Jornal

COMO DECLARAR BENS EM COMUM

Alguns contribuintes ou contadores que fazem declaração de seus clientes, às vezes, utilizam o expediente de empréstimos entre companheiros(as) para justificar acréscimos patrimoniais. Não é assim que se faz. Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988,art. 226, § 3º; Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Código Civil, art. 1.725)

Leia mais »

EMPRÉSTIMOS E DOAÇÕES: CUIDADO

É comum, quando se falta caixa para justificar acréscimo patrimonial, justificar-se a origem do dinheiro para fins de declaração do Imposto de Renda com empréstimos ou doações recebidas. Primeiramente é bom que de fato isso tenha ocorrido, pois, numa eventual fiscalização, é possível verificar a veracidade das informações. No caso de empréstimo, há o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre a operação e também sobre os rendimentos previstos em contrato de mútuo. No caso de doação, há a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) à alíquota de 4% (no Paraná), e o recolhimento desse imposto é devido a quem recebe a doação e o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao do recebimento. A multa por insuficiência de caixa pode chegar a 150% do imposto devido.

Leia mais »

LIVRO CAIXA PRODUTOR RURAL

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.903/2019, o produtor rural que auferiu receita bruta no ano de 2020 superior a R$ 4,8 milhões está obrigado a escriturar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O sistema de contabilidade da Sibrax exporta os lançamentos contábeis para o LCDPR. De forma rápida e simples, a Sibrax facilita a vida do contador e dá segurança ao contribuinte.

Leia mais »

ATÉ MORTO PAGA IMPOSTO DE RENDA

Enquanto não for finalizado o inventário, o “de cujus” continua sendo obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda através do inventariante. Todos os rendimentos e deduções devem ser informados normalmente, e apura-se o imposto a pagar ou a restituir. A Declaração Final de Espólio só ocorrerá após o encerramento do inventário, e o prazo de entrega é o mesmo das demais declarações.

Leia mais »

AUXÍLIO EMERGENCIAL VAI DAR O QUE FALAR

Neste ano, através da IN/RFB nº 2.010, de 24/2/2021, também está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Aqueles que se enquadrarem nessa hipótese, com certeza, terão que devolver o valor recebido do Auxílio Emergencial.

Leia mais »

UM JEITINHO À BRASILEIRA

Com o fim da cobrança obrigatória para todos os empregados de uma mesma categoria econômica de taxas sindicais como reversão salarial, assistencial e tantos outros nomes dados a elas bem como da extinção da contribuição sindical (um dia de trabalho anualmente em favor dos sindicatos), os sindicatos vêm criando novas obrigações em convenções coletivas de trabalho para sobreviver. Alguns criaram a obrigação de homologação da rescisão de contrato de trabalho (obrigação extinta pela Lei no 13.467/2017) e com taxas para o empregador pagar. Outros sindicatos  criaram a obrigação dos empregadores pagarem um plano assistencial de saúde em favor de seus empregados. Tem um que cobra R$ 19,00 por empregado. Claro que essas taxas e serviços podem ser negociados em convenções, mas esses acordos só atingem os empregados sindicalizados. Impor essas obrigações a todos os empregados, sindicalizados ou não, cai na mesma ilegalidade das cobranças que havia no passado e foram consideradas inconstitucionais. O que os sindicatos devem fazer para se fortalecer financeiramente é conquistar a simpatia dos trabalhadores e dos  empresários e, com isso, ampliar seu quadro de filiados. Assim é legal!

Leia mais »

VAI SER AUTOMÁTICO

Com a entrada das empresas do Simples no eSocial em breve, a chapa vai esquentar. A maioria das empresas de escritórios de contabilidade está nessa modalidade. Por isso, a Sibrax está preparando as remessas de cadastros para serem enviadas automaticamente. Qualquer alteração que houve no cadastro de empresas, funcionários e eventos, não se preocupe, a Sibrax envia para você. Tome cuidado ao simular algum registro de empregado, alteração salarial ou folhas de salários avulsas, pois essas informações irão para o eSocial.

Leia mais »

IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal já disponibilizou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Começa o jogo. Serão dois tempos de um mês cada um. Não deixe para entregar as declarações na prorrogação, porque… tomara que não tenha neste ano!

Leia mais »

PREVINA-SE, QUE VEM AÍ O NOVO eSOCIAL

Já saiu o novo leiaute do eSocial. A Sibrax já está atualizando o programa da Folha para atender a essa demanda. Vai mudar pouco do que já está em funcionamento. As empresas do Simples serão as próximas a ter que enviar as informações. Você já pode enviar os dados da primeira e da segunda fase das empresas do Simples no eSocial em funcionamento. Não deixe tudo para a última hora. Esperamos que, com a entrada definitiva do eSocial, o governo acabe com a Sefip.

Leia mais »

CONTADOR SOFRE!

Não é fácil ser contador no Brasil. A legislação tributária, incluídas aí as obrigações acessórias, é coisa de louco. Este mês é o mais curto do ano e termina na sexta-feira para os escritórios contábeis e empresas em geral. Veja o que vence amanhã: – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; – Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; – DIF-Papel Imune – Declaração do Papel Imune; – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação; – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie; – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Vencem também amanhã os tributos federais e, em alguns estados e municípios, também seus impostos e taxas. Se o empresário estiver incluído nessas obrigações e deixar de cumpri-las, a multa será líquida e certa.

Leia mais »