Jornal

É HOJE, NÃO ESQUEÇA

Pague hoje a mensalidade da Sibrax vencida no dia 15 deste mês ou de meses anteriores. Amanhã os sistemas serão bloqueados para os inadimplentes e só serão liberados no dia 2 de setembro  para aqueles que pagarem no dia 1º. Sempre assim: a liberação dos sistemas será no dia seguinte ao do pagamento. Obrigado. Osvaldo Lima

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EVENTOS FIXOS

Existem eventos de ganhos ou descontos que, todos os meses, todos os empregados, parte deles ou até individualmente têm em seus holerites. Alguns eventos são por prazo indeterminado (por exemplo: o salário) e outros são periódicos e por tempo determinado (por exemplo: um empréstimo para desconto em folha). Evento como adiantamento de salário é comum nas empresas em geral. Você pode programar esses eventos para serem lançados automaticamente. Para isso, no sistema da Folha da Sibrax, vá ao menu CADASTRO, selecione EVENTOS FIXOS e preencha os campos que desejar. Osvaldo Lima

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DESCONTO DO DESCANSO

Já tratamos, em edições anteriores, do desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) e do feriado no caso de falta ou atraso no trabalho sem motivo justificado conforme previsto na CLT. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz automaticamente o desconto do DSR e do feriado quando for o caso. Para isso, faça o seguinte: no menu CADASTRO, selecione EMPRESA; clique na aba CARTÃO DE PONTO e marque a opção de descontar DSR por faltas ou atrasos. Preencha também o código do evento para o desconto do DSR.

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ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Parte final Ontem tratei do adicional de 10% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês. Pois bem, não se cogita na reforma proposta pelo governo a extinção desse adicional. Mas a equipe econômica deveria, pelo menos, atualizar esse adicional criado há 26 anos. Se atualizar o adicional pela  variação do salário mínimo, o valor hoje seria de R$ 220 mil ou, se atualizar pelo índice do IGP-M, o valor seria de R$ 176 mil. O ideal seria a extinção desse adicional, mas, como tudo que se cria em termo de imposto nunca mais se desfaz, havendo a correção, já seria um refresco para o bolso do contribuinte. Osvaldo Lima

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ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Primeira parte Tramita no Congresso lei para voltar a tributação do lucro distribuído aos sócios. Cabe lembrar que a alíquota da tributação do IR sobre lucros até 1995 era de 15%, e agora o governo quer 20%. Mas é preciso analisar a Lei 9.249/95 para entender o porquê de ter havido a isenção do IR sobre o lucro. Como sempre, o governo dá com uma mão e tira com a outra. Essa mesma lei, que  concedeu a isenção do IR sobre o lucro, criou o adicional de 10% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês. Ao tributar novamente o Imposto de Renda sobre a distribuição do lucro, o governo vai abolir esse adicional? Não tenho visto discussão nesse sentido. Osvaldo Lima

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Desde que me iniciei na contabilidade, em 1976, ouço a classe política falar de reforma tributária, porém ela nunca chegou da forma que é esperada pelos contribuintes. Após a Constituição de 1988, o Estado ampliou seus gastos, sobretudo com a máquina burocrática, e, com isso, a carga tributária mais que dobrou ao longo dos últimos 30 anos. Além dos impostos já existentes, foram criados outros para suprir o caixa do Estado. O ICMS, imposto sobre o consumo, é o que mais penaliza os mais pobres. Na década de 80, sua alíquota era de 12% na maioria dos estados brasileiros, e não havia o S na sua sigla. Além de se elevar a alíquota desse imposto de 12% para 18% e até 29%, incluíram-se nesse imposto os serviços de transportes, telecomunicações e energia elétrica.  Novamente o governo investe no sentido de quadruplicar as alíquotas do PIS e da Cofins, elevando-as dos atuais 3,65% para 12% sobre o preço dos produtos e serviços. Antes da reforma tributária,  faz-se necessária a reforma do Estado. Osvaldo Lima

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FIQUE ATENTO

Você precisa diariamente conferir os vencimentos de aviso prévio, contratos de experiência e vencimentos de férias. Ao término de aviso prévio, tem de ser feita a rescisão sob pena de nulidade do aviso. Ao término do contrato de experiência, se não houver manifestação das partes quanto à rescisão do contrato de trabalho, o contrato se torna por tempo indeterminado. E, se houver acúmulo de férias, paga-se em dobro. A Sibrax faz esse controle para você. Você pode consultar diariamente esses avisos importantes no seguinte endereço do sistema da Folha: no menu EXTRA, selecione AVISOS IMPORTANTES.

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DCTFWEB: VEJA O CALENDÁRIO

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021. A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb. Osvaldo Lima

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eSOCIAL: DICAS PARA SOLUÇÃO

Nos dias finais para entrega do eSocial, o suporte fica sobrecarregado com as demandas do eSocial para a remessa dos arquivos à Receita Federal. Assim como foi com a GFIP/Sefip, o eSocial só se normalizará com o tempo de uso. Mas, para economizar nesse tempo que é muito estressante, vamos dar duas dicas para você. A primeira é revisar os cadastros das empresas, dos empregados e dos eventos. Se houver alguma divergência de seu cadastro atual com o cadastro que consta na base do eSocial, você deve corrigir e atualizar o cadastro do eSocial. A segunda é não deixar para entregar o eSocial nos últimos dias. Assim que você for fechando as folhas de pagamento do mês, envie imediatamente os arquivos. Se der algum erro, é mais fácil a  solução. Osvaldo Lima

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O QUE É INTRAJORNADA?

O intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho. É a folga para o almoço ou para o jantar, de 1 hora no mínimo e de 2 horas no máximo, para jornadas de trabalho superiores a 6 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, a folga é de 15 minutos para o empregado tomar um cafezinho. A intrajornada não é computada na jornada de trabalho (art. 71 da CLT).

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