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GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA

Ganho de capital na venda de bens com lucro tem incidência do Imposto de Renda. Não é só na venda de imóveis que há incidência desse imposto. Quaisquer bens ou direitos também são  tributáveis pelo Imposto de Renda, exceto no caso de venda de bens de pequeno valor. Para bens em geral, o limite do pequeno valor é de até R$ 35 mil e, para ações, até R$ 20 mil no mês.  Cuidado com a venda de carro. Houve uma valorização dos carros usados. No caso de lucro, o imposto deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao da venda. Osvaldo Lima

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A DIRF ESTÁ PRONTA

Os sistemas da Sibrax já estão prontos para gerar e exportar os dados para o aplicativo da DIRF. Para as informações de dados das pessoas físicas – empregados ou autônomos – você deve utilizar o sistema da Folha. Para as informações das pessoas jurídicas, você pode utilizar o sistema do Livro Fiscal. Se você lançou as informações das retenções dos impostos no sistema da Contabilidade, utilize esse sistema para gerar as informações da DIRF. Em todos os sistemas geradores da Dirf da Sibrax, você deve ir ao menu ARQUIVOS e selecionar DIRF. O processo é muito simples, basta seguir as orientações das telas dos sistemas. Osvaldo Lima

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MAIS UM IMBRÓGLIO JURÍDICO À VISTA

A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto foi considerada inconstitucional pelo STF através da Adin 5.469/2016, pelo fato de não haver lei complementar (LC) por ocasião da aprovação da Emenda Constitucional 87/2015. O STF, através do Recurso Extraordinário 1.287.019/DF,  reconheceu a repercussão geral da decisão de inconstitucionalidade, estabelecendo sua validade a partir de 1/1/2022. Assim sendo, o Difal valeria até 31/12/2021. Para a continuidade do Difal em  2022, seria necessário lei complementar federal conforme determinação do STF. O governo federal elaborou o Projeto de LC nº 32/2021. Entretanto o projeto, convertido em LC 190, só foi publicado no DOU em 5/1/2022. Segundo normas constitucionais, uma LC que cria imposto só entra em vigor no ano seguinte ao de sua publicação. No caso em tela, o Difal só será aplicado em 2023. Alguns estados, como SP e PR, contando com a aprovação da LC em 2021, aprovaram lei estadual em 2021 normatizando a cobrança do Difal em 2022. O Confaz, em reunião de 27/12/2021, também contando com a aprovação da LC em 2021, editou o Convênio ICMS nº 236 e publicou-o no DOU em6/1/2022. Em minha opinião, esse imbróglio jurídico vai parar nas barras dos tribunais. Osvaldo Lima

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LAUDO PERMANENTE

Dentre os laudos técnicos da medicina do trabalho, o de Condições Ambientais do Trabalho não é periódico. Faz-se o laudo quando do início da atividade e só se faz outro laudo quando há  mudança, inclusão ou alteração de atividade da empresa ou quando se constitui novo ambiente de trabalho. No layout do eSocial, só se informa a data do laudo e não se informa seu término. Para você enviar as informações desse laudo no sistema da Folha da Sibrax, vá ao menu LANÇAMENTOS e, em SST, selecione CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. Preencha os formulários e envie-os ao eSocial. Vamos providenciar uma live para demonstrar com detalhes como proceder para enviar o SST à plataforma do eSocial. Osvaldo Lima

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EXAME MÉDICO OCUPACIONAL

Todas as empresas que têm empregados, independentemente de seu porte, tem de fazer exames médicos ocupacionais de seus empregados em atendimento aos art. 168 e 169 da CLT. A Portaria MTb 3214 de 8/6/1978, regulamentada através da Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), estabelece 5 ocasiões da realização dos exames: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais e; e) demissional. I – no exame admissional: deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; II – no exame periódico: deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. III – No exame retorno ao trabalho: o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. IV – No exame de mudança de risco ocupacional: deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. V – No exame demissional: o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as empresas de graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as empresas de graus de risco 3 e 4. Osvaldo Lima

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MUDANÇAS NO MEI

A Lei Complementar no 188, de 31/12/2021, fixou o limite da receita bruta do MEI em R$ 81 mil para as atividades em geral que se enquadram nessa modalidade e, em R$ 251.600,00 para o  transportador autônomo. O valor mensal da contribuição do transportador para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo. Essa lei alterou ainda a composição dos membros do  Comitê Gestor do Simples Nacional. Osvaldo Lima

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ATRASO NA DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES

Até este momento, o governo não divulgou as novas tabelas de índices da Previdência e do salário-família. Hoje já é dia 12 de janeiro, e muitas situações já ocorreram na área de Recursos Humanos das empresas. Houve nesse período funcionários que entraram em férias ou foram desligados. Nesses casos, os cálculos dos descontos do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) foram feitos pelos índices do ano passado. Quando houver as novas tabelas, haverá diferenças nos cálculos do INSS e do IRRF nas rescisões e nas férias desse período. A Folha da Sibrax vai reprocessar a folha de janeiro para se adequar aos novos índices. Tudo seria mais fácil se o governo divulgasse as tabelas de índices no dia primeiro do ano. Osvaldo Lima

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TRATAMENTO DIFERENCIADO

Há tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 9, desde que: – O grau de risco da atividade, conforme NR nº 4, seja 1 ou 2; – Declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova NR nº 1 , aprovada pela Portaria SEPREVT nº 915/2019; e – Não possuam riscos químicos, físicos e biológicos. As informações digitais de segurança e saúde no trabalho, declaradas, devem ser divulgadas junto aos trabalhadores. Essas empresas, também, ficarão dispensadas de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da NR nº 7, desde que: – O grau de risco da atividade seja 1 ou 2; – Declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova NR 1; e – Não possuam riscos químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos. A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de: – Realização dos exames médicos; – Do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e; – Elaborar o LTCAT e enviar os eventos s2240- Condições do Ambiente de trabalho ao eSocial. “ESSA NÃO DESOBRIGA” Osvaldo Lima

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SST eSocial

Está previsto para hoje 10/01/2022 o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador dos grupos 2 e 3 do eSocial. Nessa fase serão enviados os eventos 2210-CAT, 2220-Monitoramento da Saúde do Trabalhador e 2240-Condições de Ambiente de Trabalho. Prazos para o envio: 2210- Deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. 2220 e 2240- Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Clique aqui para ver nosso vídeo

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