaldo Lima

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ATRASO NA DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES

Até este momento, o governo não divulgou as novas tabelas de índices da Previdência e do salário-família. Hoje já é dia 12 de janeiro, e muitas situações já ocorreram na área de Recursos Humanos das empresas. Houve nesse período funcionários que entraram em férias ou foram desligados. Nesses casos, os cálculos dos descontos do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) foram feitos pelos índices do ano passado. Quando houver as novas tabelas, haverá diferenças nos cálculos do INSS e do IRRF nas rescisões e nas férias desse período. A Folha da Sibrax vai reprocessar a folha de janeiro para se adequar aos novos índices. Tudo seria mais fácil se o governo divulgasse as tabelas de índices no dia primeiro do ano. Osvaldo Lima

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TRATAMENTO DIFERENCIADO

Há tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 9, desde que: – O grau de risco da atividade, conforme NR nº 4, seja 1 ou 2; – Declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova NR nº 1 , aprovada pela Portaria SEPREVT nº 915/2019; e – Não possuam riscos químicos, físicos e biológicos. As informações digitais de segurança e saúde no trabalho, declaradas, devem ser divulgadas junto aos trabalhadores. Essas empresas, também, ficarão dispensadas de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da NR nº 7, desde que: – O grau de risco da atividade seja 1 ou 2; – Declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova NR 1; e – Não possuam riscos químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos. A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de: – Realização dos exames médicos; – Do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e; – Elaborar o LTCAT e enviar os eventos s2240- Condições do Ambiente de trabalho ao eSocial. “ESSA NÃO DESOBRIGA” Osvaldo Lima

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SST eSocial

Está previsto para hoje 10/01/2022 o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador dos grupos 2 e 3 do eSocial. Nessa fase serão enviados os eventos 2210-CAT, 2220-Monitoramento da Saúde do Trabalhador e 2240-Condições de Ambiente de Trabalho. Prazos para o envio: 2210- Deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. 2220 e 2240- Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Clique aqui para ver nosso vídeo

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CONDOMÍNIO NA NUVEM

Boa parte do sistema de Condomínio já está na nuvem: é o Conviver. Estamos em fase adiantada de construção para a nuvem das operações financeiras e dos rateios condominiais. Acreditamos que, até julho, poderemos migrar o sistema de Condomínio de desktop para o Conviver, e tudo na nuvem. Osvaldo Lima

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SÓ PARA LEMBRAR

Já havíamos abordado o assunto em edições anteriores, mas alguns usuários ainda insistem em chamar o suporte indicando o nome do atendente. Comunicamos que todas as chamadas dessa forma serão encerradas, e o usuário deverá fazer nova solicitação de atendimento sem mencionar nomes. Ao chamar o suporte, especifique a dúvida a ser dirimida. Assim fica mais fácil do atendente mais familiarizado com a questão resolver o problema mais rapidamente. Agradecemos a compreensão. Osvaldo Lima

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DESCONTO VALE-TRANSPORTE

Muitos costumam cadastrar na Folha da Sibrax, a quantidade de passagens de ônibus que o empregado utiliza no mês. Não recomendamos essa prática, porque há meses que têm mais dias úteis que outros, e o empregado só faz jus à quantidade de passagens para a ida ao trabalho e para o retorno a casa. Existe ainda o agravante de, em determinado mês, o empregado, por faltas, afastamentos ou férias, trabalhar menos dias. Lembramos que o empregador pode descontar do empregado valor correspondente a 6% (pode haver percentual menor que 6% em certas convenções coletivas de trabalho) desde que o valor calculado para o desconto não seja superior aos valores das passagens que o empregado utilizou durante o mês. Exemplo: o empregado tem salário de R$ 2.000,00, logo o valor de 6% de desconto será de R$ 120,00. Se o empregado, por qualquer motivo, trabalhou só três dias e usa duas passagens por dia, o valor das passagens será menor que o valor do desconto. Para evitar tal transtorno, recomendamos que você cadastre a quantidade de passagens que o empregado utiliza por dia. Assim, ao elaborar a folha de pagamento, o sistema vai pedir a quantidade de dias úteis de trabalho do empregado e fará o cálculo do desconto do vale-transporte dentro da lei. Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO DE ÍNDICES

Em janeiro, mudam os índices do INSS, IRRF (esse faz tempo que não muda), faixa de salário-família, entre outros. A Sibrax faz essas atualizações no sistema da Folha, automaticamente, sempre que o governo divulga os novos índices. Osvaldo Lima

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BOM DIA

Hoje é o primeiro dia útil do ano. Boa parte da dor de cabeça com o eSocial e a DCTFWeb já foi resolvida em 2021. Mas ainda há mais um faseamento do eSocial para entrar em 2022. Trata-se dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Discute-se ainda de quem é a competência para o envio desses arquivos: se é do empregador ou da empresa de medicina do trabalho. De  qualquer forma, a Folha da Sibrax já está preparada para recepcionar os arquivos das empresas especializadas e para remetê-los ao eSocial. Que 2022 seja um ano de mais prosperidade e menos estresse a todos nós. Feliz ano novo! Osvaldo Lima

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