Jornal

ENCARGOS SOBRE O 13º

Na primeira parcela do 13º salário, não se desconta o INSS nem o Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse encargo e esse imposto são descontados sobre a segunda parcela. Todavia a base de cálculo para os descontos do INSS e IRRF é o valor total devido do 13º, ou seja, a soma da primeira e da segunda parcela. Porém, na primeira parcela, tem a incidência do FGTS. Osvaldo Lima

Leia mais »

PRAZO DCTFWeb

A Receita prorrogou a entrega da DCTFWeb para 19 de novembro de 2021. Lembramos que os prazos de transmissão do eSocial e Reinf permanecem até 12 de novembro de 2021. Osvaldo Lima

Leia mais »

13º – 1ª PARCELA

A primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Existem regras legais para calcular o valor do 13º, assim como para definir quem tem direito a esse benefício. Esse abono é calculado por mês trabalhado, e compõem seu valor, além do salário, os adicionais e as horas extras. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz os cálculos do 13º com toda a precisão. Você pode confiar. Osvaldo Lima

Leia mais »

A LENTIDÃO ATRAPALHA

Os computadores da Receita Federal não estão dando conta da demanda do eSocial e da DCTFWeb. A lentidão na recepção de dados é muito grande. Com isso, o atendimento de nosso suporte também atrasa, pois, na maioria dos casos, precisamos enviar os dados do usuário para se certificar da solução do problema. Pode ser que, em não havendo tempo hábil para o envio de todos os dados dos contribuintes, a Receita faça alguma prorrogação de prazo. Nessas circunstâncias, é o mínimo que se pode esperar dela. Osvaldo Lima

Leia mais »

IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA

Vamos explicar os porquês de certo atraso no atendimento. Vivemos um momento atípico. Com a entrada da DCTFWeb, muitos clientes estavam com informações erradas ou incompletas na base de dados da Receita, especialmente de empresas do Simples. Isso tem ocasionado diversas inconsistências nos resultados da Previdência. Por se tratar de assunto eminentemente técnico, não temos condições de ampliar o quadro de funcionários para atender a essa demanda, até porque é uma situação passageira e ainda não há trabalhadores temporários com competência técnica para solucionar esses problemas tão recentes. Para amenizar, estenderemos nosso atendimento até às 19 horas, até sexta-feira. Dia 12 é o último prazo para a entrega desses arquivos, não deixe para a última hora. Obrigado. Osvaldo Lima

Leia mais »

PRORROGAÇÃO & TUTORIAL

Em virtude da grande demanda do eSocial e da DCTFWeb a Sibrax vai estender o atendimento até às 19:00 horas de segunda a sexta-feira desta semana. Estão ocorrendo muitas divergências no cálculo do INSS Patronal da Folha com a DCTFWeb. Fizemos um tutorial para auxiliar você a corrigir o erro. Clique aqui para baixar. Osvaldo Lima

Leia mais »

TUDO JUNTO E MISTURADO

Aqueles que pagam a Previdência Social pelo faturamento (desoneração da folha de pagamento que, aliás, está com os dias contados caso não seja votada a sua prorrogação no Congresso) pagarão, a partir deste mês, em Darf através da plataforma da DCTFWeb. Não deixe para a última hora. A hora é agora, vai dar certo, pode contar com a Sibrax. Osvaldo Lima

Leia mais »

LEIA O MANUAL

A DCTFWeb é mais uma “novidade” que dá muito trabalho, e a omissão na sua entrega gera multa. Você pode agilizar seu trabalho conhecendo o funcionamento dessa plataforma. É imperativo que você recorra ao manual da DCTFWeb, que está disponível no site da Receita Federal, para tirar suas dúvidas. Osvaldo Lima

Leia mais »

CORRA, QUE O TEMPO É CURTO

Hoje já é dia 3, o próximo dia 13 será um sábado, 14 cairá no domingo, e o dia 15 será feriado. Portanto você tem pouco tempo para o envio do eSocial e da EFD-Reinf. Esses dois arquivos alimentam a DCTFWeb cujo aplicativo gera e emite o Darf da Previdência. Não deixe para depois esse trabalho, pois pode não dar tempo e há multa em caso de atraso. A Sibrax está aqui para  auxiliá-lo, porém, se a demanda por ajuda for muito grande nos últimos dias, poderemos não dar conta de atendê-lo. Osvaldo Lima

Leia mais »

OBRA CERTA

O contrato de trabalho por obra certa se assemelha ao contrato de trabalho por tempo determinado e, por isso, aplicam-se os ditames do art. 445 da CLT, ou seja, não deve ser superior a dois anos. Nessa modalidade, não se admite o contrato de experiência. Devem constar no contrato a data de início e a data de término. Não há aviso prévio nem a multa do FGTS na conclusão do contrato, no entanto, havendo cláusula assecuratória prevendo a rescisão antecipada do contrato conforme dispõe o art. 481 da CLT, aplicam-se a esse contrato os princípios que conduzem à rescisão dos  contratos por prazo indeterminado. O contrato por obra certa não implica que se deve iniciar nem terminar quando a obra se inicia ou fica pronta. O prazo depende da atividade do empregado e da necessidade do serviço. Por exemplo, um encanador: o contrato por obra certa é do início à conclusão da parte hidráulica da obra. Agora o exemplo de um pedreiro de acabamento: inicia-se o contrato quando a obra está muito adiantada na estrutura, na alvenaria e reboco, porém termina antes do paisagismo e jardinagem. Lei 2.959/1956. Osvaldo Lima

Leia mais »