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Jornal

DÊ SEU CIENTE NO TERMO DE USO DA SIBRAX

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Já está disponível o Termo de Uso e Política de Privacidade da Sibrax para você tomar conhecimento e dar o seu aceite. Até agosto próximo, você também terá que ter o seu Termo de Uso e Política de Privacidade. Estamos trabalhando um modelo para fornecer a você gratuitamente. Aguarde. Assim que estiver pronto, vamos encaminhá-lo.

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MENOS TRABALHO E MAIS DINDIM

Para quem usa o sistema de Condomínio ou de Nota Fiscal da Sibrax, temos novidades que reduzem seu trabalho e, ao mesmo tempo, diminuem suas despesas bancárias. O Banco do Brasil está com uma plataforma de cobrança interessante, onde você não precisa fazer remessa nem baixa de recebimento de boletos. É tudo automático mesmo. Para isso, é claro que o sistema que emite boleto tem de estar adaptado a essa plataforma, e os sistemas da Sibrax estão. O Banco do Brasil está com uma tarifa bancária também atraente para quem usa sua plataforma. Quem quiser usar outros bancos poderá utilizar a plataforma da Zoop. A Sibrax fez parceria com essa empresa também. Do mesmo modo, usando essa plataforma, você não precisa fazer remessa nem retorno de arquivos de boletos. O custo por boleto  nessa plataforma é de R$ 2,30. Entre em contato com nosso departamento de vendas e saiba mais: fone (43)3372-1330 . Dia a dia a Sibrax inova, e quem ganha é você.

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VIRTUAL NA PANDEMIA E DEPOIS TAMBÉM

Em virtude da pandemia, visando ao distanciamento social, o governo sancionou a Lei 1.410/2020 permitindo assembleia virtual a diversas entidades, inclusive condomínios. Todavia a referida lei teve vigência até 30/10/2020. As reuniões de pessoas para deliberações sociais, independentemente de pandemias, tendem a ser virtuais. As vantagens são inúmeras. No caso de assembleia condominial, na vigência da lei, as deliberações nessa modalidade foram legais. Como a lei já prescreveu, cada condomínio pode alterar a sua convenção para inserir a assembleia em formato virtual. Além de criar assembleia virtual, também pode criar a convocação de assembleias através das redes sociais, como: WhatsApp, Messenger e outros meios de comunicação que poderão surgir. A SIBRAX tem o aplicativo de assembleia virtual, que é o maior sucesso. Além da assembleia, o aplicativo faz a convocação, apura os votos e não permite o inadimplente votar.

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ACIDENTE DE TRAJETO

O acidente do empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, constitui  acidente de trabalho nos termos da alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/91. Por um lapso de tempo entre 12/11/2019 e 20/4/2020, o acidente de percurso deixou de ser acidente de trabalho em virtude da Medida Provisória 905/19 que revogou o art. 21 da Lei 8.213/91. Todavia a Medida Provisória 955/20 revogou a Medida Provisória 905/19 e, com isso, o art. 21 da Lei  8.213/91 foi restabelecido. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

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TEM ORIENTAÇÃO QUE É MELHOR IGNORAR

O Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020 caracterizando a covid-19 como doença ocupacional e recomenda que médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir do momento que a empresa emite a CAT, ela assume a culpa do acidente. Isso pode ter desdobramentos judiciais em ações por danos morais e materiais com resultados imprevisíveis, além de incidir sobre a estabilidade no emprego caso o afastamento do trabalhador se dê por mais de 15 dias. Essa doença pode ser contraída em qualquer lugar, inclusive em casa. Só se configuraria acidente de trabalho no caso de o empregado entrar na empresa e ficar ali vários dias sem nenhum contato externo, por exemplo: trabalhadores em plataformas de petróleo em alto mar e a bordo de navios que percorrem rotas de longa distância, entre outros trabalhadores que exercem atividades de longa duração na empresa. Portanto, na minha opinião, não é qualquer atestado de covid-19 que deva gerar acidente de trabalho. Osvaldo Lima

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Prorrogado o BEm

As medidas provisórias 1.045 e 1.046, de 27/4/2021, que recriaram o BEm, foram prorrogadas por 60 dias pelos atos 41 e 42, assinados pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicados em 16/6/2021. O BEm trata da suspensão ou redução de jornada de trabalho, bem como das férias, teletrabalho e banco de horas, além de outras questões trabalhistas e de segurança no trabalho.

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É UM ARQUIVO ATRÁS DO OUTRO

O eSocial entrou em vigência definitivamente para os grupos 1, 2 e 3. Por várias razões, houve congestionamento no suporte. Muitos não haviam remetido as fases 1 e 2 e, à última hora, tentaram enviar tudo de uma só vez, e, com isso, houve muitos erros nos cadastros. Você tem até o próximo dia 15 para fazer os devidos ajustes, se  for caso disso, a fim de evitar transtornos de última hora. Mal terminou o eSocial, e já vem novo arquivo por aí: é a DCTFWeb. Acesse o portal eCAC, em Localizar serviço digite, dctfweb e vai se familiarizando com ele.  No mês que vem, vai ter mais esse arquivo também, não deixe para a última hora. Futuramente vamos falar mais dessa obrigação. Por ora, vamos tratar do que segue abaixo: Tributos declarados na DCTFWeb Devem ser declarados os seguintes tributos: I) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91; II) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol; III) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

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VAMOS FACILITAR AS COISAS

Foi um grande teste o primeiro mês da entrega do eSocial das entidades do grupo 3. No próximo mês, haverá menos problemas com esse aplicativo, pois todos já tiveram um aprendizado com essa atividade. Tivemos um certo atraso no atendimento, mas não maior que o dos nossos concorrentes. Mesmo assim, vamos melhorar ainda mais. Vamos criar a possibilidade de você enviar todas as empresas de uma só vez. Assim, aquelas em que tudo estiver correto serão recepcionadas pelo sistema, e serão devolvidas apenas as empresas que tiverem alguma pendência. Osvaldo Lima

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ÚLTIMO DIA DO eSOCIAL

Vence hoje o prazo para a entrega do eSocial dos Grupos 1, 2 e3 dos eventos periódicos. Em virtude da entrada do Grupo 3 na obrigatoriedade da entrega dos eventos periódicos, a demanda por suporte é muita grande. Já fizemos plantões no feriado de sexta feira e no sábado da semana passada. O motivo da grande demanda foi o atraso de muitos em enviar nos prazos regulamentares as fases 1 e 2 do eSocial. Acreditamos que não haverá multa por atraso na entrega, mas de qualquer forma, você deve enviar o quanto antes os eventos do eSocial. No próximo mês a tendência é diminuir o estresse no cumprimento dessa obrigação.

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CONTINUAREMOS DE PLANTÃO

Em virtude da grande demanda por suporte, vamos dar atendimento hoje e amanhã até as 19h30min. Não se esqueça de entregar a EFD-Reinf até amanha. Evite multa!

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