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Jornal

EM 2022, TUDO NA NUVEM

O aplicativo Conviver App da Sibrax já é 100% na nuvem, e o sistema de Condomínio, que hoje é desktop, está sendo desenvolvido para a nuvem também. Nos primeiros meses de 2022, todo o gerenciamento, cálculos, boletos e administração condominial da Sibrax será 100% na nuvem. No sistema novo, tudo vai ser mais fácil, mais seguro e mais rápido para você que é contador,  administrador, síndico ou condômino. Osvaldo Lima

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DIVULGADO O FAP 2022

Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 – conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no último dia 21 de setembro. O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos. Como sempre, você poderá consultar o FAP no sistema da Folha de Pagamento da Sibrax. Na primeira página do sistema, do lado esquerdo da tela, vamos disponibilizar o ícone para consulta. Osvaldo Lima

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ATA OU DESATA

O governo e o Congresso precisam, com urgência, definir a reforma tributária que está em curso. Existe a proposta de aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins dos atuais 3,65% para 12%. Há também a proposta de voltar a tributação do lucro e do dividendo. Outubro chegou, e o ano está indo embora. É preciso que esses temas sejam votados logo para que possamos planejar que  tributação iremos adotar para o próximo ano. A falta de definição deixa os empresários apreensivos e com medo de investir. Osvaldo Lima

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EVITE ABORRECIMENTOS

Hoje é o último dia para pagar a mensalidade da Sibrax vencida no dia 15 de setembro ou em meses anteriores, para que os sistemas continuem funcionando sem interrupção. Para os  inadimplentes, a partir de amanhã, os sistemas travarão e só serão liberados a partir do dia seguinte ao do pagamento. Quem pagar no dia 1º de outubro, sexta-feira, terá seus sistemas liberados na segunda-feira, dia 4. Obrigado. Osvaldo Lima

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VOCÊ CONTROLA SEU ESTOQUE?

O controle de estoque é obrigatório a todos os comerciantes e industriais, independentemente de suas opções tributárias. Além da obrigação tributária de se contar o estoque, do ponto de vista econômico e administrativo, o controle do estoque é imperativo. Sem ele o empresário não sabe se seu negócio dá lucro ou prejuízo, além de possível desvio de produtos que possa ocorrer com o descontrole. Os Emissores de Documentos Fiscais da Sibrax controlam seu estoque. Dê uma olhada e se tiver alguma dúvida, consulte nosso suporte. Osvaldo Lima

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PUBLICADO O FAP 2022

Foi publicada a PORTARIA MTP/ME Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para 2022, e poderá ser acessado a partir do dia 30 do corrente no sítio da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal); FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021. A partir de 30/09/2021 todas as empresas que não são enquadradas no simples nacional deverão fazer a consulta do FAP pelo site informado, e esse FAP deverá ser utilizado a partir da competência 01/2022.

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NOTA FISCAL NA NUVEM

A Sibrax tem duas versões do sistema Emissor de Documentos Ficais: uma em desktop (sistema no computador) e outra na nuvem. Você pode migrar da versão desktop para a versão na nuvem sem custo, desde que não emita mais de mil notas por mês. Se emitir mais que isso, terá um pequeno acréscimo na mensalidade. A vantagem de optar pela versão na nuvem é que você não  precisará fazer backup (cópia de segurança) e será mais fácil operar o sistema. Se quiser migrar, entre em contato com nosso setor comercial (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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SIMPLIFICAR É PRECISO

Os balancetes de receitas e de despesas condominiais devem ser feitos de forma mais sucinta possível. Os condôminos são, na sua maioria, leigos em contabilidade e, por isso, quanto mais detalhado for o balancete, mais difícil será sua leitura e compreensão. As receitas devem ser agrupadas em nomenclatura por semelhanças, e as despesas também. Exemplos: I. RECEITAS: – Taxa condominial (desnecessário detalhar o que compõe o valor do boleto, como água, gás, etc.). – Taxa de mudança. – Juros e multas recebidas. – Multa por infração à convenção. – Rendimento de aluguéis. – Rendimento de aplicação financeira. – Fundo de reserva. – Venda de recicláveis. II. DESPESAS: 1. PESSOAL E ENCARGOS: – Salários (desnecessário detalhar: horas extras, adicionais, adiantamentos, etc.). – Férias e 13o salário. – Benefícios convencionais (desnecessário detalhar: uniformes, cesta básica, vale-transporte, etc.). – Encargos sociais (desnecessário detalhar: INSS, FGTS e PIS). 2. SERVIÇOS DE TERCEIROS: – Água, luz e telefone (desnecessário detalhar). – Tarifas bancárias. – Honorários profissionais. – Reparos, manutenção e conservação (desnecessário detalhar: elevador, portão,eletricista, encanador, jardineiro, etc.). – Cópias, autenticações e averbações. – Outros serviços. 3. MATERIAIS DE USO E CONSUMO: – Material de limpeza. – Material de escritório. – Material elétrico. – Material hidráulico. – Material de alvenaria. – Material de pintura. – Gás. – Alimentação. – Outros materiais. 4. DESPESAS DIVERSAS: – Contribuição Sindical Patronal. – Impostos e taxas. – Verba de representação do síndico. III. INVESTIMENTOS: – Móveis e utensílios. – Ferramentas. – Máquinas e equipamentos. Obviamente que devem ser registrados os pagamentos e recebimentos nos livros Caixa e Conta Corrente Bancária e, neles, devem ser detalhadas as seguintes informações: o dia, mês e ano; o favorecido e o valor. Caso algum condômino queira saber a composição dos gastos ou dos recebimentos apresentados nos balancetes, o síndico deve disponibilizar os livros aos interessados.

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ESTÁGIO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Deve-se registrar o estágio na Carteira de Trabalho? Não! Estágio não é emprego e tem legislação própria. As anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas algumas anotações na  carteira, elas devem ser feitas na parte de Anotações Gerais. Nesse caso, informe o curso frequentado, nome da instituição de ensino, o nome da parte concedente e o início e término do estágio. A empresa contratante deve firmar o Termo de Compromisso com a instituição de ensino e pagar seguro em favor do estagiário. Sua carga horária de estágio é de seis horas diárias e de 30 horas semanais, podendo ser de 40 horas no caso de haver essa possibilidade no projeto pedagógico da instituição de ensino. O estágio não poderá exceder a dois anos. No estágio obrigatório, não há necessidade de remuneração nem de auxílio-transporte; já no estágio não obrigatório, o estagiário faz jus a esses benefícios. Não existe piso mínimo para a remuneração do estagiário. O valor pode ser negociado entre as partes. Osvaldo Lima

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MEI DE SERVIÇOS

Ao contratar um MEI para algum serviço, a única obrigação que você tem é de pagar-lhe na forma como vocês combinaram. Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão de obra, na forma da lei ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a essa contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI -, bem como informá-lo na GFIP. Osvaldo Lima

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