SAÚDE DO TRABALHADOR

É obrigatório o exame médico do empregado, Veja o que diz o artigo 168 da CLT: “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão, III – periodicamente”. Fique atento e faça o controle individual dos exames periódicos dos empregados, que devem realizar-se em intervalo de até dois anos ou menos. Para ter esse controle na Folha Sibrax, selecione Lançamentos, Exames Médicos.

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