O eSocial, criado pelo Decreto 8.373/2014, teve diversas versões e adiamentos de vigência. Os faseamentos, onde os contribuintes são divididos em grupos e, conforme o grupo de enquadramento, serão definidas as datas de envio obrigatório das informações ao eSocial. O grupo a que o contribuinte pertence é definitivo e não sofrerá alteração, mesmo que exista alteração de enquadramento tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). GRUPOS DO eSOCIAL Grupo 1 – Empresas com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões; Grupo 2 – Empresas com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou as que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior; Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física com empregados, entidades sem fins lucrativos e MEI – Microempreendedores Individuais com empregado; Grupo 4 – Entes Públicos e Organizações Internacionais. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL Para o correto enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, você deve observar a data da constituição da empresa, como segue: EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTERIOR A 1/7/2018: Empresas constituídas antes de 1/7/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo Simples nessa data, veja: 1- Caso se trate de empresa constituída antes de 1/7/2018, que era optante pelo Simples nessa data, seu enquadramento é no Grupo 3. 2-Caso a empresa constituída antes de 1/7/2018, que não era optante pelo Simples nessa data, seu enquadramento será no Grupo 2. O enquadramento da empresa no Grupo 2 ou no Grupo 3 é definitivo. A empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo Simples Nacional posteriormente. Simplificando: se empresa aberta antes de 1/7/2018, que não era optante pelo Simples, nessa data, permanecerá no Grupo 2, ainda que venha a optar pelo Simples em data posterior. E, a empresa aberta antes de 1/7/2018, que era optante pelo Simples, permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante posteriormente. EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS 1/7/2018 Nesse caso deve-se verificar a situação de opção pelo Simples na data de sua constituição, veja: 1- No caso a opção da empresa pelo Simples tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento será no Grupo 3. 2 – No caso da opção da empresa pelo Simples não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento será no Grupo 2. Você pode se deparar em situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo Simples retroativa à data de abertura, estar enquadrada no eSocial no Grupo 2. O eSocial analisa a opção pelo Simples da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados da Receita Federal. Se você enviou esse evento antes do processamento da opção pela Receita Federal, poderá ocorrer do seu enquadramento ficar no Grupo 2. Nesse caso, você deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a