FALTAS NO AVISO PRÉVIO

O empregado com aviso prévio do empregador deve cumprir o tempo integral do aviso. Somente se admite o rompimento por parte do empregado, antes do tempo previsto, quando ele arruma outro emprego. Ele deve, todavia, provar sua real contratação por outro empregador.
No caso de o empregado faltar ao trabalho sem justificativa no decorrer do aviso, o empregador pode descontar as faltas na rescisão e, dependendo dos dias de faltas, há redução dos dias das férias a serem indenizadas na rescisão e, se as faltas forem mais de 15 dias, ele perde também um avo do 13º salário. No caso de o aviso prévio ser do empregado ao empregador e caso ele desista de cumpri-lo, o empregador deve somente descontar os dias que faltarem para o cumprimento total do aviso.
Osvaldo Lima

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