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TEM ORIENTAÇÃO QUE É MELHOR IGNORAR

O Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020 caracterizando a covid-19 como doença ocupacional e recomenda que médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir do momento que a empresa emite a CAT, ela assume a culpa do acidente. Isso pode ter desdobramentos judiciais em ações por danos morais e materiais com resultados imprevisíveis, além de incidir sobre a estabilidade no emprego caso o afastamento do trabalhador se dê por mais de 15 dias. Essa doença pode ser contraída em qualquer lugar, inclusive em casa. Só se configuraria acidente de trabalho no caso de o empregado entrar na empresa e ficar ali vários dias sem nenhum contato externo, por exemplo: trabalhadores em plataformas de petróleo em alto mar e a bordo de navios que percorrem rotas de longa distância, entre outros trabalhadores que exercem atividades de longa duração na empresa. Portanto, na minha opinião, não é qualquer atestado de covid-19 que deva gerar acidente de trabalho. Osvaldo Lima

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Prorrogado o BEm

As medidas provisórias 1.045 e 1.046, de 27/4/2021, que recriaram o BEm, foram prorrogadas por 60 dias pelos atos 41 e 42, assinados pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicados em 16/6/2021. O BEm trata da suspensão ou redução de jornada de trabalho, bem como das férias, teletrabalho e banco de horas, além de outras questões trabalhistas e de segurança no trabalho.

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É UM ARQUIVO ATRÁS DO OUTRO

O eSocial entrou em vigência definitivamente para os grupos 1, 2 e 3. Por várias razões, houve congestionamento no suporte. Muitos não haviam remetido as fases 1 e 2 e, à última hora, tentaram enviar tudo de uma só vez, e, com isso, houve muitos erros nos cadastros. Você tem até o próximo dia 15 para fazer os devidos ajustes, se  for caso disso, a fim de evitar transtornos de última hora. Mal terminou o eSocial, e já vem novo arquivo por aí: é a DCTFWeb. Acesse o portal eCAC, em Localizar serviço digite, dctfweb e vai se familiarizando com ele.  No mês que vem, vai ter mais esse arquivo também, não deixe para a última hora. Futuramente vamos falar mais dessa obrigação. Por ora, vamos tratar do que segue abaixo: Tributos declarados na DCTFWeb Devem ser declarados os seguintes tributos: I) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91; II) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol; III) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

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VAMOS FACILITAR AS COISAS

Foi um grande teste o primeiro mês da entrega do eSocial das entidades do grupo 3. No próximo mês, haverá menos problemas com esse aplicativo, pois todos já tiveram um aprendizado com essa atividade. Tivemos um certo atraso no atendimento, mas não maior que o dos nossos concorrentes. Mesmo assim, vamos melhorar ainda mais. Vamos criar a possibilidade de você enviar todas as empresas de uma só vez. Assim, aquelas em que tudo estiver correto serão recepcionadas pelo sistema, e serão devolvidas apenas as empresas que tiverem alguma pendência. Osvaldo Lima

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ÚLTIMO DIA DO eSOCIAL

Vence hoje o prazo para a entrega do eSocial dos Grupos 1, 2 e3 dos eventos periódicos. Em virtude da entrada do Grupo 3 na obrigatoriedade da entrega dos eventos periódicos, a demanda por suporte é muita grande. Já fizemos plantões no feriado de sexta feira e no sábado da semana passada. O motivo da grande demanda foi o atraso de muitos em enviar nos prazos regulamentares as fases 1 e 2 do eSocial. Acreditamos que não haverá multa por atraso na entrega, mas de qualquer forma, você deve enviar o quanto antes os eventos do eSocial. No próximo mês a tendência é diminuir o estresse no cumprimento dessa obrigação.

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CONTINUAREMOS DE PLANTÃO

Em virtude da grande demanda por suporte, vamos dar atendimento hoje e amanhã até as 19h30min. Não se esqueça de entregar a EFD-Reinf até amanha. Evite multa!

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FICAREMOS DE PLANTÃO

Hoje é feriado em Londrina e a Sibrax manterá todo o suporte funcionando. Amanhã também estaremos de plantão até as 12h e dependendo da demanda ficaremos até as 18h.

