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Jornal

FALTA E DESCANSO.

Na edição 455 de 4/8/2021 do nosso jornal, tratei do desconto do DRS no caso de faltas ou atraso ao trabalho. Naquela edição abordei a possibilidade de descontar o descanso em caso de faltas ou atraso e citei como exemplo 6 minutos de atraso. Quero aqui complementar aquela matéria no sentido de que, havendo feriado durante a semana ele pode ser descontado do salário também no caso de falta ou de atraso. Dei o exemplo de atraso de 6 minutos, haja vista que, a CLT dá um teto máximo de tolerância para atraso, veja: “Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os  empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)” Osvaldo Lima

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AGORA É PRA VALER

Desde o dia 1º deste mês, já está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Sibrax já estabeleceu seu Termo de Uso e Política de Privacidade. Todos que têm acesso ao nosso site e aos nossos softwares precisam ler e dar seu aceite às nossas condições de uso. E você que mantém dados pessoais e tem site e softwares de uso por terceiros, também precisa ter seu Termo de Uso e Política de Privacidade. A Sibrax disponibilizou gratuitamente um modelo para você. Esse modelo, você poderá encontrá-lo em nosso site. Lembre-se: quem não tiver implantado sua política de privacidade de dados poderá ser multado, e o valor da multa é de 2% de seu faturamento, podendo chegar a R$ 50 milhões.

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DESCONTO DO DSR POR FALTAS

O empregado que faltar durante a semana, ainda que por minutos (seis minutos, por exemplo), perde o direito ao DSR – Descanso Semanal Remunerado. É o que prevê a Lei 605/1949 no seu art. 6º: “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”. O desconto do DSR por falta do empregado horista é pacífico. O entendimento jurisprudencial, entretanto, quando se tratar de quinzenalista ou mensalista, divide-se em poder ou não fazer o tal desconto. Entendo que o legislador não definiu nenhuma forma temporal de contrato de trabalho para estabelecer tal desconto. Osvaldo Lima

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BAIXA DO IMOBILIZADO

Frequentemente a empresa tem de fazer baixa do seu imobilizado por diversos motivos: venda, roubo, obsoletismo, perdas ou danos. Seja qual for o motivo, deve-se proceder ao lançamento contábil para a baixa do bem. O sistema de contabilidade da Sibrax tem a ferramenta mais moderna e fácil de proceder à baixa de um bem do imobilizado. Entre em LANÇAMENTO, selecione BAIXA DE BEM, digite o número da empresa, o número do bem (olhe a chapa dele, falamos dela no jornal de ontem), a data da baixa e clic em SALVAR. Pronto. Automaticamente o sistema dá baixa do bem na conta do imobilizado e faz o estorno da depreciação acumulada do bem. Se a baixa do bem for por venda, em LANÇAMENTO, debite o caixa ou o banco e credite a conta 2201 – RESULTADO DA  ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO, se você estiver usando o plano de conta padrão da Sibrax. Com esses procedimentos, o sistema apura também automaticamente o lucro ou o prejuízo com a baixa do bem.

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CHAPA PATRIMONIAL

Quando a empresa tem um número considerável de bens, como móveis, utensílios, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros bens tangíveis, o controle de cada um deles é importante, tanto para resguardar o patrimônio quanto para fins contábeis e fiscais. O inventário físico dos bens deve ser periódico. Uma das formas de identificar o bem é colar ou arrebitar nele uma chapa com o seu devido número. As chapas devem ser numeradas de forma sequencial, e não se deve repetir o número. O uso da chapa é uma forma simples e eficiente de localizar e de controlar um bem  patrimonial.

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EVITE TRAVAMENTO

Liquide hoje a fatura vencida no dia 15 do corrente e/ou de meses anteriores. A partir do dia 1º, os sistemas utilizados pelos inadimplentes serão bloqueados. Se o pagamento for efetuado no dia 2 próximo e também nos dias subsequentes, os sistemas SOMENTE serão liberados no dia seguinte ao do pagamento. Isso, porque a baixa manual na nova plataforma que estamos usando é custosa, demorada e, consequentemente, atrapalha o suporte nos atendimentos. NÂO ESQUEÇA: PAGUE HOJE A FATURA DA SIBRAX. Obrigado. Osvaldo Lima

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UM VÍDEO AO SEU DISPOR

Da série de vídeos de orientação que a Sibrax vai editar para orientá-lo no manuseio dos sistemas, hoje estamos ofertando (há concorrentes que cobram) um vídeo que pode auxiliá-lo se precisar fazer correções na DCTFWeb. Veja aqui.

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USE OUTROS NA FOLHA

Existem várias situações de ganhos ou descontos nos salários dos empregados que ocorrem eventualmente ou, até mesmo, uma única vez. Para evitar que, em cada situação, seja criado um evento  específico, existem os eventos de OUTROS VENCIMENTOS e OUTROS DESCONTOS no rol de eventos do sistema da Folha da Sibrax. Ao utilizar esses eventos, para fazer a identificação do que  trata a sua inserção nos recibos de salários, você deve clicar em MENSAGEM HOLERITE no rodapé do lançamento e fazer a transcrição do que trata tal evento. Com isso, seu Plano de Eventos fica  mais enxuto e mais fácil seu trabalho.

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EVITE SEQUESTRO

No domingo deu no Fantástico que está ocorrendo uma onda de sequestros de dados de computador. Já tivemos notícia de escritório que teve seus dados sequestrados com pedido de resgate. Para evitar prejuízos e transtornos, é muito importante você ter sempre atualizado o backup de seus dados. A Sibrax tem serviços de backup em nuvem. Você pode delimitar o horário das cópias, e o sistema executa essa ação diariamente sozinho. Nossos sistemas têm também um backup gratuito. Você deve fazer a cópia em um pendrive. Tome cuidado nessa modalidade de backup. Verifique sempre se todos os dados foram copiados. Alguma intercorrência pode ocorrer no momento da cópia, e os dados podem não ser copiados integralmente. Entre em contato com nosso departamento comercial pelo telefone (43) 3372-1330 para saber mais sobre backup na nuvem.

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COMPENSAÇÃO DE TRABALHO AOS SÁBADOS

Muitas empresas dispensam seus empregados de trabalhar aos sábados e, para compensar, acrescem a jornada do sábado (normalmente quatro horas) à jornada normal da semana. Porém, quando existe um feriado no sábado, como fica esse esquema de compensação? Nessa circunstância, as empresas precisam ficar atentas, pois, caso seus colaboradores continuem compensando as quatro horas na semana, esse período terá que ser pago como horas extras.

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