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Jornal

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Todos os que se enquadram nessa lei têm até agosto próximo (pode haver prorrogação) para fazer e editar os seus Termos de Uso e Política de Privacidade, sob pena de multa. Como havíamos prometido, segue um modelo que você poderá utilizar e alterar da forma que quiser para adaptá-lo às suas atividades. É um brinde aos nossos clientes. Osvaldo Lima

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SAÚDE DO TRABALHADOR

É obrigatório o exame médico do empregado, Veja o que diz o artigo 168 da CLT: “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão, III – periodicamente”. Fique atento e faça o controle individual dos exames periódicos dos empregados, que devem realizar-se em intervalo de até dois anos ou menos. Para ter esse controle na Folha Sibrax, selecione Lançamentos, Exames Médicos.

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O QUE É CONTABILIDADE? PARTE FINAL

No jornal de ontem, indaguei se a contabilidade poderia ser técnica em vez de ciência. Pois bem, é preciso voltar à história para analisar o presente. Até 1945, a maioria dos profissionais da contabilidade aprendia a profissão com outros profissionais e alguns estudavam em escolas técnicas, sem se esquecer dos autodidatas. O Decreto-Lei nº 7.988, de 22/9/1945, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, criou o curso de Ciências Contábeis. No entanto, até meados dos anos 70, prevalecia o ensino de contabilidade em escolas técnicas. Muitos cursos superiores de Ciências Contábeis tinham professores que eram técnicos de contabilidade, porque eram poucos os professores que haviam cursado o 3º grau. A partir dos anos 80, proliferaram-se os cursos de Ciências Contábeis, e as escolas técnicas ficaram em segundo plano. Em 1946 foi criado o Conselho Federal de Contabilidade através do Decreto-Lei nº 9.295. Desde então, o Conselho vem editando normas de como escriturar a contabilidade e de como elaborar as demonstrações financeiras. No caso de qualquer apresentação contábil diferente das normas estabelecidas pelo Conselho, o profissional é compelido a fazer correções e, além disso, poderá sofrer sanções. O contador tem ainda que observar os ditames das leis 6.404/1976 e 10.406/2002, que ditam normas rígidas de procedimentos contábeis. Em virtude de o contador ter que atender às normas técnicas do Conselho e das leis, pode-se dizer que a contabilidade está mais para técnica do que para ciência. Osvaldo Lima

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O QUE É CONTABILIDADE? PRIMEIRA PARTE

Muitas são as definições de contabilidade ao longo de sua história. Os autores de dicionários Caldas Aulete e Cândido de Figueiredo consideravam, respectivamente, a contabilidade como “a arte de arrumar os livros comerciais ou de escriturar contas” e “a arte de fazer contas comerciais ou burocráticas”. Portanto a contabilidade já foi tida como arte. De fato, os guarda-livros, nome dado aos contadores, até há alguns anos, escrituravam à mão os registros comerciais em livros, com total esmero. A letra desses profissionais era uma verdadeira obra de arte. Mas contabilidade também já foi definida como uma “técnica de registro de contas”. Todavia o guarda-livros tornou-se contador; e a contabilidade, uma ciência. O primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado no Rio de Janeiro em 1924, aprovou a seguinte definição de contabilidade: “Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e de registro, relativos aos atos e fatos da administração econômica”. Grandes estudiosos da contabilidade definiram, cada um a seu modo, a contabilidade e no geral classificam-na como ciência. Até o nome do curso de contabilidade refere-se à ciência. Mas, afinal, podemos dizer que a contabilidade poderia ser técnica em vez de ciência? Osvaldo Lima

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PRORROGAÇÃO E NOTA ORIENTATIVA

Confirmada a prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF: – para o último dia útil do mês de setembro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020; – até o último dia útil de setembro de 2021 para extinção, cisão, fusão ou incorporação que ocorreram de janeiro a junho; e – até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento da extinção, cisão, fusão ou incorporação que ocorrer de julho a dezembro/2021. Se você faz contabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, fique atento quanto ao eSocial dessa atividade. Não deixe de adequar os procedimentos à Nota Orientativa S-1.0. 2021.05.

