COMO TRATAR O FUNDO IMOBILIÁRIO NA DECLARAÇÃO

O Fundo Imobiliário tem rendimentos isentos e rendimentos tributáveis. Os rendimentos isentos são oriundos de aluguéis e vendas de imóveis, e os rendimentos tributáveis vêm da valorização da cota do fundo no momento da venda. Diferentemente da venda de ações com lucro onde venda de até R$ 20 mil reais, ainda que se tenha lucro, este é isento; no Fundo Imobiliário, o lucro, independentemente do valor da venda, é tributado à alíquota de 20%. Na venda de ações em operações normais, o lucro é tributado em 15% em operações comuns e em 20% em Day Trade (compra e venda no mesmo dia). No Fundo Imobiliário, a alíquota é de 20 % tanto na operação comum como no Day Trade. Você deve lançar os rendimentos isentos do Fundo Imobiliário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “26 – Outros” e deve indicar o CNPJ do fundo. No caso de venda de cotas com lucro ou prejuízo, você precisa preencher a ficha “Renda Variável”, selecionando a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. Será preciso informar o ganho de capital recebido ou o prejuízo obtido na venda. O imposto apurado deverá ser recolhido em Darf até o último dia do mês seguinte ao da operação. As cotas que você possuir em 31.12 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, com o código “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”. Especifique o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota.

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