NÃO PERCA O PRAZO
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.005/2021 estabelecendo prazos para a entrega da DCTFWeb. Confira.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.005/2021 estabelecendo prazos para a entrega da DCTFWeb. Confira.
O governo resolveu fatiar a reforma tributária. A primeira fase já está no Congresso. Com a eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados, tudo indica que a reforma vai andar. Mas, se essa reforma passar do jeito que o governo quer, os prestadores de serviços em geral, com exceção dos bancos, vão amargar um brutal aumento de sua carga tributária. As alíquotas do PIS e da Cofins, que hoje somam 3,65%, vão passar para 12%, enquanto a alíquota para os bancos será de apenas 5%. Se for aprovada essa reforma, muitas atividades ficarão inviáveis.
Desde que iniciei, em 1973, minha carreira na contabilidade que ouço falar na tal reforma tributária. Ela nunca saiu do papel. Os empresários e a sociedade como um todo anseiam por essa reforma. No ideário popular, com a reforma tributária, todos pagarão menos impostos. Ledo engano! A reforma, na verdade, vai onerar ainda mais o contribuinte. Para que a carga tributária seja reduzida é necessário cortar privilégios na gestão pública e promover a redução dos salários dos servidores públicos e dos integrantes das Forças Armadas. E isso não vai acontecer neste governo, aliás, em nenhum governo. Basta ver o que ocorreu na pandemia: não houve corte de nenhum centavo dos salários dos membros da classe política e dos servidores públicos. Portanto, se ficar como está, já estaremos no “lucro”. Osvaldo Lima
O prefeito editou o Decreto no 69/2020 estabelecendo os seguintes prazos para o envio da DMS e do recolhimento do ISS dos serviços prestados e tomados: COMPETÊNCIA VENCIMENTO Jan/2021: 25/2/2021 – Fev/2021: 25/3/2021 – Mar/2021: 25/4/2021 Após a competência março/2021, se não houver novas prorrogações, os prazos voltarão ao normal, quais sejam: Dia 10 – para o regime normal de serviços prestados; Dia 15 – para regime normal e Simples de serviços tomados; Dia 20 – para os serviços prestados por optantes pelo Simples. Por que não unificar tudo numa data só? Os burocratas gostam de complicar tudo!
Verifique se sua Sefip está atualizada. A versão atual é de 24/12/2020. Entre no nosso site e faça download da versão atualizada. Atualize também as tabelas do INSS. Lembramos que depois de atualizar a Sefip, você precisa informar novamente a alíquota do FAP no cadastro da empresa no sistema da Folha de Pagamento. Se você não fizer esses procedimentos, o cálculo do INSS vai ficar errado.
Nos primeiros meses do ano, os escritórios descontentes com seus sistemas contábeis mudam de fornecedor. Ajude-nos a conquistar esses escritórios que querem mudar de sistemas. Fale da Sibrax a um amigo seu. Além dos nossos eternos agradecimentos, daremos a você a primeira mensalidade que recebermos do novo cliente. Obrigado!
Este ano a Sibrax vai investir pesado na criação de novas ferramentas para que você tenha o melhor custo-benefício e menos trabalho na execução de suas tarefas. A título de exemplo, o sistema de Condomínio será em nuvem no mesmo aplicativo do Conviver App. Os síndicos poderão simular o valor do condomínio, o custo por boleto será menor, e as baixas dos boletos das taxas de condomínio serão feitas automaticamente, sem que você precise fazer alguma interferência. E virão outras novidades que você vai gostar.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, editou a Resolução nº 157 de 28 de janeiro de 2021, prorrogando o vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 para do dia 26 de fevereiro de 2021.
Hoje é o último dia para você enquadrar ou desenquadrar sua empresa ou empresas de seus clientes no Simples Nacional. Também é o último dia para entregar a Sefip do 13o salário, ainda que não tenha tido empregados ou tenha tido apenas pró-labore. Nesse caso, entrega-se a Sefip na modalidade de “Sem Movimento”. Essa modalidade não aceita importação de dados de outro sistema. Deve-se fazer no próprio aplicativo da Caixa. Hoje vencem também diversas obrigações tributárias ou acessórias. Confira na Agenda de Obrigações que publicamos. É só acessar essa ferramenta que fica do lado direito do sistema da Sibrax que você está usando.
Desta vez os procuradores do Trabalho editaram a Nota Técnica no 1/2021. Essa nota técnica determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho em virtude da Covid-19, desde que não seja possível executar o trabalho em casa. Havendo afastamento os salários deverão ser arcados pela Previdência. Veja a integra desta Nota Técnica clicando aqui
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