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13º, AFASTAMENTOS E FGTS

O cálculo do 13º salário leva em consideração os avos (meses) trabalhados pelo empregado durante o ano. A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados éconsiderada como mês integral (Lei 4.090/62). Afastamentos temporários: a) Auxílio-doença A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, inclusive os 15 primeiros dias que antecedem o afastamento. Nesse caso, o FGTS é feito apenas sobre o 13º salário proporcional. b) Acidente de trabalho Tal qual no auxílio-doença, paga-se o 13º referente ao período efetivamente trabalhado, porém, quanto ao FGTS, a empresa é responsável pelo pagamento integral, inclusive dos meses de afastamento (Decreto 99.684/90). c) Maternidade A empresa paga os avos de 13º do período de afastamento da empregada e desconta o valor pago do Darf da Previdência. O FGTS é encargo da empresa. d) Serviço militar O afastamento para prestação de serviço militar interrompe o contrato de trabalho; nesse período, não se paga o 13º. Quanto ao FGTS, a empresa tem de depositá-lo durante o período do afastamento (Decreto nº 99.684/90). e) Licenças Na licença remunerada, a ausência do trabalhador é justificada e computado o período do afastamento para o cálculo do 13º. Na licença não remunerada, o período de afastamento não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, por isso o empregado não faz jus ao 13º no período de afastamento.  Na licença remunerada, paga-se o FGTS e, na não remunerada, não se paga o FGTS. f) Suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e de salário – MP 936 No caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado recebe o 13º sobre o período efetivamente trabalhado e, na redução, o empregado recebe o 13º integral, ou seja, sobre o valor do salário contratual. Quanto ao FGTS, ele não incide sobre o período da suspensão, e paga-se o integral sobre o valor do 13º no caso da redução da jornada com redução do salário. Osvaldo Lima

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A VELHA GPS CONTINUA

Quando a pessoa jurídica adquirir produtos de produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento, deve-se pagar a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) por meio de GPS avulsa no código 2615. O produtor rural pessoa física deverá apresentar à empresa adquirente de seus produtos a declaração da opção nos moldes do Anexo V da IN RFB 1.867/2019. Osvaldo Lima

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COMPENSAÇÕES DA PREVIDÊNCIA.

É possível vincular na DCTWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros). Outrora, só era possível compensar crédito apenas com a cota patronal. Todavia, antes era possível compensar créditos de uma competência em meses subsequentes. Doravante, é necessário que o crédito e o débito por compensação seja o mesmo período de apuração. Se restar crédito a compensar de uma competência, somente será possível reaver o saldo do crédito mediante pedido de reembolso através de PER/DCOMP. Veja como fazer o PER/DCOMP. Osvaldo Lima

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13º DE SALÁRIO-MATERNIDADE

A empresa paga normalmente o salário-maternidade à empregada e desconta esse valor da guia da Previdência. Quanto ao 13º salário sobre o salário-maternidade, a Folha da Sibrax faz os cálculos do valor do 13º salário dos avos de afastamento da empregada e também desconta o valor apurado da guia da Previdência do 13º, que vence até o dia 20 de dezembro. No caso de desligamento da empregada que recebeu salário-maternidade, a Folha calcula os avos do salário-maternidade a que a empregada teve direito e o 13º correspondente ao afastamento. Esses valores são descontados da guia da Previdência no mês seguinte. A Folha da Sibrax faz automaticamente todos esses cálculos. Osvaldo Lima

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eSocial & 13º

A folha da primeira parcela do 13º salário será enviada com a folha de salários do mês de novembro. Não se preocupe. Ao ser enviada a folha de novembro, irá junto a folha do 13º. Mas você terá de enviar o eSocial com o lançamento da segunda parcela do 13º antes do dia 20 de dezembro, pois o INSS do 13º salário vence no dia 20 de dezembro. Osvaldo Lima

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NEM SEMPRE É POSSÍVEL

Nosso suporte tem por objetivo, em primeiro lugar, orientar os usuários na utilização dos nossos sistemas. Todavia a maior demanda é por auxílio na execução de tarefas no uso de plataformas de terceiros e, em especial, as dos governos, que, diga-se de passagem, dão muitos problemas. Em vez de remetermos os usuários para os suportes governamentais, que nada ou pouco resolvem,  preferimos dar ajuda no uso dessas plataformas. Outra demanda que não é de nossa alçada, mas acontece frequentemente, é relativa a questões legais que envolvem a execução dos trabalhos contábeis. A maior demanda ocorre durante a  laboração da folha de pagamento. Perguntas sobre como fazer e quais são os direitos do empregado e do empregador são constantes. Vamos deixar de prestar esse tipo de atendimento, pois a responsabilidade é muito grande. Qualquer interpretação errada pode ocasionar danos. Existem assessorias especializadas nesse setor. Osvaldo Lima

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É SÓ O COMEÇO

O eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb mal acabaram neste mês (mês que vem tem mais!), e – aff! – começa o 13º salário. Você tem até o dia 30 para preparar a folha. Embora seja fácil realizar esse trabalho na Folha da Sibrax, muitos que ainda não estão familiarizados com o sistema podem ter dúvidas. Por isso, aconselhamos a começar já a elaboração da folha do 13º. Não deixe para a  última hora. Errata: No jornal de sexta-feira 19/11, publicamos que em Janeiro/2022 começa a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para o grupo 2 do eSocial, quando o correto é grupo 2 e 3 do eSocial.

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SST. JANEIRO TEM MAIS

Em janeiro/2022 as empresas do grupo 2 do eSocial deverão enviar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST. A Folha da Sibrax já está enviando esses eventos do grupo 1 e também irá importar os XML das clinicas que fornecem o laudo médico.

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NÃO ESQUEÇA DA REINF

Este ano a Reinf tornou-se obrigatório para todas as empresas, exceto as enquadradas no grupo 4 do eSocial. Nela são enviadas as informações para o INSS e junto com o eSocial compõem a DCTFWeb, gerando o DARF. Confira algumas das informações que são enviadas pela Reinf: -Retenção de INSS (sobre serviço prestado ou tomado); -Aquisição rural; -Comercialização por agroindústria PJ; -Recursos recebidos/repassados por associação desportiva; -Empresas que pagam INSS sobre o faturamento (empresas com INSS da folha desoneradas). Confira mais na página da Receita.

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MAIS FÁCIL É IMPOSSÍVEL

Fazer o cálculo do 13º salário usando a Folha de Pagamento da Sibrax é muito fácil, tanto na primeira parcela quanto na segunda. COMO FAZER: 1º – Vá ao menu LANÇAMENTOS. 2º – Selecione a opção 13º SALÁRIO. 3º – Opte por um dos três ambientes: AUTOMÁTICO, INDIVIDUAL ou COMPLEMENTO AUTOMÁTICO – possibilita fazer os lançamentos do 13º de todos as empresas e de todos os empregados que têm direito ao benefício automaticamente e em pouquíssimo tempo. INDIVIDUAL – selecione uma empresa e vá passando empregado por empregado; o sistema faz os cálculos automaticamente. COMPLEMENTO – essa opção só é usada para fazer o complemento de 13º no mês de janeiro com as horas extras, comissões e outros adicionais ocorridos no mês de dezembro. Esses eventos  também compõem a segunda parcela do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e são feitos com os valores obtidos até o mês de novembro. Osvaldo Lima

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