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Jornal

FIQUE ATENTO

Você precisa diariamente conferir os vencimentos de aviso prévio, contratos de experiência e vencimentos de férias. Ao término de aviso prévio, tem de ser feita a rescisão sob pena de nulidade do aviso. Ao término do contrato de experiência, se não houver manifestação das partes quanto à rescisão do contrato de trabalho, o contrato se torna por tempo indeterminado. E, se houver acúmulo de férias, paga-se em dobro. A Sibrax faz esse controle para você. Você pode consultar diariamente esses avisos importantes no seguinte endereço do sistema da Folha: no menu EXTRA, selecione AVISOS IMPORTANTES.

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DCTFWEB: VEJA O CALENDÁRIO

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021. A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb. Osvaldo Lima

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eSOCIAL: DICAS PARA SOLUÇÃO

Nos dias finais para entrega do eSocial, o suporte fica sobrecarregado com as demandas do eSocial para a remessa dos arquivos à Receita Federal. Assim como foi com a GFIP/Sefip, o eSocial só se normalizará com o tempo de uso. Mas, para economizar nesse tempo que é muito estressante, vamos dar duas dicas para você. A primeira é revisar os cadastros das empresas, dos empregados e dos eventos. Se houver alguma divergência de seu cadastro atual com o cadastro que consta na base do eSocial, você deve corrigir e atualizar o cadastro do eSocial. A segunda é não deixar para entregar o eSocial nos últimos dias. Assim que você for fechando as folhas de pagamento do mês, envie imediatamente os arquivos. Se der algum erro, é mais fácil a  solução. Osvaldo Lima

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O QUE É INTRAJORNADA?

O intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho. É a folga para o almoço ou para o jantar, de 1 hora no mínimo e de 2 horas no máximo, para jornadas de trabalho superiores a 6 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, a folga é de 15 minutos para o empregado tomar um cafezinho. A intrajornada não é computada na jornada de trabalho (art. 71 da CLT).

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NA NUVEM SERÁ MELHOR

Você pode hospedar seus dados na nuvem com os sistemas da Sibrax. É um processo híbrido de desktop e web. Nossos concorrentes também usam esse sistema. Funciona, mas é preciso ter boa internet. Do contrário, quando há grande tráfico de dados, a transmissão fica um pouco lenta. Porém a Sibrax está investindo em sistema para web. Já temos a Nota Fiscal e o aplicativo Conviver App totalmente na nuvem. Até o fim do ano, o sistema de Condomínio também será 100% web. Já está em andamento o desenvolvimento da contabilidade web. Com a entrada do 5G, o futuro será a nuvem. A Sibrax está atenta à modernidade.

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NOSSA POLÍTICA DE REAJUSTE

O fato de sermos locadores de sistemas nos encaixa na modelagem de reajustes de preços pelo índice IGP-M. No entanto, esse índice é muito flutuante e nunca condiz com a realidade inflacionária do nosso país. Por exemplo: o índice do IGP-M para reajuste anual de aluguel em julho foi de 33,83%. Nós aplicamos o índice do IPC, que foi inferior a 10%. Nossos concorrentes estão aplicando o IGP-M. Se você conhece algum usuário de outro sistema, fale para ele sobre a nossa política de reajuste. Além de termos o melhor sistema e o melhor suporte, temos também um preço justo.

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EXPORTAÇÃO DE DADOS PARA A DCTF

As empresas do lucro real e do lucro presumido têm de enviar mensalmente os arquivos da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) do movimento do segundo mês anterior. Na DCTF, você deve informar os débitos e os créditos dos tributos federais. Você pode dar baixa dos pagamentos dos impostos no sistema do Livro e da Folha da Sibrax. Assim, ao exportar os dados para a DCTF, vão os débitos dos impostos e também seus pagamentos. Para que você não tenha divergência de valores de débitos e créditos na Receita, entre no e-CAC e busque os valores dos pagamentos dos impostos e dê baixa no Livro e na Folha. Assim, você nunca vai ter dor de cabeça com a Receita Federal.

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ESCALA DE REVEZAMENTO

A Folha da Sibrax é completa. Ela tem todas as ferramentas para atender às suas necessidades e às imposições legais. Ontem falamos do ponto e hoje estamos tratando da escala de revezamento. A Folha proporciona a você a possibilidade de fazer a escala e, ainda, de organizar a contagem do ponto. As empresas legalmente autorizadas a funcionar aos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de  quadro sujeito à fiscalização.

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CARTÃO DE PONTO

Contar faltas ou horas extras no cartão de ponto do empregado é demorado. Dentre as empresas concorrentes do setor, a Sibrax é a única que tem uma ferramenta para CONTAR PONTO. A  contagem do cartão de ponto pela Folha da Sibrax é simples e muito rápida. Ao acessar o empregado no aplicativo do ponto, o sistema traz a sua jornada normal de trabalho. Basta você inserir  somente as horas que extrapolam ou faltam na jornada diária. O sistema conta as faltas ou as horas extras, converte para centesimal e lança o resultado na folha de pagamento automaticamente. O  sistema CONTA PONTO da Sibrax atende a quase todas as situações de jornada de trabalho. Osvaldo Lima

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VOCÊ SABE CONTAR?

VOCÊ SABE CONTAR? Pois é, no relógio, a contagem de tempo de trabalho ou faltas é sexagesimal e, na folha de pagamento, a contagem é centesimal. Veja: RELÓGIO FOLHA Em minutos (sexagesimal) e em centesimal 60                                                1,00 45                                                0,75 30                                                0,50 15                                                0,25 Se quiser saber de quanto é o período de 5 minutos na folha de pagamento, você deve aplicar a regra de três. Veja: 60    =    1 5      =    x Temos então: 5 minutos = 0,08. A Folha da Sibrax faz os cálculos para você. Na próxima edição, vamos dar mais detalhes. Osvaldo Lima

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