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Jornal

FICAREMOS DE PLANTÃO

Hoje é feriado em Londrina e a Sibrax manterá todo o suporte funcionando. Amanhã também estaremos de plantão até as 12h e dependendo da demanda ficaremos até as 18h.

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eSOCIAL: EVENTOS PERIÓDICOS

As empresas dos Grupos 1, 2 e 3 (Simples no meio) têm de enviar até o dia 15 próximo os eventos da folha de pagamento de maio. Lembre-se que, nessa data, tem de enviar também a EFD-Reinf. Se você enviou o arquivo de Eventos Periódicos da folha ao eSocial e tem que reenviá- lo em virtude de ajuste na folha, aparecerá no ambiente STATUS, ao lado esquerdo da tela, a palavra  EXCLUIR. Você não precisa tentar excluir, pois o sistema vai fazer a exclusão da primeira remessa e a inclusão do reenvio automaticamente. Se, depois de enviar os eventos, você perceber que está lento o processamento, clique em CONSULTAR TODAS. Essa ação, às vezes, acelera um pouco mais o processamento. A presente informação se dirige especialmente a quem está trabalhando com o eSocial pela primeira vez e a quem ainda tem muitas dúvidas. As dificuldades no envio desse arquivo vêm sobrecarregando nosso suporte. Tenha um pouco de paciência, nos próximos meses tudo voltará ao normal. Os eventos periódicos de pessoas físicas e SST também foram adiados.  

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COMO APRESENTAR O ESOCIAL DO SIMPLES NACIONAL

O eSocial, criado pelo Decreto 8.373/2014, teve diversas versões e adiamentos de vigência. Os faseamentos, onde os contribuintes são divididos em grupos e, conforme o grupo de enquadramento, serão definidas as datas de envio obrigatório das informações ao eSocial. O grupo a que o contribuinte pertence é definitivo e não sofrerá alteração, mesmo que exista alteração de enquadramento tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). GRUPOS DO eSOCIAL Grupo 1 – Empresas com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões; Grupo 2 – Empresas com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou as que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior; Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física com empregados, entidades sem fins lucrativos e MEI – Microempreendedores Individuais com empregado; Grupo 4 – Entes Públicos e Organizações Internacionais. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL Para o correto enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, você deve observar a data da constituição da empresa, como segue: EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTERIOR A 1/7/2018: Empresas constituídas antes de 1/7/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo Simples nessa data, veja: 1- Caso se trate de empresa constituída antes de 1/7/2018, que era optante pelo Simples nessa data, seu enquadramento é no Grupo 3. 2-Caso a empresa constituída antes de 1/7/2018, que não era optante pelo Simples nessa data, seu enquadramento será no Grupo 2. O enquadramento da empresa no Grupo 2 ou no Grupo 3 é definitivo. A empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo Simples Nacional posteriormente. Simplificando: se empresa aberta antes de 1/7/2018, que não era optante pelo Simples, nessa data, permanecerá no Grupo 2, ainda que venha a optar pelo Simples em data posterior. E, a empresa aberta antes de 1/7/2018, que era optante pelo Simples, permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante posteriormente. EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS 1/7/2018 Nesse caso deve-se verificar a situação de opção pelo Simples na data de sua constituição, veja: 1- No caso a opção da empresa pelo Simples tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento será no Grupo 3. 2 – No caso da opção da empresa pelo Simples não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento será no Grupo 2. Você pode se deparar em situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo Simples retroativa à data de abertura, estar enquadrada no eSocial no Grupo 2. O eSocial analisa a opção pelo Simples da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados da Receita Federal. Se você enviou esse evento antes do processamento da opção pela Receita Federal, poderá ocorrer do seu enquadramento ficar no Grupo 2. Nesse caso, você deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a

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SEM MOVIMENTO

EFD-REINF Situação “Sem movimento” deve ser enviado quando não houver fato gerador do sujeito passivo da contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e deve ser informada no evento R-2099 – Fechamento de eventos periódicos. Deve-se enviar essa situação na competência de janeiro de cada ano em que essa situação ocorrer. Estão desobrigados do envio “Sem movimento” os contribuintes do Grupo 3 (Simples Nacional, cuja condição de optantes conste do CNPJ em 1/7/2018, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos) .

