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Jornal

FOLHA AUTOMÁTICA

Você pode programar o sistema de Folha de Pagamento da Sibrax para lançamentos de adiantamento de salários e dos salários do mês automaticamente. Você pode selecionar uma empresa, várias empresas ou todas as empresas para executar essa tarefa. Você definirá o dia e a hora para o sistema fazer esse trabalho. Para isso, vá ao menu CADASTRO, selecione FOLHA AUTOMÁTICA e marque as opções que desejar. Osvaldo Lima

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ESTE MÊS NÃO TEM PLANTÃO

Há quatro meses que a Sibrax vem mantendo plantão de atendimento do suporte na semana da entrega do eSocial. O custo com o pagamento das horas extras e dos encargos sociais sobre os horários extraordinários é de grande monta. Além do alto custo financeiro, nossos atendentes ficam por demais estressados com as jornadas de trabalho estendidas. Por isso, não deixe para a última hora o envio do eSocial. Pode não dar tempo! Osvaldo Lima

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Comece já o eSocial

Envie agora o eSocial das empresas de seus clientes que já concluíram as folhas de pagamento de agosto. Antecipando a entrega, caso haja alguma inconsistência, você terá tempo para revisar os lançamentos, e nosso suporte vai atendê-lo mais rápido. Osvaldo Lima

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EMPREGADOR RURAL NO eSOCIAL

Na competência 07/2021 iniciou-se a obrigação do envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao e-Social dos empregadores pessoa física. Neste grupo estão inclusos os produtores rurais pessoa física, os quais possuem algumas particularidades quanto à folha de pagamento, especialmente quanto a forma de recolhimento das contribuições previdenciárias. Elaboramos um vídeo explicando melhor esses detalhes, clique aqui para conferir. Regularize qualquer pendência no envio do e-Social pois, a partir da competência 10/2021, inicia a DCTFweb, que vai substituir a GPS atual pelo DARF previdenciário.

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É HOJE, NÃO ESQUEÇA

Pague hoje a mensalidade da Sibrax vencida no dia 15 deste mês ou de meses anteriores. Amanhã os sistemas serão bloqueados para os inadimplentes e só serão liberados no dia 2 de setembro  para aqueles que pagarem no dia 1º. Sempre assim: a liberação dos sistemas será no dia seguinte ao do pagamento. Obrigado. Osvaldo Lima

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EVENTOS FIXOS

Existem eventos de ganhos ou descontos que, todos os meses, todos os empregados, parte deles ou até individualmente têm em seus holerites. Alguns eventos são por prazo indeterminado (por exemplo: o salário) e outros são periódicos e por tempo determinado (por exemplo: um empréstimo para desconto em folha). Evento como adiantamento de salário é comum nas empresas em geral. Você pode programar esses eventos para serem lançados automaticamente. Para isso, no sistema da Folha da Sibrax, vá ao menu CADASTRO, selecione EVENTOS FIXOS e preencha os campos que desejar. Osvaldo Lima

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DESCONTO DO DESCANSO

Já tratamos, em edições anteriores, do desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) e do feriado no caso de falta ou atraso no trabalho sem motivo justificado conforme previsto na CLT. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz automaticamente o desconto do DSR e do feriado quando for o caso. Para isso, faça o seguinte: no menu CADASTRO, selecione EMPRESA; clique na aba CARTÃO DE PONTO e marque a opção de descontar DSR por faltas ou atrasos. Preencha também o código do evento para o desconto do DSR.

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ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Parte final Ontem tratei do adicional de 10% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês. Pois bem, não se cogita na reforma proposta pelo governo a extinção desse adicional. Mas a equipe econômica deveria, pelo menos, atualizar esse adicional criado há 26 anos. Se atualizar o adicional pela  variação do salário mínimo, o valor hoje seria de R$ 220 mil ou, se atualizar pelo índice do IGP-M, o valor seria de R$ 176 mil. O ideal seria a extinção desse adicional, mas, como tudo que se cria em termo de imposto nunca mais se desfaz, havendo a correção, já seria um refresco para o bolso do contribuinte. Osvaldo Lima

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ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Primeira parte Tramita no Congresso lei para voltar a tributação do lucro distribuído aos sócios. Cabe lembrar que a alíquota da tributação do IR sobre lucros até 1995 era de 15%, e agora o governo quer 20%. Mas é preciso analisar a Lei 9.249/95 para entender o porquê de ter havido a isenção do IR sobre o lucro. Como sempre, o governo dá com uma mão e tira com a outra. Essa mesma lei, que  concedeu a isenção do IR sobre o lucro, criou o adicional de 10% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês. Ao tributar novamente o Imposto de Renda sobre a distribuição do lucro, o governo vai abolir esse adicional? Não tenho visto discussão nesse sentido. Osvaldo Lima

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Desde que me iniciei na contabilidade, em 1976, ouço a classe política falar de reforma tributária, porém ela nunca chegou da forma que é esperada pelos contribuintes. Após a Constituição de 1988, o Estado ampliou seus gastos, sobretudo com a máquina burocrática, e, com isso, a carga tributária mais que dobrou ao longo dos últimos 30 anos. Além dos impostos já existentes, foram criados outros para suprir o caixa do Estado. O ICMS, imposto sobre o consumo, é o que mais penaliza os mais pobres. Na década de 80, sua alíquota era de 12% na maioria dos estados brasileiros, e não havia o S na sua sigla. Além de se elevar a alíquota desse imposto de 12% para 18% e até 29%, incluíram-se nesse imposto os serviços de transportes, telecomunicações e energia elétrica.  Novamente o governo investe no sentido de quadruplicar as alíquotas do PIS e da Cofins, elevando-as dos atuais 3,65% para 12% sobre o preço dos produtos e serviços. Antes da reforma tributária,  faz-se necessária a reforma do Estado. Osvaldo Lima

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