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eSOCIAL E PLANO DE SAÚDE

Se você ou seu cliente têm plano de saúde participativo para seus funcionários, você precisa tomar os procedimentos a seguir para enviar essas informações ao eSocial. Se o plano de saúde é tão somente para o empregado, com relação ao desconto da mensalidade do empregado, você deve utilizar eventos da folha vinculado a rubrica do esocial 9219 (Desconto de assist. médica ou odontológica). Se o plano for estendido aos dependentes do empregado, você precisa fazer o lançamento dos descontos das mensalidades e dos serviços médicos e hospitalares do salário do empregado no  ambiente PLANO DE SAÚDE, que está no menu de LANÇAMENTOS do sistema da Folha de Pagamento da Sibrax. Nesse ambiente, você deve lançar individualmente os valores que cabem ao empregado e a cada dependente. Lembramos que o empregado, ao fazer a declaração de renda e se ele optar pelo modelo completo de declaração, terá que individualizar as despesas com plano de saúde. No comprovante de rendimento anual que você tem que dar ao empregado, as despesas com plano de saúde têm de ser individualizadas. Se o lançamento de desconto de plano de saúde não seguir as orientações que demos acima, vai dar erro ao enviar as informações ao eSocial.

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GRAVE AS ASSINATURAS

O contador e o empresário precisam assinar as demonstrações contábeis para encarte nos Livros Diário e Razão e também para remetê-las a bancos e fornecedores para cadastro. Precisam também assinar a Declaração de Faturamento para fins de crédito. Nos sistemas de Contabilidade e do Livro Fiscal da Sibrax, você pode gravar as assinaturas de ambos. Para arquivar as assinaturas, é preciso scanear a imagem ou tirar uma foto do celular e enviar para seu e-mail. Salve a imagem no computador no formato JPG, entre na contabilidade ou livro fiscal e carregue a imagem.

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ALTERADA FORMA DE AFERIÇÃO DE OBRAS

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 2.027 de 31/5/2021 para alterar o Anexo I da Instrução Normativa 1995 de 24/11/2020 que dispõe sobre o e-CAC, para incluir nele o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras.

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A CAIXA ESTÁ MUDA

Vem aí o eSocial para quase a totalidade das atividades econômicas e das mais variadas formas jurídicas de constituição empresarial e, até agora, não vi nada com relação à extinção do Sefip. É um festival de arquivos sem fim: um para calcular o FGTS, outros para a Previdência, outros tantos para informar retenção de impostos, pagamentos, Sped contábil, e por aí vai… Até quando tanta burocracia? Osvaldo Lima

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CUIDADO E CANJA DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A NINGUÉM

Hoje é o último dia para fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), único documento que o MEI apresenta à Receita Federal. Tome alguns cuidados. O primeiro é quanto ao recebimento do Auxílio Emergencial. Quem teve rendimento superior a R$ 22.847,76 terá que devolver o benefício recebido. Outro cuidado que o MEI tem que tomar é quanto à maquininha de cartão de crédito e débito. A Receita Federal tem meios de cruzar a informação da declaração anual de faturamento com o montante recebido no ano, referente a vendas efetuadas com máquina de cartão.

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CONDOMÍNIO ESTÁ NO BOLO

Para o mês de competência maio/2021, além de outras atividades, o condomínio também está obrigado a enviar o eSocial e a EFD-Reinf até o dia 15 de junho e, para competência junho/2021 , enviar também a DCTF-Web até 15 de julho. O arquivo do eSocial será enviado pelo sistema da Folha de Pagamento; e a DCTFWeb e a EFD-Reinf, pelo sistema do Livro Fiscal. Para quem só usa nosso sistema de Condomínio e não tem o sistema de Livro Fiscal de outro fornecedor de software, a Sibrax vai disponibilizar o sistema de Livro Fiscal gratuitamente para fazer e gerar os arquivos da DCTFWeb e da EFD-Reinf. Estamos trabalhando num sistema integrado do Condomínio para nuvem e vamos tratar esses arquivos nesse novo sistema.

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SIBRAX: A PRIMEIRA DO BRASIL

Antes da implantação da GFIP/Sefip, em 1999, houve um período de testes que começou no ano anterior. Neste ano o empregador teve os meses de outubro a dezembro para enviar, pela primeira vez, os arquivos na modalidade de teste. No primeiro mês de teste, os clientes da Sibrax conseguiram enviar seus arquivos. Fomos a primeira empresa no Brasil a conseguir tal feito. Atualmente  desenvolvemos uma ferramenta para envio de remessa e baixa automática de boletos para uma nova plataforma que o Banco do Brasil está implantando. Acabamos de ser contatados pelo banco para sermos informados – e elogiados – de que fomos a primeira empresa a fazer a transmissão de remessa dos boletos nessa nova plataforma do banco.

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TESTADA E APROVADA

Há algum tempo falamos da ferramenta que iria fazer as remessas e as baixas automaticamente, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. Isso iria propiciar maior segurança, confiabilidade e menor custo com mão de obra. Pois bem, já está pronta! Quando você gerar os boletos do condomínio ou de sua venda de produtos ou serviços a prazo, automaticamente os boletos serão remetidos ao banco. Quando houver a liquidação do boleto pelo condômino ou cliente, a baixa também será automática. O preço por boleto será de R$ 2,30 para a plataforma que utilizamos. Se você emite boleto, entre em contato com nosso departamento de vendas pelo telefone fixo: (43) 3372-1330 ou pelo WhatsApp: (43) 3372-1330 para agendar a instalação dessa nova ferramenta.

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TRABALHO EM CASA OBRIGATÓRIO

A Lei nº 14.141, de 12/5/2021, determina o afastamento obrigatório da empregada gestante de suas funções na empresa, podendo ela exercer suas atividades em casa. Todavia as atividades de operação de máquinas ou trabalhos braçais, como limpeza, por exemplo, não é possível exercê-las de modo remoto. Mas, durante o período de afastamento, a empregada pode desenvolver algum outro trabalho para o empregador que não seja aquele pelo qual fora contratada. O simples afastamento ou mudança do local de trabalho já constitui alteração do contrato de trabalho, e por isso o afastamento deve ser feito mediante um aditivo ao contrato de trabalho. Se houver alteração das atividades da empregada, também deve constar no aditivo. A Sibrax vai disponibilizar um aditivo de contrato de trabalho no sistema da Folha de Pagamento.

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ESOCIAL – GRUPO 3

Empresas enquadradas no grupo 3 do eSocial já podem fazer o envio dos eventos periódicos referentes à competência 05/2021 com prazo de envio até 15/06/2021. Ao fechar a folha referente à essa competência, já pode ser realizado os envios. Se você possui empresas sem movimento do grupo 3, já pode estar realizando os envios dos eventos periódicos como sem movimento desde já. Para enviar, basta seguir os seguintes passos: Coloque a data de sua folha como 05/2021; Acesse o menu: Arquivos -> eSocial -> aba: Eventos Periódicos; Informe a empresa; Clique no botão “Fechamento”; Preencha o campo “Sem Movimento Desde: “; Clique na linha do evento de Fechamento do Período (s-1299); e por ultimo, clique em enviar selecionado. Pronto, a obrigação deste empresa está cumprida! Caso ela continue sem movimento pelos próximos meses, será necessário fazer esse mesmo processo posteriormente em 07/2021 (mês previsto pra começar a DCTFWeb) e em janeiro de cada ano.

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