Jornal

CONDOMÍNIO NA NUVEM

Boa parte do sistema de Condomínio já está na nuvem: é o Conviver. Estamos em fase adiantada de construção para a nuvem das operações financeiras e dos rateios condominiais. Acreditamos que, até julho, poderemos migrar o sistema de Condomínio de desktop para o Conviver, e tudo na nuvem. Osvaldo Lima

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SÓ PARA LEMBRAR

Já havíamos abordado o assunto em edições anteriores, mas alguns usuários ainda insistem em chamar o suporte indicando o nome do atendente. Comunicamos que todas as chamadas dessa forma serão encerradas, e o usuário deverá fazer nova solicitação de atendimento sem mencionar nomes. Ao chamar o suporte, especifique a dúvida a ser dirimida. Assim fica mais fácil do atendente mais familiarizado com a questão resolver o problema mais rapidamente. Agradecemos a compreensão. Osvaldo Lima

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DESCONTO VALE-TRANSPORTE

Muitos costumam cadastrar na Folha da Sibrax, a quantidade de passagens de ônibus que o empregado utiliza no mês. Não recomendamos essa prática, porque há meses que têm mais dias úteis que outros, e o empregado só faz jus à quantidade de passagens para a ida ao trabalho e para o retorno a casa. Existe ainda o agravante de, em determinado mês, o empregado, por faltas, afastamentos ou férias, trabalhar menos dias. Lembramos que o empregador pode descontar do empregado valor correspondente a 6% (pode haver percentual menor que 6% em certas convenções coletivas de trabalho) desde que o valor calculado para o desconto não seja superior aos valores das passagens que o empregado utilizou durante o mês. Exemplo: o empregado tem salário de R$ 2.000,00, logo o valor de 6% de desconto será de R$ 120,00. Se o empregado, por qualquer motivo, trabalhou só três dias e usa duas passagens por dia, o valor das passagens será menor que o valor do desconto. Para evitar tal transtorno, recomendamos que você cadastre a quantidade de passagens que o empregado utiliza por dia. Assim, ao elaborar a folha de pagamento, o sistema vai pedir a quantidade de dias úteis de trabalho do empregado e fará o cálculo do desconto do vale-transporte dentro da lei. Osvaldo Lima

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ALTERAÇÃO DE ÍNDICES

Em janeiro, mudam os índices do INSS, IRRF (esse faz tempo que não muda), faixa de salário-família, entre outros. A Sibrax faz essas atualizações no sistema da Folha, automaticamente, sempre que o governo divulga os novos índices. Osvaldo Lima

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BOM DIA

Hoje é o primeiro dia útil do ano. Boa parte da dor de cabeça com o eSocial e a DCTFWeb já foi resolvida em 2021. Mas ainda há mais um faseamento do eSocial para entrar em 2022. Trata-se dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Discute-se ainda de quem é a competência para o envio desses arquivos: se é do empregador ou da empresa de medicina do trabalho. De  qualquer forma, a Folha da Sibrax já está preparada para recepcionar os arquivos das empresas especializadas e para remetê-los ao eSocial. Que 2022 seja um ano de mais prosperidade e menos estresse a todos nós. Feliz ano novo! Osvaldo Lima

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HOJE É O ÚLTIMO DIA

Para muitos escritórios de contabilidade, o ano de 2021 termina hoje. É bom lembrar que hoje também é o último dia para o envio do eSocial do 13º salário e também para o pagamento do 13º e da Previdência do 13º. Àqueles que, a partir de amanhã, vão gozar suas merecidas férias, desejo feliz final de ano. Escrevo o jornal e digo que não é tarefa simples. Ainda bem que posso contar com o professor Vander Rodrigues, que é o revisor das matérias que publico diariamente, a quem agradeço pelo empenho e pela competência. Osvaldo Lima

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EVENTOS PERIÓDICOS

Segundo o manual do eSocial, são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores  relativos aos eventos periódicos S-1200 ou S-1202 utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico S-1210 se submete ao regime de Caixa. Osvaldo Lima

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MUDANÇA NO SUPORTE

Tem havido muitas solicitações de suporte direcionadas a atendente de preferência do usuário. Não temos condições de manter essa modalidade de atendimento. Você deve solicitar o suporte descrevendo sua demanda, e o atendente que estiver disponível vai atendê-lo. Retiramos a possibilidade de avaliação do atendimento onde você podia atribuir ao atendente uma das seguintes opções: ótimo, bom, regular ou ruim. Doravante você poderá se comunicar conosco para criticar ou sugerir mudanças através da ouvidoria que ficará à sua disposição no sistema. Osvaldo Lima

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PERDA DE DIREITO ÀS FÉRIAS

Em edições anteriores, falamos do reflexo das faltas injustificadas nos dias de gozo de férias. Hoje vamos tratar da perda do direito a férias. Essa matéria é tratada no art. 133 da CLT. O empregado perde o direito a férias no período aquisitivo quando: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída; b) permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias; c) deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação total ou parcial da empresa; e d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. A interrupção do trabalho deve ser anotada na Carteira de Trabalho. O parágrafo 2º do art. 133 da CLT diz que “Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço”. No caso de paralisação parcial ou total da empresa, ela deve, no prazo de 15 dias que anteceder a paralisação, comunicar o fato ao Ministério do Trabalho. Osvaldo Lima

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