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MEI, FAÇA AS CONTAS E PREVINA-SE

Se você é MEI, faça as contas para saber se está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, pagar o imposto e até devolver o Auxílio Emergencial. O lucro do MEI será um rendimento isento e não tributável caso não ultrapasse: 8% da receita bruta anual para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual; 16% da receita bruta anual para as atividades de serviços de transporte de passageiros; 32% para as atividades de prestação de serviços em geral. A parcela do lucro que ultrapassar os percentuais acima mencionados será considerada como rendimento tributável. Pode-se deduzir do rendimento tributável as despesas da atividade. Mesmo sendo um rendimento tributável, a lei prevê um limite de isenção para o pagamento do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física. No ano de 2020, é isenta do pagamento do Imposto de Renda a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70. Fique atento, pois quem teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,47 terá que devolver o Auxílio Emergencial, caso tenha recebido. *Caso o MEI possua escrituração contábil, com levantamento do balanço anual, demonstrando contabilmente qual foi o lucro obtido, todo o valor do lucro será um rendimento isento, não se aplicando os percentuais acima mencionados. Além de outras obrigações, está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 ou R$ 40 mil de rendimentos isentos.

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UM ALÍVIO AINDA QUE TEMPORÁRIO

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 158/2021, prorrogou o pagamento dos períodos de apuração março, abril e maio/2021 e fracionou o pagamento em duas parcelas iguais. Veja o calendário: Março/21: 1ª parcela: 20/7/2021 e 2ª parcela: 20/8/2021; Abril/21: 1ª parcela: 20/9/2021 e 2ª parcela: 20/10/2021; Maio/21: 1ª parcela: 22/11/2021 e 2ª parcela: 20/12/2021. Através da Resolução nº 4.841 do Banco Central, alterou-se de US$ 100 mil para US$ 1 milhão ou mais a obrigação da Declaração de Capitais no Exterior. Quem estiver obrigado a entregar essa declaração tem até o dia 5 de abril para cumprir a obrigação.

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DECLARE O BEM

Os empregados que ficaram em regime de suspensão ou redução do contrato de trabalho no ano-base 2020 e receberam o Benefício Emergencial (BEm) do governo devem declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, Ministério da Economia. Os valores do BEm NÃO são informados no comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador. O empregado deve consultar os valores recebidos. Para saber quais valores foram recebidos como Benefício Emergencial, o empregado deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. Para saber mais sobre a CTPS Digital, acesse: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.

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TUDO PARA ATRAPALHAR

Por duas vezes, preenchi declaração do Imposto de Renda de clientes no sistema da Receita e, quando abri essas declarações, constatei que os dados haviam sumido. Ontem fiquei, durante toda a tarde, preenchendo bens de um cliente e hoje, ao abrir sua declaração, constatei que nenhum bem foi gravado. Tem acontecido isso com você também?

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SOBRE O SUPORTE

Geralmente em vésperas de envio de arquivos, o suporte fica sobrecarregado. É muito importante não deixar para cumprir com as obrigações acessórias na última hora. A prioridade do atendimento é orientar sobre o uso dos sistemas da Sibrax. A demanda do suporte por informações de sistemas de terceiros é muito grande e vamos continuar atendendo na medida do possível.

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A RAIS CRIOU RAIZ

A velha RAIS, que era para ser substituída pela Sefip em 1998 está aí, firme e forte. Estão dispensadas da entrega da RAIS apenas as empresas que estão no grupo 1 e 2 do eSocial. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax já está preparado para gerar e enviar a RAIS cujo prazo vai até o dia 14 de abril.

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JÁ ESTÁ FUNCIONANDO E VAMOS APRIMORAR

Já está funcionando a ferramenta que busca a Previdência e os impostos federais, seus e de seus clientes, dos últimos cinco anos. Você poderá ver quem pagou e os inadimplentes. Para isso, você deverá acessar o sistema do Livro Fiscal da Sibrax e, no menu LANÇAMENTO, selecionar a opção “Baixa de impostos”. A busca só é feita se você utilizar o certificado digital A-1. Vamos agora aprimorar essa ferramenta, permitindo você selecionar o imposto que queira buscar, o período e a classificação contábil para gerar os lançamentos automaticamente.

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SINDICATO PODE E TAMBÉM NÃO PODE

Na edição 358, publicamos que os tribunais não podem mais editar enunciados e súmulas que venham a suprimir direitos ou criar obrigações senão em virtude de lei. Uma leitora perguntou se sindicato pode criar normas em convenção coletiva de trabalho. Pois bem, era reivindicação antiga dos sindicalistas de ter um sindicato independente e com força para criar normas entre patrões e empregados com força de lei, ou seja, o acordado sobrepondo ao legislado. Veja a disposição da Lei no 13.467/17 sobre esse assunto: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II – banco de horas anual; III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015 ; V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI – regulamento empresarial; VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho; VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; X – modalidade de registro de jornada de trabalho; XI – troca do dia de feriado; XII – enquadramento do grau de insalubridade; XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.” “Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: I – normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV – salário mínimo; V – valor nominal do décimo terceiro salário; VI – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; VII – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; VIII – salário-família; IX – repouso semanal remunerado; X – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI – número de dias de férias devidas ao empregado; XII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XIII – licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; XIV – licença-paternidade nos termos fixados em lei; XV – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XVI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da

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CONTABILIDADE NÃO PARA

Nesta pandemia, os governos vêm decretando fechamento total das indústrias, comércio e serviços não essenciais. Medidas perfeitas para conter o avanço da doença. Já o serviço de contabilidade é, sim, atividade essencial. É o contador que calcula os impostos municipais, estaduais e federais e emite as guias para o contribuinte pagar. É ele também que faz as folhas de salários, férias e acertos de contas de mais de 90% das empresas brasileiras. Nesta época existe ainda a declaração do Imposto de Renda para ser entregue até o final de abril. Sindicatos e entidades de classe, façam gestão junto aos prefeitos e governadores para que sejam incluídos os serviços dos escritórios de contabilidade na lista das atividades essenciais.

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AGORA SÓ A LEI

Até o advento da Lei no 13.467, de 13/7/2017, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editavam enunciados de jurisprudência e súmulas com força de lei. A partir da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), os tribunais não podem editar normas que venham a restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Nada mais sensato, haja vista que cabe ao Legislativo a prerrogativa de legislar.

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