Jornal

LIVRO DIÁRIO EM PDF

Agora é possível você inserir as imagens das assinaturas no Livro Diário ou qualquer outra peça contábil que exija a assinatura do contador e dos sócios. Para isso, salve a imagem no formato JPG, entre no sistema Contábil, selecione Cadastro, Empresa, aba Sócio, selecione o sócio e carregue a imagem que foi salva da assinatura. Faça o mesmo no Cadastro, Contador para inserir a imagem da assinatura do contador. Você pode usar o programa Paint do Windows para ajustar a imagem.

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ASSEMBLEIA DE QUOTISTAS

A assembleia de quotistas deve ser convocada com antecedência, e todos os sócios devem ser avisados previamente. É importante que se estabeleça no contrato social o prazo mínimo em dias para convocação de assembleias ordinárias e extraordinárias. Todos os sócios devem ser convocados por edital especificando a ordem do dia. São dispensadas as formalidades de convocação ante o comparecimento da totalidade dos sócios, conforme §2° do art. 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Osvaldo Lima

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SOCIEDADE POR QUOTAS X SOCIEDADE ANÔNIMA

A sociedade por quotas, podendo ser limitada ou não, sempre teve semelhança com a sociedade anônima no que tange às deliberações sociais. Ambas têm suas deliberações pelo voto, e é a maioria dos votos que decide as demandas da sociedade. Até o advento do Novo Código Civil, já era possível as deliberações sociais serem tomadas em assembleia de quotistas, mas não era usual. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 2002, a assembleia de quotistas passou a ser imperativa pelo menos uma vez ao ano, geralmente no mês de abril (art. 1.078), para aprovar as contas do administrador. Nada impede, e é até recomendável, que medidas administrativas que possam comprometer o patrimônio ou modificar meios de produção ou de atividades sejam tomadas em assembleias. Classifico as assembleias em duas categorias: assembleia geral ordinária, aquela que aprecia as contas do administrador e deve ser feita anualmente; e assembleia geral  extraordinária, que pode ser realizada a qualquer tempo, convocada para deliberar sobre assuntos importantes e inadiáveis. O valor do pró-labore, a participação nos lucros ou nos prejuízos, a formação de fundos, a atribuição de atividades dos sócios na sociedade, enfim, que sejam decisões tomadas em assembleia. Osvaldo Lima

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QUEM DECIDE SÃO OS SÓCIOS

O Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, revogou os artigos do 1º ao 456 do Código Comercial, Lei nº 556/1850. Esses artigos revogados tratavam das sociedades em geral e dos registros  contábeis. Agora os ditames legais que regulavam esses assuntos são tratados no Novo Código Civil. Até o advento do novo código, o lucro era necessariamente atribuído aos sócios na proporção da participação de cada um no capital social. No novo ordenamento jurídico, desde que previsto no contrato social, o lucro pode ser atribuído aos sócios em valores diferentes da proporção de suas respectivas participações no capital da sociedade. Os valores ou percentuais de lucro que caberão a cada sócio, se não estiverem previstos no contrato social, devem ser aprovados em assembleia de quotistas. Osvaldo Lima

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VAMOS FACILITAR

Na edição do jornal de ontem, falamos do registro do Livro Diário na Junta Comercial. Por exigência da Junta, quando o sócio não tem certificado digital, os termos de abertura e de encerramento,  em como as demonstrações financeiras da empresa, devem ser assinados por ele, escaneados e juntados no livro. É trabalhoso. Para facilitar, vamos criar meios de cada sócio deixar sua assinatura gravada no sistema de contabilidade e, assim, vamos imprimir todo o livro de uma só vez para o registro.

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REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO

O Livro Diário tem de ser registrado na Junta Comercial digitalmente, e dispensa-se o registro do Livro Razão. Quando era em papel, os livros Diário e Razão eram encartados num só livro e registrados. O sistema de contabilidade da Sibrax faz o arquivo do Livro Diário em PDF para você registrá-lo. Quando o sócio da empresa não tem o cartão digital, ele tem de assinar as peças contábeis e os termos e você precisa digitalizá-los para os enviar juntamente com o arquivo do livro. Se a Receita Federal aceita a assinatura digital da empresa somente (no lugar do sócio) para o envio do Sped Contábil, por que a Junta não aceita assim também? Veja aqui o passo a passo de como registrar o livro.    

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em outra oportunidade, iremos tratar das demonstrações contábeis de modo mais abrangente nos termos da Lei das Sociedades Anônimas e do Código Civil. Por ora, vamos tratar das  demonstrações contábeis das microempresas e empresas de pequeno porte. O Conselho Federal de Contabilidade estabelece normas de apresentação das demonstrações contábeis através de resoluções. Para as micro e pequenas empresas, as demonstrações contábeis a serem encartadas no Livro Diário são somente o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as notas explicativas. Lembre-se que a fiscalização do CRC exige que se faça menção na nota explicativa que se está optando pela demonstração contábil simplificada nos termos da ITG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/2012. A Sibrax disponibiliza modelos de notas explicativas tanto para a demonstração contábil simplificada quanto para a demonstração completa.

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Os salários do mês devem ser pagos até o 5o dia útil do mês seguinte. Mas nada impede que os salários do mês sejam pagos no próprio mês. Para fins de Imposto de Renda, leva-se em conta o regime de caixa para o pagamento dos salários, ou seja, desconta-se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no mês do pagamento. Essa forma de cálculo do imposto é trabalhosa, complicada e, às vezes, desconta-se mais imposto num mês que em outro. Isso ocorre quando, no mesmo mês, os empregados recebem seus salários do mês anterior e do próprio mês em curso; geralmente, isso acontece no mês de dezembro. É bom lembrar que até o adiantamento de salário é computado na base de cálculo do imposto no regime de caixa. Visando simplificar as operações, muitos empregadores utilizam o regime de competência para o cálculo do IRRF, ou seja, ao elaborar a folha do mês, já são feitos os cálculos do imposto com base nos salários desse mês. Assim tudo fica mais simples de se compreender, e empregados e governo não têm nenhum prejuízo. Quem utiliza o regime de caixa para o pagamento de salários terá alguns procedimentos a serem tomados quanto ao eSocial em junho próximo e nos meses subsequentes. Voltaremos a esse assunto mais para o fim deste mês.

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QUANTO CUSTA SEU PRODUTO OU SERVIÇO?

Saber o custo do produto ou do serviço é muito importante no mundo dos negócios. Se seu custo for subavaliado, você falirá pelo prejuízo; se o custo for sobreavaliado, falirá pela concorrência. Avaliar o custo com critério técnico é importante. Você sabia que o Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax apura seu custo por produto? Basta você fazer os parâmetros de cada produto no sistema. E você que presta serviços de contabilidade também tem meios de saber quanto custa cada cliente seu através do sistema Administrador de Escritório. É só fazer os parâmetros no sistema.

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