TRABALHO EM CASA OBRIGATÓRIO

A Lei nº 14.141, de 12/5/2021, determina o afastamento obrigatório da empregada gestante de suas funções na empresa, podendo ela exercer suas atividades em casa. Todavia as atividades de operação de máquinas ou trabalhos braçais, como limpeza, por exemplo, não é possível exercê-las de modo remoto. Mas, durante o período de afastamento, a empregada pode desenvolver algum outro trabalho para o empregador que não seja aquele pelo qual fora contratada. O simples afastamento ou mudança do local de trabalho já constitui alteração do contrato de trabalho, e por isso o afastamento deve ser feito mediante um aditivo ao contrato de trabalho. Se houver alteração das atividades da empregada, também deve constar no aditivo. A Sibrax vai disponibilizar um aditivo de contrato de trabalho no sistema da Folha de Pagamento.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.