RENDIMENTO FINANCEIRO TEM DE SER INFORMADO NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

Rendimento de aplicações financeiras não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS para lucro presumido, no entanto, você deve informar essa receita na EFD-Contribuições. A Receita Federal tem acesso a esse rendimento e vem autuando quem não faz essa informação. O sistema de Livro Fiscal da Sibrax faz a exportação dessa receita para a EFD-Contribuições. Para isso, no sistema do Livro vá a LANÇAMENTO, selecione a opção Rec. Financeira/Ganho de Capital. Selecione a empresa, digite o mês, o CNPJ do banco e informe a receita financeira. Veja as penalidades da Lei 8.218/1991:
Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

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