Outro BEm
O governo acabou de publicar a Medida Provisória no 1.045, de 27/4/2021, estabelecendo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Além de outras tratativas, essa medida estabelece que os acordos de redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho sejam válidos por 120 dias e podem ser prorrogados por ato do Poder Executivo. A redução da jornada de trabalho pode ser de 25%, 50% e 70%; a suspensão do contrato de trabalho, de 70% e de 100%. Foi publicada também a Medida Provisória no 1.046, de 27/4/2021, que estabelece que o empregador, entre outras tratativas, pode adotar: – teletrabalho; – antecipação de férias individuais; – concessão de férias coletivas; – aproveitamento e antecipação de feriados; – banco de horas; – suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e – diferimento do recolhimento do FGTS.