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Jornal

TUDO JUNTO E MISTURADO

Aqueles que pagam a Previdência Social pelo faturamento (desoneração da folha de pagamento que, aliás, está com os dias contados caso não seja votada a sua prorrogação no Congresso) pagarão, a partir deste mês, em Darf através da plataforma da DCTFWeb. Não deixe para a última hora. A hora é agora, vai dar certo, pode contar com a Sibrax. Osvaldo Lima

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LEIA O MANUAL

A DCTFWeb é mais uma “novidade” que dá muito trabalho, e a omissão na sua entrega gera multa. Você pode agilizar seu trabalho conhecendo o funcionamento dessa plataforma. É imperativo que você recorra ao manual da DCTFWeb, que está disponível no site da Receita Federal, para tirar suas dúvidas. Osvaldo Lima

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CORRA, QUE O TEMPO É CURTO

Hoje já é dia 3, o próximo dia 13 será um sábado, 14 cairá no domingo, e o dia 15 será feriado. Portanto você tem pouco tempo para o envio do eSocial e da EFD-Reinf. Esses dois arquivos alimentam a DCTFWeb cujo aplicativo gera e emite o Darf da Previdência. Não deixe para depois esse trabalho, pois pode não dar tempo e há multa em caso de atraso. A Sibrax está aqui para  auxiliá-lo, porém, se a demanda por ajuda for muito grande nos últimos dias, poderemos não dar conta de atendê-lo. Osvaldo Lima

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OBRA CERTA

O contrato de trabalho por obra certa se assemelha ao contrato de trabalho por tempo determinado e, por isso, aplicam-se os ditames do art. 445 da CLT, ou seja, não deve ser superior a dois anos. Nessa modalidade, não se admite o contrato de experiência. Devem constar no contrato a data de início e a data de término. Não há aviso prévio nem a multa do FGTS na conclusão do contrato, no entanto, havendo cláusula assecuratória prevendo a rescisão antecipada do contrato conforme dispõe o art. 481 da CLT, aplicam-se a esse contrato os princípios que conduzem à rescisão dos  contratos por prazo indeterminado. O contrato por obra certa não implica que se deve iniciar nem terminar quando a obra se inicia ou fica pronta. O prazo depende da atividade do empregado e da necessidade do serviço. Por exemplo, um encanador: o contrato por obra certa é do início à conclusão da parte hidráulica da obra. Agora o exemplo de um pedreiro de acabamento: inicia-se o contrato quando a obra está muito adiantada na estrutura, na alvenaria e reboco, porém termina antes do paisagismo e jardinagem. Lei 2.959/1956. Osvaldo Lima

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NÃO SE ESQUEÇA

Primeiro: de pagar hoje a mensalidade vencida em 15 deste mês ou em meses anteriores. Se o pagamento não for efetuado, a partir do dia 1º, seu sistema vai travar e só será liberado no dia seguinte ao da quitação. Segundo: de enviar a DCTFWeb e a GFIP/SEFIP. VEJA: SITUAÇÕES    DCTFWeb      GFIP/SEFIP Com empregado            sim               sim Só pró-labore                 sim               não Só pró-labore c/ FGTS  sim               sim Sem movimento            sim               não Osvaldo Lima

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OS BUGUIZINHOS VÃO ACONTECENDO

Muitas coisas, embora pequenas, vão acontecendo, e nós vamos orientando e adaptando nossos sistemas. – A guia do INSS somente será impressa na plataforma da DCTFWeb. Vamos retirar a emissão da GPS do sistema da Folha da Sibrax. – O eSocial de doméstico não mudou, a guia continua na plataforma do eSocial Doméstico. Todavia está dando conflito entre a plataforma do eSocial Doméstico com a DCTFWeb e não está sendo possível emitir a guia. A Receita tem de dar uma solução. – Quando a pessoa física tem rendimentos do trabalho autônomo ou na condição de profissional liberal e também de produtor rural, a guia da Previdência será uma só agregando todas as  contribuições. Em casos assim, os serviços inerentes a essa pessoa devem ser feitos no mesmo escritório para evitar conflitos no momento de se emitir o DARF. Porem se não for possível a centralização do serviço, é possível cada prestador emitir a guia com o seu devido valor. Para isso todos prestadores deverão entrar na DCTFWeb e alterar o valor da Guia. Osvaldo Lima

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COMPARE VALORES

Ao enviar os arquivos do eSocial, essa plataforma faz os cálculos da Previdência e remete-os à DCTFWeb. Quando dá diferença no valor da Previdência no cálculo da Folha em relação ao cálculo do eSocial, o sistema da Folha acusa essa diferença numa tarja vermelha no MENU do eSocial. Faça a correção. É comum diferença de centavos. Nesse caso, ignore a diferença. Isso ocorre porque a Folha faz os cálculos dos descontos da Previdência de acordo com o salário de cada empregado, e o eSocial calcula pelo total da folha.

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eSocial, FAP & GFIP

O eSocial passou dar inconsistência no envio do fechamento de algumas empresas em relação ao FAP. Para solução, na Folha,  vá no menu do eSocial, informe a empresa, marque a opção Eventos iniciais, selecione o evento 1005 ESTABELECIMENTO , clique no botão Enviar Alteração e mude a data para 01/01/20021 e clique em Ok. A DCTFWeb vai emitir o DARF da Previdência a partir da competência outubro. Empresa com FGTS continua sendo obrigatório o envio da Sefip. Para empresa só com pro-labore fica dispensada o envio da Sefip. Osvaldo Lima

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CURSOS GRATUITOS

Antes da pandemia de Covid-19, a Sibrax oferecia cursos presenciais em cidades-polo sobre o uso de seus sistemas. Com a chegada da pandemia, não promovemos mais esses cursos que muito ajudavam os usuários. Todavia é possível ministrar cursos através do YouTube com dia e hora marcados. Vamos disponibilizar vários cursos através dessa plataforma aos nossos clientes  gratuitamente. Em breve lançaremos um curso sobre a DCTFWeb. Aguarde! Osvaldo Lima

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DCTFWeb vem aí; prepare-se

O art. 19 da IN RFB nº 2.005/2021 diz que a DCTFWeb vai substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Disso se conclui que, dentre as empresas obrigadas à interação com a DCTFWeb, também estão aquelas que têm apenas o pró-labore a informar e a pagar à Previdência Social. Osvaldo Lima

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