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Jornal

SIBRAX: A PRIMEIRA DO BRASIL

Antes da implantação da GFIP/Sefip, em 1999, houve um período de testes que começou no ano anterior. Neste ano o empregador teve os meses de outubro a dezembro para enviar, pela primeira vez, os arquivos na modalidade de teste. No primeiro mês de teste, os clientes da Sibrax conseguiram enviar seus arquivos. Fomos a primeira empresa no Brasil a conseguir tal feito. Atualmente  desenvolvemos uma ferramenta para envio de remessa e baixa automática de boletos para uma nova plataforma que o Banco do Brasil está implantando. Acabamos de ser contatados pelo banco para sermos informados – e elogiados – de que fomos a primeira empresa a fazer a transmissão de remessa dos boletos nessa nova plataforma do banco.

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TESTADA E APROVADA

Há algum tempo falamos da ferramenta que iria fazer as remessas e as baixas automaticamente, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. Isso iria propiciar maior segurança, confiabilidade e menor custo com mão de obra. Pois bem, já está pronta! Quando você gerar os boletos do condomínio ou de sua venda de produtos ou serviços a prazo, automaticamente os boletos serão remetidos ao banco. Quando houver a liquidação do boleto pelo condômino ou cliente, a baixa também será automática. O preço por boleto será de R$ 2,30 para a plataforma que utilizamos. Se você emite boleto, entre em contato com nosso departamento de vendas pelo telefone fixo: (43) 3372-1330 ou pelo WhatsApp: (43) 3372-1330 para agendar a instalação dessa nova ferramenta.

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TRABALHO EM CASA OBRIGATÓRIO

A Lei nº 14.141, de 12/5/2021, determina o afastamento obrigatório da empregada gestante de suas funções na empresa, podendo ela exercer suas atividades em casa. Todavia as atividades de operação de máquinas ou trabalhos braçais, como limpeza, por exemplo, não é possível exercê-las de modo remoto. Mas, durante o período de afastamento, a empregada pode desenvolver algum outro trabalho para o empregador que não seja aquele pelo qual fora contratada. O simples afastamento ou mudança do local de trabalho já constitui alteração do contrato de trabalho, e por isso o afastamento deve ser feito mediante um aditivo ao contrato de trabalho. Se houver alteração das atividades da empregada, também deve constar no aditivo. A Sibrax vai disponibilizar um aditivo de contrato de trabalho no sistema da Folha de Pagamento.

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ESOCIAL – GRUPO 3

Empresas enquadradas no grupo 3 do eSocial já podem fazer o envio dos eventos periódicos referentes à competência 05/2021 com prazo de envio até 15/06/2021. Ao fechar a folha referente à essa competência, já pode ser realizado os envios. Se você possui empresas sem movimento do grupo 3, já pode estar realizando os envios dos eventos periódicos como sem movimento desde já. Para enviar, basta seguir os seguintes passos: Coloque a data de sua folha como 05/2021; Acesse o menu: Arquivos -> eSocial -> aba: Eventos Periódicos; Informe a empresa; Clique no botão “Fechamento”; Preencha o campo “Sem Movimento Desde: “; Clique na linha do evento de Fechamento do Período (s-1299); e por ultimo, clique em enviar selecionado. Pronto, a obrigação deste empresa está cumprida! Caso ela continue sem movimento pelos próximos meses, será necessário fazer esse mesmo processo posteriormente em 07/2021 (mês previsto pra começar a DCTFWeb) e em janeiro de cada ano.

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ESOCIAL

Está liberado a recepção dos eventos Periódicos do Grupo 3 pelo eSocial. Este Grupo deve enviar os eventos de folha de pagamento e o fechamento referentes à competência de MAIO/2021, até o prazo de 15/06/2021, conforme cronograma. Para você que ainda não enviou nada da fase 3, você já pode fazer esse procedimento com empresas que não alteram os lançamentos da folha ou aquelas que tem apenas pró-labore. Clique aqui e veja vídeo caso tenha alguma dúvida. Conheça um pouco mais sobre os eventos periódicos: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos A folha já gera os Eventos existentes automaticamente para você envia-los.

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LIVRO DIÁRIO EM PDF

Agora é possível você inserir as imagens das assinaturas no Livro Diário ou qualquer outra peça contábil que exija a assinatura do contador e dos sócios. Para isso, salve a imagem no formato JPG, entre no sistema Contábil, selecione Cadastro, Empresa, aba Sócio, selecione o sócio e carregue a imagem que foi salva da assinatura. Faça o mesmo no Cadastro, Contador para inserir a imagem da assinatura do contador. Você pode usar o programa Paint do Windows para ajustar a imagem.

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ASSEMBLEIA DE QUOTISTAS

A assembleia de quotistas deve ser convocada com antecedência, e todos os sócios devem ser avisados previamente. É importante que se estabeleça no contrato social o prazo mínimo em dias para convocação de assembleias ordinárias e extraordinárias. Todos os sócios devem ser convocados por edital especificando a ordem do dia. São dispensadas as formalidades de convocação ante o comparecimento da totalidade dos sócios, conforme §2° do art. 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Osvaldo Lima

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SOCIEDADE POR QUOTAS X SOCIEDADE ANÔNIMA

A sociedade por quotas, podendo ser limitada ou não, sempre teve semelhança com a sociedade anônima no que tange às deliberações sociais. Ambas têm suas deliberações pelo voto, e é a maioria dos votos que decide as demandas da sociedade. Até o advento do Novo Código Civil, já era possível as deliberações sociais serem tomadas em assembleia de quotistas, mas não era usual. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 2002, a assembleia de quotistas passou a ser imperativa pelo menos uma vez ao ano, geralmente no mês de abril (art. 1.078), para aprovar as contas do administrador. Nada impede, e é até recomendável, que medidas administrativas que possam comprometer o patrimônio ou modificar meios de produção ou de atividades sejam tomadas em assembleias. Classifico as assembleias em duas categorias: assembleia geral ordinária, aquela que aprecia as contas do administrador e deve ser feita anualmente; e assembleia geral  extraordinária, que pode ser realizada a qualquer tempo, convocada para deliberar sobre assuntos importantes e inadiáveis. O valor do pró-labore, a participação nos lucros ou nos prejuízos, a formação de fundos, a atribuição de atividades dos sócios na sociedade, enfim, que sejam decisões tomadas em assembleia. Osvaldo Lima

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QUEM DECIDE SÃO OS SÓCIOS

O Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, revogou os artigos do 1º ao 456 do Código Comercial, Lei nº 556/1850. Esses artigos revogados tratavam das sociedades em geral e dos registros  contábeis. Agora os ditames legais que regulavam esses assuntos são tratados no Novo Código Civil. Até o advento do novo código, o lucro era necessariamente atribuído aos sócios na proporção da participação de cada um no capital social. No novo ordenamento jurídico, desde que previsto no contrato social, o lucro pode ser atribuído aos sócios em valores diferentes da proporção de suas respectivas participações no capital da sociedade. Os valores ou percentuais de lucro que caberão a cada sócio, se não estiverem previstos no contrato social, devem ser aprovados em assembleia de quotistas. Osvaldo Lima

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