ESTÁGIO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Deve-se registrar o estágio na Carteira de Trabalho? Não! Estágio não é emprego e tem legislação própria. As anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas algumas anotações na  carteira, elas devem ser feitas na parte de Anotações Gerais. Nesse caso, informe o curso frequentado, nome da instituição de ensino, o nome da parte concedente e o início e término do estágio.
A empresa contratante deve firmar o Termo de Compromisso com a instituição de ensino e pagar seguro em favor do estagiário. Sua carga horária de estágio é de seis horas diárias e de 30 horas semanais, podendo ser de 40 horas no caso de haver essa possibilidade no projeto pedagógico da instituição de ensino. O estágio não poderá exceder a dois anos. No estágio obrigatório, não há necessidade de remuneração nem de auxílio-transporte; já no estágio não obrigatório, o estagiário faz jus a esses benefícios. Não existe piso mínimo para a remuneração do estagiário. O valor pode ser negociado entre as partes.
Osvaldo Lima

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