AGORA SÓ A LEI

Até o advento da Lei no 13.467, de 13/7/2017, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editavam enunciados de jurisprudência e súmulas com força de lei. A partir da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), os tribunais não podem editar normas que venham a restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Nada mais sensato, haja vista que cabe ao Legislativo a prerrogativa de legislar.

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