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RENDIMENTO FINANCEIRO TEM DE SER INFORMADO NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

Rendimento de aplicações financeiras não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS para lucro presumido, no entanto, você deve informar essa receita na EFD-Contribuições. A Receita Federal tem acesso a esse rendimento e vem autuando quem não faz essa informação. O sistema de Livro Fiscal da Sibrax faz a exportação dessa receita para a EFD-Contribuições. Para isso, no sistema do Livro vá a LANÇAMENTO, selecione a opção Rec. Financeira/Ganho de Capital. Selecione a empresa, digite o mês, o CNPJ do banco e informe a receita financeira. Veja as penalidades da Lei 8.218/1991: Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades: I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

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SEU CLIENTE É SIBRAX?

Seu cliente emite documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, MDF-e e CT-e)? Então ele deve usar nossos sistemas. Isso vai ajudar você, pois o sistema controla o estoque e ainda vai fazer o Sped Fiscal. Se ambos usarem o Certificado Digital A-1, a comunicação de dados é online. Para muitas cidades, nosso Emissor de Documentos Fiscais faz também a Nota Fiscal de Serviços. Isso é uma mão na roda para seu cliente. Indique a Sibrax ao seu cliente e ganhe a primeira mensalidade. Se você preferir, adquira nosso Pacote de Notas por um preço mensal e instale o sistema nos seus clientes pelo preço que você quiser. Todos ganham: a Sibrax, você e seu cliente!

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COMO TRATAR O FUNDO IMOBILIÁRIO NA DECLARAÇÃO

O Fundo Imobiliário tem rendimentos isentos e rendimentos tributáveis. Os rendimentos isentos são oriundos de aluguéis e vendas de imóveis, e os rendimentos tributáveis vêm da valorização da cota do fundo no momento da venda. Diferentemente da venda de ações com lucro onde venda de até R$ 20 mil reais, ainda que se tenha lucro, este é isento; no Fundo Imobiliário, o lucro, independentemente do valor da venda, é tributado à alíquota de 20%. Na venda de ações em operações normais, o lucro é tributado em 15% em operações comuns e em 20% em Day Trade (compra e venda no mesmo dia). No Fundo Imobiliário, a alíquota é de 20 % tanto na operação comum como no Day Trade. Você deve lançar os rendimentos isentos do Fundo Imobiliário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “26 – Outros” e deve indicar o CNPJ do fundo. No caso de venda de cotas com lucro ou prejuízo, você precisa preencher a ficha “Renda Variável”, selecionando a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. Será preciso informar o ganho de capital recebido ou o prejuízo obtido na venda. O imposto apurado deverá ser recolhido em Darf até o último dia do mês seguinte ao da operação. As cotas que você possuir em 31.12 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, com o código “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”. Especifique o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota.

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VAMOS BUSCAR CERTIDÕES PARA VOCÊ

Já está em fase de teste, em nossos sistemas, a emissão automática de certidões negativas da Previdência, do FGTS e dos tributos federais. Você deve marcar as empresas das quais você vai querer as certidões automáticas. Vamos disponibilizá-las para você e, sempre que uma certidão vencer, emitiremos uma nova. Mais um serviço que vamos fazer para você.

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COMO DECLARAR BENS EM COMUM

Alguns contribuintes ou contadores que fazem declaração de seus clientes, às vezes, utilizam o expediente de empréstimos entre companheiros(as) para justificar acréscimos patrimoniais. Não é assim que se faz. Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988,art. 226, § 3º; Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Código Civil, art. 1.725)

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EMPRÉSTIMOS E DOAÇÕES: CUIDADO

É comum, quando se falta caixa para justificar acréscimo patrimonial, justificar-se a origem do dinheiro para fins de declaração do Imposto de Renda com empréstimos ou doações recebidas. Primeiramente é bom que de fato isso tenha ocorrido, pois, numa eventual fiscalização, é possível verificar a veracidade das informações. No caso de empréstimo, há o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre a operação e também sobre os rendimentos previstos em contrato de mútuo. No caso de doação, há a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) à alíquota de 4% (no Paraná), e o recolhimento desse imposto é devido a quem recebe a doação e o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao do recebimento. A multa por insuficiência de caixa pode chegar a 150% do imposto devido.

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LIVRO CAIXA PRODUTOR RURAL

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.903/2019, o produtor rural que auferiu receita bruta no ano de 2020 superior a R$ 4,8 milhões está obrigado a escriturar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O sistema de contabilidade da Sibrax exporta os lançamentos contábeis para o LCDPR. De forma rápida e simples, a Sibrax facilita a vida do contador e dá segurança ao contribuinte.

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ATÉ MORTO PAGA IMPOSTO DE RENDA

Enquanto não for finalizado o inventário, o “de cujus” continua sendo obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda através do inventariante. Todos os rendimentos e deduções devem ser informados normalmente, e apura-se o imposto a pagar ou a restituir. A Declaração Final de Espólio só ocorrerá após o encerramento do inventário, e o prazo de entrega é o mesmo das demais declarações.

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AUXÍLIO EMERGENCIAL VAI DAR O QUE FALAR

Neste ano, através da IN/RFB nº 2.010, de 24/2/2021, também está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Aqueles que se enquadrarem nessa hipótese, com certeza, terão que devolver o valor recebido do Auxílio Emergencial.

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UM JEITINHO À BRASILEIRA

Com o fim da cobrança obrigatória para todos os empregados de uma mesma categoria econômica de taxas sindicais como reversão salarial, assistencial e tantos outros nomes dados a elas bem como da extinção da contribuição sindical (um dia de trabalho anualmente em favor dos sindicatos), os sindicatos vêm criando novas obrigações em convenções coletivas de trabalho para sobreviver. Alguns criaram a obrigação de homologação da rescisão de contrato de trabalho (obrigação extinta pela Lei no 13.467/2017) e com taxas para o empregador pagar. Outros sindicatos  criaram a obrigação dos empregadores pagarem um plano assistencial de saúde em favor de seus empregados. Tem um que cobra R$ 19,00 por empregado. Claro que essas taxas e serviços podem ser negociados em convenções, mas esses acordos só atingem os empregados sindicalizados. Impor essas obrigações a todos os empregados, sindicalizados ou não, cai na mesma ilegalidade das cobranças que havia no passado e foram consideradas inconstitucionais. O que os sindicatos devem fazer para se fortalecer financeiramente é conquistar a simpatia dos trabalhadores e dos  empresários e, com isso, ampliar seu quadro de filiados. Assim é legal!

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