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Jornal

VAMOS FACILITAR

Na edição do jornal de ontem, falamos do registro do Livro Diário na Junta Comercial. Por exigência da Junta, quando o sócio não tem certificado digital, os termos de abertura e de encerramento,  em como as demonstrações financeiras da empresa, devem ser assinados por ele, escaneados e juntados no livro. É trabalhoso. Para facilitar, vamos criar meios de cada sócio deixar sua assinatura gravada no sistema de contabilidade e, assim, vamos imprimir todo o livro de uma só vez para o registro.

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REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO

O Livro Diário tem de ser registrado na Junta Comercial digitalmente, e dispensa-se o registro do Livro Razão. Quando era em papel, os livros Diário e Razão eram encartados num só livro e registrados. O sistema de contabilidade da Sibrax faz o arquivo do Livro Diário em PDF para você registrá-lo. Quando o sócio da empresa não tem o cartão digital, ele tem de assinar as peças contábeis e os termos e você precisa digitalizá-los para os enviar juntamente com o arquivo do livro. Se a Receita Federal aceita a assinatura digital da empresa somente (no lugar do sócio) para o envio do Sped Contábil, por que a Junta não aceita assim também? Veja aqui o passo a passo de como registrar o livro.    

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em outra oportunidade, iremos tratar das demonstrações contábeis de modo mais abrangente nos termos da Lei das Sociedades Anônimas e do Código Civil. Por ora, vamos tratar das  demonstrações contábeis das microempresas e empresas de pequeno porte. O Conselho Federal de Contabilidade estabelece normas de apresentação das demonstrações contábeis através de resoluções. Para as micro e pequenas empresas, as demonstrações contábeis a serem encartadas no Livro Diário são somente o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as notas explicativas. Lembre-se que a fiscalização do CRC exige que se faça menção na nota explicativa que se está optando pela demonstração contábil simplificada nos termos da ITG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/2012. A Sibrax disponibiliza modelos de notas explicativas tanto para a demonstração contábil simplificada quanto para a demonstração completa.

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Os salários do mês devem ser pagos até o 5o dia útil do mês seguinte. Mas nada impede que os salários do mês sejam pagos no próprio mês. Para fins de Imposto de Renda, leva-se em conta o regime de caixa para o pagamento dos salários, ou seja, desconta-se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no mês do pagamento. Essa forma de cálculo do imposto é trabalhosa, complicada e, às vezes, desconta-se mais imposto num mês que em outro. Isso ocorre quando, no mesmo mês, os empregados recebem seus salários do mês anterior e do próprio mês em curso; geralmente, isso acontece no mês de dezembro. É bom lembrar que até o adiantamento de salário é computado na base de cálculo do imposto no regime de caixa. Visando simplificar as operações, muitos empregadores utilizam o regime de competência para o cálculo do IRRF, ou seja, ao elaborar a folha do mês, já são feitos os cálculos do imposto com base nos salários desse mês. Assim tudo fica mais simples de se compreender, e empregados e governo não têm nenhum prejuízo. Quem utiliza o regime de caixa para o pagamento de salários terá alguns procedimentos a serem tomados quanto ao eSocial em junho próximo e nos meses subsequentes. Voltaremos a esse assunto mais para o fim deste mês.

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QUANTO CUSTA SEU PRODUTO OU SERVIÇO?

Saber o custo do produto ou do serviço é muito importante no mundo dos negócios. Se seu custo for subavaliado, você falirá pelo prejuízo; se o custo for sobreavaliado, falirá pela concorrência. Avaliar o custo com critério técnico é importante. Você sabia que o Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax apura seu custo por produto? Basta você fazer os parâmetros de cada produto no sistema. E você que presta serviços de contabilidade também tem meios de saber quanto custa cada cliente seu através do sistema Administrador de Escritório. É só fazer os parâmetros no sistema.

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LEI DA PRIVACIDADE

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Nossos clientes de contabilidade, de documentos fiscais e de condomínios precisam  se adequar a essa lei, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o faturamento, podendo chegar a R$ 50 milhões. O prazo para ser criada a política de privacidade vai até agosto próximo. Há advogados cobrando de R$ 5 mil a R$ 30 mil para elaborar o Termo de Uso e a Política de Privacidade. A Sibrax já fez o seu termo de uso, e você precisa lê-lo e autenticá-lo. Vamos desenvolver um modelo desse termo para disponibilizar gratuitamente aos nossos clientes, devendo cada um fazer as adaptações que achar que são necessárias.

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JÁ PODE USAR

Com a edição do novo BEm, fizeram-se necessárias mudanças no sistema da Folha de Pagamento para sua adaptação às normas legais temporárias quanto à redução da jornada de trabalho com redução do salário, quanto à suspensão do contrato de trabalho e quanto às férias. A Folha já está pronta. Você já pode usá-la.

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MAIS CANAL DE COMUNICAÇÃO COM VOCÊ

Cadastre-se no WhatsApp da Sibrax. Você receberá dicas de como solucionar problemas com os aplicativos que você usa e ainda terá informações, em tempo real, sobre avarias que ocorrem na internet e de paralisação de atendimentos governamentais. Para se cadastrar, informe seu WhatsApp na tela inicial dos nossos sistemas.

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PRORROGADA A ENTREGA DA ECD

Por meio da Instrução Normativa EFB no 2.023, de 28/4/2021, foi prorrogada a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, para o último dia útil do mês de julho de 2021. No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a entrega da ECD do período de janeiro a junho é até o último dia útil do mês de julho de 2021 e, para o período de julho a dezembro, até o último dia útil do mês seguinte ao do evento.

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NÃO DEIXE SEU SISTEMA TRAVAR

Se você ainda não liquidou a mensalidade da Sibrax vencida em 15/4/2021, pague hoje a fatura. O sistema trava sempre no primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento para o inadimplente e volta a funcionar após o pagamento do débito. Nos dias 1º e 2 de maio não haverá expediente bancário nem na Sibrax para poder liberar o sistema, caso você precise utilizá-lo nesses dias. Obrigado!

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