VIRTUAL NA PANDEMIA E DEPOIS TAMBÉM

Em virtude da pandemia, visando ao distanciamento social, o governo sancionou a Lei 1.410/2020 permitindo assembleia virtual a diversas entidades, inclusive condomínios. Todavia a referida lei teve vigência até 30/10/2020. As reuniões de pessoas para deliberações sociais, independentemente de pandemias, tendem a ser virtuais. As vantagens são inúmeras. No caso de assembleia condominial, na vigência da lei, as deliberações nessa modalidade foram legais. Como a lei já prescreveu, cada condomínio pode alterar a sua convenção para inserir a assembleia em formato virtual. Além de criar assembleia virtual, também pode criar a convocação de assembleias através das redes sociais, como: WhatsApp, Messenger e outros meios de comunicação que poderão surgir. A SIBRAX tem o aplicativo de assembleia virtual, que é o maior sucesso. Além da assembleia, o aplicativo faz a convocação, apura os votos e não permite o inadimplente votar.

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