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FALTAS NO AVISO PRÉVIO

O empregado com aviso prévio do empregador deve cumprir o tempo integral do aviso. Somente se admite o rompimento por parte do empregado, antes do tempo previsto, quando ele arruma outro emprego. Ele deve, todavia, provar sua real contratação por outro empregador. No caso de o empregado faltar ao trabalho sem justificativa no decorrer do aviso, o empregador pode descontar as faltas na rescisão e, dependendo dos dias de faltas, há redução dos dias das férias a serem indenizadas na rescisão e, se as faltas forem mais de 15 dias, ele perde também um avo do 13º salário. No caso de o aviso prévio ser do empregado ao empregador e caso ele desista de cumpri-lo, o empregador deve somente descontar os dias que faltarem para o cumprimento total do aviso. Osvaldo Lima

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ASO NA ADMISSSÃO

É fácil cadastrar o Atestado de Saúde Ocupacional de admissão na Folha da Sibrax. – Estando de posse do atestado, vá ao menu LANÇAMENTOS. – Em SST, selecione ASO e digite o código da empresa e do empregado. – Em seguida, digite a data do ASO; em TIPO, selecione ADMISSIONAL; em RESULTADO, selecione APTO e depois digite o número do CRM do médico. – Se o médico não indicou o código do exame realizado, clique em MÉDICO NÃO INFORMOU EXAME COMO APTO, e o sistema vai preencher com o código 0295, mais usual nesse caso. – Pronto, agora é só clicar em SALVAR. OSVALDO LIMA

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MÊS DA DIRF

A Dirf-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Nos sistemas da Sibrax, você deve utilizar a Folha de Pagamento para o envio das informações de pessoas físicas (empregados com vínculo ou autônomos) e o Livro Fiscal ou Contabilidade para o envio das informações de retenções de pessoas jurídicas. Não deixe para a última hora, envie já esses arquivos! O prazo final para a entrega da Dirf será o dia 25/2/2022. Osvaldo Lima

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MEI & eSocial

Perante a Previdência Social, o MEI é considerado contribuinte individual enquadrado na categoria de pessoa física e deverá ser informado no eSocial, evento S-1200, da empresa contratante. Isso quando se tratar de contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial. O contratante desses serviços deve recolher a quota patronal de 20%; não há, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por essa espécie de segurado. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. Para lançar o MEI na Folha da Sibrax, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione a opção  R.P.A. e preencha a ficha. A categoria desse serviço é 741. Osvaldo Lima

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FIQUE ATENTO

No mês de janeiro ocorrem fatos que afetam a folha de pagamento e que você deve se atentar. Este ano em especifico também ocorreram algumas mudanças novas, veja a seguir: -Atualização do FAP: Verifique se o FAP da empresa teve alteração e atualize no cadastro da empresa. O FAP é divulgado todo ano no mês de setembro e vale a partir de janeiro do ano seguinte. O  eSocial já apura os valores conforme o FAP que trás da consulta da previdência, por tanto na folha basta que o mesmo esteja correto também. -Atualização do salario mínimo: Novo salario mínimo nacional passa a ser 1.212,00. Alguns estados também possuem mínimo particular como é o caso da Paraná. Na folha de pagamento utilize a  opção: Lançamentos > Reajuste Salarial > Pelo salário mínimo, e ajuste de todos empregados/sócios que estejam registrados pelo mínimo. -Opção da contribuição do empregador rural: Em janeiro o empregador rural pode optar pela contribuição do Funrural sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento. -DAE do MEI inclui o FGTS: MEI com empregado registrado, a partir desse mês terá o FGTS incluso no DAE, consolidando o INSS e FGTS em uma guia só, para essas empresas a SEFIP já não é mais necessária. -eSocial sem movimento: Empresas com CNPJ ativo mas sem movimento de folha devem enviar o fechamento do eSocial da competência 01/2022 como sem movimento. ATENÇÃO: COAF , último dia para declarar. A Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada ao CFC até o dia 31 de janeiro de 2022, para maiores informações clique aqui.

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APURAÇÃO DO CUSTO

Para fechar o balanço, é imperativo ter os valores dos estoques para a apuração do custo das mercadorias ou dos produtos vendidos. No sistema de Contabilidade da Sibrax, a apuração do custo é automática. Basta você digitar o valor do estoque no momento do fechamento do balanço. O sistema vai pedir esses valores no momento em que você entrar no menu LANÇAMENTOS e escolher a  opção APURAÇÃO DO RESULTADO. Osvaldo Lima

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INVENTÁRIO FÍSICO

Está na hora de contar seu estoque. Você precisa fazer a contagem do que você tinha em 31/12/2021: matérias-primas, produtos em processo de fabricação, produtos acabados e mercadorias adquiridas de terceiros. Além da contagem das unidades, você precisa valorar seu estoque. A forma mais comum de valorar o estoque é pelo custo médio de produção ou aquisição. No sistema do Livro Fiscal da Sibrax, no menu LANÇAMENTO, você vai até a opção INVENTÁRIO e pode fazer o registro de seu estoque. Osvaldo Lima

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CONTA PONTO

Pelo que temos conhecimento, a Sibrax é a única no mercado que tem um conta ponto no sistema da Folha. É uma ferramenta importante que economiza seu tempo e conta as horas extras, intrajornada, DSR, adicional noturno e faltas de minutos, horas ou dias com precisão e faz a exportação das horas para os lançamentos da Folha. Osvaldo Lima

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GANHE DINHEIRO COM A SIBRAX

A Sibrax oferece várias opções de você ganhar dinheiro com seus produtos. Se você indicar um amigo para migrar para a Sibrax, o segundo pagamento que ele fizer será seu. Você também pode ganhar adquirindo nosso pacote de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e). Você paga pelo pacote apenas R$ 350,00 mensais e pode disponibilizá-lo aos seus clientes pelo preço que quiser. Temos ainda a tarifa de emissão de boleto bancário. Ofertamos a tarifa por boleto ao custo de R$ 2,30, e você também poderá cobrar a tarifa que quiser de seu cliente, ou você mesmo que paga tarifa maior poderá economizar com nossa tarifa de cobrança. Temos clientes que ganham um bom dinheiro conosco. É aquele ditado: uma mão lava a outra. Osvaldo Lima

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É DE CASA

No mundo globalizado, o que interessa é o preço e a qualidade. Sem dúvida o consumidor quer preço e qualidade, não se importando com a nacionalidade do produto ou do serviço. Mas, quando o produto é nacional em pé de igualdade no preço e na qualidade com o produto estrangeiro, a preferência pelo que é nosso deve ser imperativa. A Sibrax é 100% brasileira, tem os melhores  produtos, tem preço compatível e tem o melhor suporte. Indique a Sibrax a um amigo seu. Lado a lado, vamos crescer juntos! Osvaldo Lima

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