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Jornal

VAI SER AUTOMÁTICO

Com a entrada das empresas do Simples no eSocial em breve, a chapa vai esquentar. A maioria das empresas de escritórios de contabilidade está nessa modalidade. Por isso, a Sibrax está preparando as remessas de cadastros para serem enviadas automaticamente. Qualquer alteração que houve no cadastro de empresas, funcionários e eventos, não se preocupe, a Sibrax envia para você. Tome cuidado ao simular algum registro de empregado, alteração salarial ou folhas de salários avulsas, pois essas informações irão para o eSocial.

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IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal já disponibilizou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Começa o jogo. Serão dois tempos de um mês cada um. Não deixe para entregar as declarações na prorrogação, porque… tomara que não tenha neste ano!

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PREVINA-SE, QUE VEM AÍ O NOVO eSOCIAL

Já saiu o novo leiaute do eSocial. A Sibrax já está atualizando o programa da Folha para atender a essa demanda. Vai mudar pouco do que já está em funcionamento. As empresas do Simples serão as próximas a ter que enviar as informações. Você já pode enviar os dados da primeira e da segunda fase das empresas do Simples no eSocial em funcionamento. Não deixe tudo para a última hora. Esperamos que, com a entrada definitiva do eSocial, o governo acabe com a Sefip.

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CONTADOR SOFRE!

Não é fácil ser contador no Brasil. A legislação tributária, incluídas aí as obrigações acessórias, é coisa de louco. Este mês é o mais curto do ano e termina na sexta-feira para os escritórios contábeis e empresas em geral. Veja o que vence amanhã: – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; – Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; – DIF-Papel Imune – Declaração do Papel Imune; – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação; – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie; – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Vencem também amanhã os tributos federais e, em alguns estados e municípios, também seus impostos e taxas. Se o empresário estiver incluído nessas obrigações e deixar de cumpri-las, a multa será líquida e certa.

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CUSTO DA QUOTA DE CAPITAL

Considera-se custo de aquisição, para fins de apuração do ganho de capital na alienação de participação societária, a entrega dos bens ou direitos transferidos para a sociedade. No caso de ações ou quotas recebidas em bonificação, em virtude de lucros ou reservas ao capital da pessoa jurídica, o valor do lucro ou reserva capitalizado também integra o custo. Da mesma forma, integra-se ao custo o pagamento de corretagem, se houver. Base legal: IN SRF no 84/2001.

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CUIDADO COM O CONTO DO VIGÁRIO

Tem concorrente da Sibrax que anda falando mentiras. Diz que seu sistema é em nuvem. Nada disso. O que ele faz em nuvem é o mesmo mecanismo que a Sibrax também faz. Temos máquinas alugadas na nuvem para você trabalhar de onde você quiser. Pior que ele faz concorrência predatória para angariar clientes e, depois de conquistá-los, sobe seus preços a seu bel-prazer. Cuide-se para não cair no conto do vigário.

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CONTABILIDADE: O ESPELHO DO PATRIMÔNIO

Uma pergunta interessante: a quem interessa a contabilidade? Ao dono do negócio? Ao fisco? Ao fornecedor? Ao contador?… É mais que óbvio que a contabilidade é feita para controlar o patrimônio e serve para orientar o dono do negócio. O fisco utiliza-se da contabilidade para gerar seus tributos em determinadas situações; o fornecedor, para avaliar o grau de crédito, e ao contador cabe o papel de escriturar os atos e os fatos da atividade econômica. O Decreto-Lei nº 2.627/1940 estabelecia regras de apresentação do balanço e de lucros e perdas de forma mais simplificada que hoje, e o empresário tinha uma visão melhor dos seus resultados. Claro que havia imperfeições, por exemplo, o ativo iniciava-se com o imobilizado. A Lei nº 6.404/1976 determinou o regramento do balanço pela liquidez, e por isso o ativo inicia-se pelas disponibilidades. Isso foi um avanço. Todavia a demonstração de lucros e perdas da Lei nº 2.627 era mais simples que a Demonstração do Resultado do Exercício da Lei nº 6.404. De um lado demonstravam-se as receitas (lucro) e, do outro lado, as despesas (perdas); do total das receitas menos o total das despesas resultava o lucro ou o prejuízo do exercício. A Demonstração do Resultado do Exercício, que substituiu a Demonstração de Lucros e Perdas, tornou mais complicada sua leitura e seu entendimento. Essa demonstração parte da receita bruta e vem deduzindo impostos, custos e despesas. No entanto, se você não tiver uma calculadora em mão, não vai saber se o resultado apurado em cada fase da demonstração é lucro ou prejuízo. O sistema de contabilidade da Sibrax mostra essa demonstração, detalhando em cada fase do resultado se deu lucro ou prejuízo, mas outros sistemas não têm esse cuidado. A “nova” lei impôs ainda várias outras demonstrações que o leigo não consegue entender. Cabe ressaltar que tanto a Lei 2.627 quanto a Lei 6.404 tratam da contabilidade das sociedades anônimas. As demais sociedades, a partir de 2002, têm sua contabilidade balizada pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). E veja que o Código Civil não fala de Resultado do Exercício, mas, sim, do Resultado Econômico e, ainda, admite os lucros e as perdas. Veja o que diz o art.1.189: “O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial”. À luz do Novo Código, as demonstrações financeiras têm muita semelhança com o que a Lei 2.627 estabeleceu. Simplificar a contabilidade é preciso para que o dono da empresa saiba como anda seu patrimônio e também para ajudar aqueles que querem investir em ações de companhias, pois terão condições de avaliar a saúde econômica e financeira das empresas em que queiram investir.

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NOTÍCIA REQUENTADA

Leia diariamente o nosso jornal, já publicamos antes sobre uma ferramenta de extrema importância e que muitos ainda não tomaram conhecimento. Um cliente nosso por pouco não comprou um sistema com mensalidades de R$ 500,00. Essa ferramenta já desenvolvemos há muito tempo e publicamos aqui. É o aplicativo que busca os DARF e GPS no banco de dados da Receita Federal do mês e também dos últimos 5 anos. Nossa ferramenta leva longa vantagem dessa ofertada no mercado pois, você pode codificar os documentos e o lançamento contábil será automático. Para acessar entre no Livro Fiscal, Lançamentos, Baixa Pagamento Imposto.

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PROJETOS EM ANDAMENTO

Dois bons projetos de ferramentas importantes para você já estão em desenvolvimento. Um deles trata de um aplicativo de baixa automática de boletos bancários para seu sistema de condomínio ou para o sistema de Notas Fiscais da Sibrax de seus clientes. Além de sua economia de tempo em fazer baixas, o custo por boleto será muito inferior ao que você paga hoje. O outro é o Gerenciador de Tarefa de seu escritório. Há sistemas semelhantes no mercado por um preço mensal muito alto e com poucas opções de serviços. Nosso Gerenciador, que substituirá o administrador de Escritório, fará o que o Administrador faz hoje, mas terá muitas outras opções de trabalho que vão deixar seu escritório com menos custo e com mais serviços automatizados. Aguarde, em 2021 vamos surpreender você.

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SISTEMAS DE TERCEIROS

A Sibrax desembolsa grande soma de dinheiro para atendimento aos seus clientes por causa das dificuldades que todos têm em usar os sistemas do governo. O eSocial, desde sua implantação até o momento, exigiu e ainda exige um trabalho árduo de nossos programadores e de nossos atendentes do suporte. Até a velha e surrada Sefip, este mês, deu muito trabalho com a atualização do sistema. Simplificar é preciso e urgente.

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