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Jornal

Outro BEm

O governo acabou de publicar a Medida Provisória no 1.045, de 27/4/2021, estabelecendo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Além de outras tratativas, essa medida estabelece que os acordos de redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho sejam válidos por 120 dias e podem ser prorrogados por ato do Poder Executivo. A redução da jornada de trabalho pode ser de 25%, 50% e 70%; a suspensão do contrato de trabalho, de 70% e de 100%. Foi publicada também a Medida Provisória no 1.046, de 27/4/2021, que estabelece que o empregador, entre outras tratativas, pode adotar: – teletrabalho; – antecipação de férias individuais; – concessão de férias coletivas; – aproveitamento e antecipação de feriados; – banco de horas; – suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e – diferimento do recolhimento do FGTS.

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AUDITOR X CONTADOR

Para ser auditor contábil necessariamente tem de ser contador. Por isso, a palavra do auditor é a palavra do contador. Não são todos, mas alguns auditores acreditam que estão acima do contador e querem impor seu ponto de vista. Recentemente um auditor quis que se fizessem ajustes em balanço já encerrado para incluir uma despesa não contabilizada. Balanço encerrado não se reabre! A Lei nº 6.404/1976 foi sábia ao criar o Ajuste de Exercícios Anteriores (art. 186, inciso I). Esse procedimento é para contemplar exatamente casos assim. Osvaldo Lima

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JÁ FEZ A RAIS?

Prazo limite vai até o dia 30 próximo. Cuidado ao importar os dados da Folha para o sistema da RAIS. Se você por ventura importar mais de uma vez a mesma empresa, os dados serão duplicados no aplicativo da RAIS. Ao transmitir o arquivo dá inconsistência e acusa duplos vínculos. Nesse caso, exclua a empresa no sistema da RAIS e importe novamente para regularizar.

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NOTA NA NUVEM

Estamos com o sistema Emissor de Documentos Fiscais – que será denominado NOTA 10 – na nuvem em pleno funcionamento e, agora, com a ferramenta para gerar o arquivo Sped Fiscal. O sistema em nuvem tem a vantagem da proteção contra vírus e hackers e dispensa o backup. Vamos continuar mantendo o sistema em desktop para atender àqueles que já estão acostumados com essa modalidade.

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Vídeo sobre o eSocial

Assisti ao vídeo sobre o eSocial citado na edição do jornal de ontem. Parabéns ao nosso colaborador Giovani pela forma didática com que apresentou as orientações. Prestei muita atenção nos  procedimentos para o envio dos arquivos. Constatei que é possível o sistema da Folha da Sibrax fazer automaticamente muitos procedimentos que hoje ainda são manuais. Assim vamos economizar seu tempo e não haverá pendências na Receita Federal. Diferentemente dos nossos concorrentes, nossos vídeos são gratuitos.

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NÃO DEIXE PARA DEPOIS

Embora a terceira fase do grupo III (empresas do Simples no meio) só se tornará obrigatória a partir da competência maio próximo, muitos ainda não enviaram as informações obrigatórias das fases I e II. Recomendamos que você envie as fases I e II para ir se acostumando com esse aplicativo. Com isso, você faz também os ajustes e corrige erros de cadastros que possam existir. O suporte da Sibrax está preparado para orientá-lo, mas, se todos quiserem suporte ao mesmo tempo, haverá congestionamento no atendimento. Clique aqui e veja o vídeo com orientações sobre como fazer o eSocial e como proceder em alguns erros que frequentemente ocorrem nessa plataforma.

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A RECEITA DEU UMA CANJA

Agora, com o código de acesso, você pode acessar as fontes pagadoras na Receita Federal. Boa medida essa, uma vez que, ao consultar as fontes pagadoras, você não deixa de declarar rendimentos que, porventura, tenha esquecido ou não sabia de sua existência. Para conseguir a senha, acesse o site da Receita. Não se esqueça de ter em mãos os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações.

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INCIDE INSS SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO?

De acordo com o inciso II, § 5º, artigo 201, do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 4.729/2003, são tributáveis os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício. É importante, ainda, destacar que, se não houver contabilidade evidenciando o lucro, demonstrando nos  registros contábeis os valores pagos a título de trabalho (pró-labore) e os valores a título de lucro, todo o valor pago ao sócio é tributado.

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LUCRO É ISENTO DO IR

Com o advento da Lei nº 9.249/95, o lucro não é mais tributado no Brasil. Antes o Imposto de Renda sobre o lucro era calculado à alíquota de 15%. Portanto, hoje as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e MEI podem fazer a distribuição de todo o lucro sem precisar pagar absolutamente nada de imposto. Mas lembre-se: para isso é obrigatória a  contabilidade e nela se evidencie o lucro. Fique atento, porque, se a empresa tiver dívidas de qualquer tributo federal, fica proibida de distribuir lucro.

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O NOSSO É MELHOR

Mais de 6.700 condôminos já votaram em assembleias virtuais através do Conviver App, aplicativo da Sibrax. Nosso aplicativo bate os demais, como Google Meet e outros, pelo fato de o Conviver  App fazer edital de convocação, contar os votos em branco, nulos, favoráveis e contrários e, ainda, o mais importante, não deixar que inadimplente participe de assembleia nos termos das  convenções condominiais e do Código Civil. Se você ainda não usa o Conviver App, experimente e, se usa, indique-o aos amigos. Erramos Na matéria de ontem, publicamos que a primeira quota do IR venceria em 10 de maio. Não é! Até 10 de maio é para incluir a primeira quota em débito automático. O vencimento da primeira quota será em 31 de maio.

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