ALTERADA FORMA DE AFERIÇÃO DE OBRAS

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 2.027 de 31/5/2021 para alterar o Anexo I da Instrução Normativa 1995 de 24/11/2020 que dispõe sobre o e-CAC, para incluir nele o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras.

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