EMPRÉSTIMOS E DOAÇÕES: CUIDADO

É comum, quando se falta caixa para justificar acréscimo patrimonial, justificar-se a origem do dinheiro para fins de declaração do Imposto de Renda com empréstimos ou doações recebidas. Primeiramente é bom que de fato isso tenha ocorrido, pois, numa eventual fiscalização, é possível verificar a veracidade das informações. No caso de empréstimo, há o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre a operação e também sobre os rendimentos previstos em contrato de mútuo. No caso de doação, há a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) à alíquota de 4% (no Paraná), e o recolhimento desse imposto é devido a quem recebe a doação e o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao do recebimento. A multa por insuficiência de caixa pode chegar a 150% do imposto devido.

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