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eSOCIAL E PLANO DE SAÚDE

Se você ou seu cliente têm plano de saúde participativo para seus funcionários, você precisa tomar os procedimentos a seguir para enviar essas informações ao eSocial. Se o plano de saúde é tão somente para o empregado, com relação ao desconto da mensalidade do empregado, você deve utilizar eventos da folha vinculado a rubrica do esocial 9219 (Desconto de assist. médica ou odontológica). Se o plano for estendido aos dependentes do empregado, você precisa fazer o lançamento dos descontos das mensalidades e dos serviços médicos e hospitalares do salário do empregado no  ambiente PLANO DE SAÚDE, que está no menu de LANÇAMENTOS do sistema da Folha de Pagamento da Sibrax. Nesse ambiente, você deve lançar individualmente os valores que cabem ao empregado e a cada dependente. Lembramos que o empregado, ao fazer a declaração de renda e se ele optar pelo modelo completo de declaração, terá que individualizar as despesas com plano de saúde. No comprovante de rendimento anual que você tem que dar ao empregado, as despesas com plano de saúde têm de ser individualizadas. Se o lançamento de desconto de plano de saúde não seguir as orientações que demos acima, vai dar erro ao enviar as informações ao eSocial.

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GRAVE AS ASSINATURAS

O contador e o empresário precisam assinar as demonstrações contábeis para encarte nos Livros Diário e Razão e também para remetê-las a bancos e fornecedores para cadastro. Precisam também assinar a Declaração de Faturamento para fins de crédito. Nos sistemas de Contabilidade e do Livro Fiscal da Sibrax, você pode gravar as assinaturas de ambos. Para arquivar as assinaturas, é preciso scanear a imagem ou tirar uma foto do celular e enviar para seu e-mail. Salve a imagem no computador no formato JPG, entre na contabilidade ou livro fiscal e carregue a imagem.

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ALTERADA FORMA DE AFERIÇÃO DE OBRAS

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 2.027 de 31/5/2021 para alterar o Anexo I da Instrução Normativa 1995 de 24/11/2020 que dispõe sobre o e-CAC, para incluir nele o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras.

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A CAIXA ESTÁ MUDA

Vem aí o eSocial para quase a totalidade das atividades econômicas e das mais variadas formas jurídicas de constituição empresarial e, até agora, não vi nada com relação à extinção do Sefip. É um festival de arquivos sem fim: um para calcular o FGTS, outros para a Previdência, outros tantos para informar retenção de impostos, pagamentos, Sped contábil, e por aí vai… Até quando tanta burocracia? Osvaldo Lima

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CUIDADO E CANJA DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A NINGUÉM

Hoje é o último dia para fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), único documento que o MEI apresenta à Receita Federal. Tome alguns cuidados. O primeiro é quanto ao recebimento do Auxílio Emergencial. Quem teve rendimento superior a R$ 22.847,76 terá que devolver o benefício recebido. Outro cuidado que o MEI tem que tomar é quanto à maquininha de cartão de crédito e débito. A Receita Federal tem meios de cruzar a informação da declaração anual de faturamento com o montante recebido no ano, referente a vendas efetuadas com máquina de cartão.

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CONDOMÍNIO ESTÁ NO BOLO

Para o mês de competência maio/2021, além de outras atividades, o condomínio também está obrigado a enviar o eSocial e a EFD-Reinf até o dia 15 de junho e, para competência junho/2021 , enviar também a DCTF-Web até 15 de julho. O arquivo do eSocial será enviado pelo sistema da Folha de Pagamento; e a DCTFWeb e a EFD-Reinf, pelo sistema do Livro Fiscal. Para quem só usa nosso sistema de Condomínio e não tem o sistema de Livro Fiscal de outro fornecedor de software, a Sibrax vai disponibilizar o sistema de Livro Fiscal gratuitamente para fazer e gerar os arquivos da DCTFWeb e da EFD-Reinf. Estamos trabalhando num sistema integrado do Condomínio para nuvem e vamos tratar esses arquivos nesse novo sistema.

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