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Jornal

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS

Tal qual os demais adicionais, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, DSR, gratificações e comissões entre tantos outros ganhos além do salário contratual, quando a hora extra é  recebida habitualmente pelo empregado, ela também compõe a base de cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e Previdência. No 13º e nas férias coletivas que você vai fazer agora, inclua  os reflexos para fins de cálculo desses benefícios. A Folha faz esses cálculos para você. Se você discordar dos cálculos e achar que o resultado é outro, o sistema permite que você digite o  valor que quiser. Mas lembre-se de que nossos cálculos se baseiam na legislação e na orientação de assessorias especializadas na área trabalhista. Osvaldo Lima

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DEZEMBRO É DOSE

Para quem trabalha no ramo da contabilidade, dezembro é trabalho dobrado, e o custo dos serviços também. Por isso, nada mais justo que os escritórios cobrem um honorário a mais neste mês. E por falar em trabalho dobrado, fique de olho no calendário das obrigações. Comece já a enviar o eSocial de novembro e a fazer agora o 13º. Lembre-se de que a Previdência do 13º vence no dia 20, e o DARF é expedido pela DCTFWeb. Isso vale dizer que você precisa enviar o eSocial do 13º salário até essa data. Osvaldo Lima

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FÉRIAS COLETIVAS

No mês de dezembro, é comum as empresas darem férias coletivas aos seus empregados, sejam eles de toda a empresa ou apenas de setores dela. Se as férias são coletivas, todos devem entrar em gozo de férias, mesmo aqueles que não têm tempo de trabalho suficiente para gozar dias de férias. Isso ocorre quando o empregado foi contratado há menos de 12 meses. Se, por exemplo, um empregado tem 6 dias de direito a férias e a empresa concede 10 dias de férias coletivas, esse empregado deve receber 6 dias de férias com o terço constitucional, e os outros 4 dias são pagos como licença remunerada. Sobre a licença não incide o terço constitucional. Quando isso ocorre, o empregado adquire novo período aquisitivo para o cômputo das férias. Fique tranquilo, pois a Folha da Sibrax faz tudo isso para você. Osvaldo Lima

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EVENTOS SST

A partir de janeiro de 2022, as empresas dos grupos 2 e 3 terão que enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) à plataforma do eSocial referentes aos empregados lotados nas  funções a partir de 10 de janeiro de 2022. A Federação dos Contabilistas está em conversação com o governo para transferir essa obrigação às empresas de medicina do trabalho. Muitas coisas podem mudar até janeiro de 2022, porém a Sibrax já preparou seu Sistema de Folha de Pagamento para recepcionar as informações para posterior envio para o eSocial. Vamos aguardar o que vem por aí, mas, de qualquer forma, em janeiro faremos outra live só para orientar e tirar dúvidas sobre mais essa obrigação. Osvaldo Lima

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13º, AFASTAMENTOS E FGTS

O cálculo do 13º salário leva em consideração os avos (meses) trabalhados pelo empregado durante o ano. A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados éconsiderada como mês integral (Lei 4.090/62). Afastamentos temporários: a) Auxílio-doença A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, inclusive os 15 primeiros dias que antecedem o afastamento. Nesse caso, o FGTS é feito apenas sobre o 13º salário proporcional. b) Acidente de trabalho Tal qual no auxílio-doença, paga-se o 13º referente ao período efetivamente trabalhado, porém, quanto ao FGTS, a empresa é responsável pelo pagamento integral, inclusive dos meses de afastamento (Decreto 99.684/90). c) Maternidade A empresa paga os avos de 13º do período de afastamento da empregada e desconta o valor pago do Darf da Previdência. O FGTS é encargo da empresa. d) Serviço militar O afastamento para prestação de serviço militar interrompe o contrato de trabalho; nesse período, não se paga o 13º. Quanto ao FGTS, a empresa tem de depositá-lo durante o período do afastamento (Decreto nº 99.684/90). e) Licenças Na licença remunerada, a ausência do trabalhador é justificada e computado o período do afastamento para o cálculo do 13º. Na licença não remunerada, o período de afastamento não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, por isso o empregado não faz jus ao 13º no período de afastamento.  Na licença remunerada, paga-se o FGTS e, na não remunerada, não se paga o FGTS. f) Suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e de salário – MP 936 No caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado recebe o 13º sobre o período efetivamente trabalhado e, na redução, o empregado recebe o 13º integral, ou seja, sobre o valor do salário contratual. Quanto ao FGTS, ele não incide sobre o período da suspensão, e paga-se o integral sobre o valor do 13º no caso da redução da jornada com redução do salário. Osvaldo Lima

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A VELHA GPS CONTINUA

Quando a pessoa jurídica adquirir produtos de produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento, deve-se pagar a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) por meio de GPS avulsa no código 2615. O produtor rural pessoa física deverá apresentar à empresa adquirente de seus produtos a declaração da opção nos moldes do Anexo V da IN RFB 1.867/2019. Osvaldo Lima

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COMPENSAÇÕES DA PREVIDÊNCIA.

É possível vincular na DCTWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros). Outrora, só era possível compensar crédito apenas com a cota patronal. Todavia, antes era possível compensar créditos de uma competência em meses subsequentes. Doravante, é necessário que o crédito e o débito por compensação seja o mesmo período de apuração. Se restar crédito a compensar de uma competência, somente será possível reaver o saldo do crédito mediante pedido de reembolso através de PER/DCOMP. Veja como fazer o PER/DCOMP. Osvaldo Lima

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13º DE SALÁRIO-MATERNIDADE

A empresa paga normalmente o salário-maternidade à empregada e desconta esse valor da guia da Previdência. Quanto ao 13º salário sobre o salário-maternidade, a Folha da Sibrax faz os cálculos do valor do 13º salário dos avos de afastamento da empregada e também desconta o valor apurado da guia da Previdência do 13º, que vence até o dia 20 de dezembro. No caso de desligamento da empregada que recebeu salário-maternidade, a Folha calcula os avos do salário-maternidade a que a empregada teve direito e o 13º correspondente ao afastamento. Esses valores são descontados da guia da Previdência no mês seguinte. A Folha da Sibrax faz automaticamente todos esses cálculos. Osvaldo Lima

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eSocial & 13º

A folha da primeira parcela do 13º salário será enviada com a folha de salários do mês de novembro. Não se preocupe. Ao ser enviada a folha de novembro, irá junto a folha do 13º. Mas você terá de enviar o eSocial com o lançamento da segunda parcela do 13º antes do dia 20 de dezembro, pois o INSS do 13º salário vence no dia 20 de dezembro. Osvaldo Lima

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NEM SEMPRE É POSSÍVEL

Nosso suporte tem por objetivo, em primeiro lugar, orientar os usuários na utilização dos nossos sistemas. Todavia a maior demanda é por auxílio na execução de tarefas no uso de plataformas de terceiros e, em especial, as dos governos, que, diga-se de passagem, dão muitos problemas. Em vez de remetermos os usuários para os suportes governamentais, que nada ou pouco resolvem,  preferimos dar ajuda no uso dessas plataformas. Outra demanda que não é de nossa alçada, mas acontece frequentemente, é relativa a questões legais que envolvem a execução dos trabalhos contábeis. A maior demanda ocorre durante a  laboração da folha de pagamento. Perguntas sobre como fazer e quais são os direitos do empregado e do empregador são constantes. Vamos deixar de prestar esse tipo de atendimento, pois a responsabilidade é muito grande. Qualquer interpretação errada pode ocasionar danos. Existem assessorias especializadas nesse setor. Osvaldo Lima

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