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eSOCIAL: EVENTOS PERIÓDICOS

As empresas dos Grupos 1, 2 e 3 (Simples no meio) têm de enviar até o dia 15 próximo os eventos da folha de pagamento de maio. Lembre-se que, nessa data, tem de enviar também a EFD-Reinf. Se você enviou o arquivo de Eventos Periódicos da folha ao eSocial e tem que reenviá- lo em virtude de ajuste na folha, aparecerá no ambiente STATUS, ao lado esquerdo da tela, a palavra  EXCLUIR. Você não precisa tentar excluir, pois o sistema vai fazer a exclusão da primeira remessa e a inclusão do reenvio automaticamente. Se, depois de enviar os eventos, você perceber que está lento o processamento, clique em CONSULTAR TODAS. Essa ação, às vezes, acelera um pouco mais o processamento. A presente informação se dirige especialmente a quem está trabalhando com o eSocial pela primeira vez e a quem ainda tem muitas dúvidas. As dificuldades no envio desse arquivo vêm sobrecarregando nosso suporte. Tenha um pouco de paciência, nos próximos meses tudo voltará ao normal. Os eventos periódicos de pessoas físicas e SST também foram adiados.  

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COMO APRESENTAR O ESOCIAL DO SIMPLES NACIONAL

O eSocial, criado pelo Decreto 8.373/2014, teve diversas versões e adiamentos de vigência. Os faseamentos, onde os contribuintes são divididos em grupos e, conforme o grupo de enquadramento, serão definidas as datas de envio obrigatório das informações ao eSocial. O grupo a que o contribuinte pertence é definitivo e não sofrerá alteração, mesmo que exista alteração de enquadramento tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). GRUPOS DO eSOCIAL Grupo 1 – Empresas com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões; Grupo 2 – Empresas com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou as que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior; Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física com empregados, entidades sem fins lucrativos e MEI – Microempreendedores Individuais com empregado; Grupo 4 – Entes Públicos e Organizações Internacionais. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL Para o correto enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, você deve observar a data da constituição da empresa, como segue: EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTERIOR A 1/7/2018: Empresas constituídas antes de 1/7/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo Simples nessa data, veja: 1- Caso se trate de empresa constituída antes de 1/7/2018, que era optante pelo Simples nessa data, seu enquadramento é no Grupo 3. 2-Caso a empresa constituída antes de 1/7/2018, que não era optante pelo Simples nessa data, seu enquadramento será no Grupo 2. O enquadramento da empresa no Grupo 2 ou no Grupo 3 é definitivo. A empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo Simples Nacional posteriormente. Simplificando: se empresa aberta antes de 1/7/2018, que não era optante pelo Simples, nessa data, permanecerá no Grupo 2, ainda que venha a optar pelo Simples em data posterior. E, a empresa aberta antes de 1/7/2018, que era optante pelo Simples, permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante posteriormente. EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS 1/7/2018 Nesse caso deve-se verificar a situação de opção pelo Simples na data de sua constituição, veja: 1- No caso a opção da empresa pelo Simples tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento será no Grupo 3. 2 – No caso da opção da empresa pelo Simples não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento será no Grupo 2. Você pode se deparar em situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo Simples retroativa à data de abertura, estar enquadrada no eSocial no Grupo 2. O eSocial analisa a opção pelo Simples da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados da Receita Federal. Se você enviou esse evento antes do processamento da opção pela Receita Federal, poderá ocorrer do seu enquadramento ficar no Grupo 2. Nesse caso, você deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a

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SEM MOVIMENTO

EFD-REINF Situação “Sem movimento” deve ser enviado quando não houver fato gerador do sujeito passivo da contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e deve ser informada no evento R-2099 – Fechamento de eventos periódicos. Deve-se enviar essa situação na competência de janeiro de cada ano em que essa situação ocorrer. Estão desobrigados do envio “Sem movimento” os contribuintes do Grupo 3 (Simples Nacional, cuja condição de optantes conste do CNPJ em 1/7/2018, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos) .

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