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ESTÁ CHEGANDO O PRAZO FINAL

Já na prorrogação, termina dia 30 do corrente o prazo para a entrega da ECD-Sped (Escrituração Contábil Digital no Sistema Público de Escrituração Digital). Nesse arquivo, você envia à Receita Federal todos os lançamentos contábeis do ano anterior, bem como as demonstrações financeiras. Está prevista a entrega, também nessa data, da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no entanto há rumores de sua prorrogação. Não deixe para os últimos dias a entrega desses arquivos, poderá não dar tempo e, no atraso, a multa é líquida e certa.

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MANDE TUDO POR E-MAIL

Ao realizar serviços nos sistemas da Sibrax (folha de pagamento, guias de tributos, balanços…), os sistemas geram guias, recibos e relatórios para serem enviados por e-mail aos clientes  automaticamente. Por exemplo, você pode marcar no cadastro da empresa nos sistemas quais documentos quer enviar a um determinado cliente. Com isso, o sistema gera automaticamente um pacote de guias, e você poderá enviá-lo de uma só vez. Sabemos que muitos não utilizam esse serviço que é de grande relevância. Vamos, nos próximos dias, aprimorar esse serviço de forma que se torne mais fácil e mais rápida a sua execução.

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MILHARES DE EMPRESAS EVAPORARÃO

A “reforma tributária” que está sendo entregue ao parlamento a conta-gotas para ser votada vai aumentar muito a carga tributária. Isso não é novidade quando se fala em “reforma”, mas, desta vez, se aprovada, milhares de empresas deixarão de existir. Ocorre que o aumento da alíquota de PIS/COFINS, que hoje é de 3,65%, subirá para 13% das vendas, podendo os contribuintes se creditarem de créditos nas compras. No caso das empresas prestadoras de serviços, não se tem crédito a deduzir. Recentemente o governo enviou a segunda etapa da “reforma” e, dessa vez, além de outras mudanças, ele vai tributar o lucro em 20% (hoje é isento). Empresas de prestação de serviços de natureza de profissão legalmente regulamentada ficarão inviáveis com essas duas medidas. Para os profissionais de contabilidade, advocacia, odontologia, engenharia, dentre outros, será compensador receber seus honorários na pessoa física e pagar 27,5% de imposto de renda, mas podendo deduzir as despesas da atividade escrituradas no Livro Caixa. As empresas locadoras de bens móveis e imóveis também serão atingidas em cheio por essa “reforma”. Contadores e empresários do setor de serviços precisam se unir contra essa reforma se quiserem manter seus CNPJs. Osvaldo Lima

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ESOCIAL – DCTFWEB – EFD REINF

O eSocial prorrogou o prazo para implantação da versão simplificada para as empresas do 3° e 4° grupo do faseamento, conforme segue: 3º Grupo: Início dos eventos de folha de pagamento para Pessoas Físicas: 19/07/2021 4º Grupo: Cadastramento inicial – Eventos de Tabelas: 21/07/2021 Admissões e eventos não periódicos: 22.11.2021 Início dos eventos de folha de pagamento: 22.04.2022 A DCTF Web também teve sua implantação prorrogada, para as empresas enquadradas no 3° Grupo do faseamento da DCTF Web: de julho/2021 para outubro/2021. A partir de 21.07.2021, o evento de aquisição de produção rural passará a ser informado através da EFD Reinf no (evento R -2055),

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BAIXA DE BOLETO

A Sibrax cobra a mensalidade no dia 15 referente ao uso dos sistemas no mês anterior. Antes o vencimento era dia sete. Mudamos para dar um fôlego a mais aos nossos clientes. Após o vencimento, damos até o último dia útil do mês para quitar com atraso. Os sistemas dos inadimplentes são bloqueados automaticamente no primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento. Muitos clientes pagam no dia primeiro e querem o destravamento dos sistemas imediatamente. Em virtude do trabalhão que dá para proporcionar o atendimento aos inadimplentes e fazer as baixas manualmente, nosso suporte pode atrasar o atendimento daqueles que buscam ajuda no primeiro dia do mês. Com a entrada do eSocial e a DCTFWeb, essa demanda extra de baixar boletos tem deixado clientes descontentes com a eventual demora. Para evitar transtorno causado por bloqueio dos sistemas, você deve pagar o boleto até o último dia útil do mês. Com o pagamento no primeiro dia do mês, somente serão liberados os sistemas no dia seguinte. Esperamos contar com a compreensão de todos. Obrigado! Osvaldo Lima

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