Jornal

DIVERGÊNCIA ENTRE GFIP E GPS

Se você enviou a GFIP da competência outubro no mês de outubro (não esperou virar o mês de novembro), vai aparecer falta de recolhimento da Previdência dessa competência. Isso porque a Receita ainda não havia bloqueado o lançamento da GPS no sistema da Caixa. Para resolver essa pendência, envie a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalte-se, ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas previdenciários. Osvaldo Lima

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FÉRIAS DE NOVO

Volto ao assunto aqui depois de constatar que houve vários pedidos de ajuda ao nosso suporte nessa questão. Pois bem, não se pode conceder férias ao empregado antes de ser completado o ano de trabalho (período aquisitivo). Se isso ocorrer, o período concedido é considerado como Licença Remunerada, e o direito às férias continua. Só se admite a concessão de férias a quem ainda não tem direito a elas nos casos de férias coletivas, ou, então, o pagamento de férias proporcionais na rescisão do contrato de trabalho. No caso de  férias coletivas, caso o empregado não tenha direito aos dias de férias coletivas concedidos, o excesso de dias que o empregado não faz jus a elas é considerado como Licença Remunerada, e muda-se, nesse caso, o período aquisitivo para a contagem de novas férias. No caso de o empregado ainda não ter o ano completo de trabalho, mas ter avos de trabalho capaz de cobrir os dias de férias coletivas, o período aquisitivo não muda. Exemplo: 10 dias de férias coletivas e empregado com 6 meses de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a 15 dias de férias, e seu período aquisitivo não mudará. Fique tranquilo, pois o sistema da Folha da Sibrax faz tudo isso dentro da lei. Osvaldo Lima

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ATENDIMENTO DO SUPORTE

Hoje é feriado em Londrina mas o suporte da Sibrax vai trabalhar normalmente. Devido a grande demanda no eSocial, a Sibrax estará atendendo até as 19 horas entre os dias 13 e 20  de dezembro. No dia 22 de dezembro, entraremos em férias coletivas e retornaremos dia 3 de janeiro, mas nesse período manteremos um plantão para o suporte.

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VAMOS VENCER DE NOVO

Nosso suporte está novamente sobrecarregado. Os motivos podem ser os mais diversos, mas o principal deles reside na lentidão da plataforma do eSocial ao recepcionar os dados. Na situação mais corriqueira, nosso atendente, depois de enviar os dados do cliente para receber o diagnóstico do erro, é obrigado a ficar muito tempo esperando o retorno das informações. Com isso, a fila de espera cresce, e o atendimento se torna cada vez mais lento. Acreditamos que, a partir de janeiro, a Receita irá melhorar a plataforma do eSocial. Até lá, os dados dos usuários estarão em conformidade com as exigências do eSocial e, assim, essa tarefa será mais abreviada e mais palatável. Osvaldo Lima

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JOGO RÁPIDO

Ao enviar o eSocial do 13º salário, 2ª parcela, se aparecer diferença de INSS dos empregados, antes de tudo, rode novamente o Relatório de Conferência da folha do 13º e depois reenvie os dados. Provavelmente as diferenças serão ajustadas. Se elas persistirem, contate nosso suporte. Até o dia 15, você deve enviar a folha de novembro e, até o dia 20, a folha do 13º. Ah! Não se esqueça de marcar a opção 13º antes de enviar os dados. Osvaldo Lima

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FÉRIAS, 13º & FALTAS

As faltas injustificadas têm reflexo nas férias e no 13º salário. Porém o cômputo de desconto dessas faltas no 13º é diferente no cálculo das férias. Nas férias, a contagem de faltas para a redução dos dias de gozo é no período aquisitivo, ao passo que, no 13º salário, a contagem é por mês, e o empregado só perde direito ao avo (mês) do 13º quando, no mesmo mês, faltar ao trabalho mais de 15 dias. Por mais que o empregado falte durante o ano, se as faltas não superarem 15 dias em nenhum dos meses, ele receberá seu 13º sem nenhum desconto. Quanto às férias, veja as reduções: DIAS DE FALTAS    QTD. DE DIAS DE FÉRIAS Até 5                                               30 De 6 a 14                                        24 De 15 a 23                                      18 De 24 a 32                                      12 Mais de 32          Zero (Perde-se o direito a férias.) Osvaldo Lima

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REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS

Tal qual os demais adicionais, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, DSR, gratificações e comissões entre tantos outros ganhos além do salário contratual, quando a hora extra é  recebida habitualmente pelo empregado, ela também compõe a base de cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e Previdência. No 13º e nas férias coletivas que você vai fazer agora, inclua  os reflexos para fins de cálculo desses benefícios. A Folha faz esses cálculos para você. Se você discordar dos cálculos e achar que o resultado é outro, o sistema permite que você digite o  valor que quiser. Mas lembre-se de que nossos cálculos se baseiam na legislação e na orientação de assessorias especializadas na área trabalhista. Osvaldo Lima

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DEZEMBRO É DOSE

Para quem trabalha no ramo da contabilidade, dezembro é trabalho dobrado, e o custo dos serviços também. Por isso, nada mais justo que os escritórios cobrem um honorário a mais neste mês. E por falar em trabalho dobrado, fique de olho no calendário das obrigações. Comece já a enviar o eSocial de novembro e a fazer agora o 13º. Lembre-se de que a Previdência do 13º vence no dia 20, e o DARF é expedido pela DCTFWeb. Isso vale dizer que você precisa enviar o eSocial do 13º salário até essa data. Osvaldo Lima

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FÉRIAS COLETIVAS

No mês de dezembro, é comum as empresas darem férias coletivas aos seus empregados, sejam eles de toda a empresa ou apenas de setores dela. Se as férias são coletivas, todos devem entrar em gozo de férias, mesmo aqueles que não têm tempo de trabalho suficiente para gozar dias de férias. Isso ocorre quando o empregado foi contratado há menos de 12 meses. Se, por exemplo, um empregado tem 6 dias de direito a férias e a empresa concede 10 dias de férias coletivas, esse empregado deve receber 6 dias de férias com o terço constitucional, e os outros 4 dias são pagos como licença remunerada. Sobre a licença não incide o terço constitucional. Quando isso ocorre, o empregado adquire novo período aquisitivo para o cômputo das férias. Fique tranquilo, pois a Folha da Sibrax faz tudo isso para você. Osvaldo Lima

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EVENTOS SST

A partir de janeiro de 2022, as empresas dos grupos 2 e 3 terão que enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) à plataforma do eSocial referentes aos empregados lotados nas  funções a partir de 10 de janeiro de 2022. A Federação dos Contabilistas está em conversação com o governo para transferir essa obrigação às empresas de medicina do trabalho. Muitas coisas podem mudar até janeiro de 2022, porém a Sibrax já preparou seu Sistema de Folha de Pagamento para recepcionar as informações para posterior envio para o eSocial. Vamos aguardar o que vem por aí, mas, de qualquer forma, em janeiro faremos outra live só para orientar e tirar dúvidas sobre mais essa obrigação. Osvaldo Lima

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