SEM MOVIMENTO

EFD-REINF Situação “Sem movimento” deve ser enviado quando não houver fato gerador do sujeito passivo da contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e deve ser informada no evento R-2099 – Fechamento de eventos periódicos. Deve-se enviar essa situação na competência de janeiro de cada ano em que essa situação ocorrer. Estão desobrigados do envio “Sem movimento” os contribuintes do Grupo 3 (Simples Nacional, cuja condição de optantes conste do CNPJ em 1/7/2018, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos) .

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