COMO DECLARAR BENS EM COMUM

Alguns contribuintes ou contadores que fazem declaração de seus clientes, às vezes, utilizam o expediente de empréstimos entre companheiros(as) para justificar acréscimos patrimoniais. Não é assim que se faz. Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988,art. 226, § 3º; Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Código Civil, art. 1.725)

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