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VOCÊ CONTROLA SEU ESTOQUE?

O controle de estoque é obrigatório a todos os comerciantes e industriais, independentemente de suas opções tributárias. Além da obrigação tributária de se contar o estoque, do ponto de vista econômico e administrativo, o controle do estoque é imperativo. Sem ele o empresário não sabe se seu negócio dá lucro ou prejuízo, além de possível desvio de produtos que possa ocorrer com o descontrole. Os Emissores de Documentos Fiscais da Sibrax controlam seu estoque. Dê uma olhada e se tiver alguma dúvida, consulte nosso suporte. Osvaldo Lima

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PUBLICADO O FAP 2022

Foi publicada a PORTARIA MTP/ME Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para 2022, e poderá ser acessado a partir do dia 30 do corrente no sítio da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal); FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021. A partir de 30/09/2021 todas as empresas que não são enquadradas no simples nacional deverão fazer a consulta do FAP pelo site informado, e esse FAP deverá ser utilizado a partir da competência 01/2022.

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NOTA FISCAL NA NUVEM

A Sibrax tem duas versões do sistema Emissor de Documentos Ficais: uma em desktop (sistema no computador) e outra na nuvem. Você pode migrar da versão desktop para a versão na nuvem sem custo, desde que não emita mais de mil notas por mês. Se emitir mais que isso, terá um pequeno acréscimo na mensalidade. A vantagem de optar pela versão na nuvem é que você não  precisará fazer backup (cópia de segurança) e será mais fácil operar o sistema. Se quiser migrar, entre em contato com nosso setor comercial (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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SIMPLIFICAR É PRECISO

Os balancetes de receitas e de despesas condominiais devem ser feitos de forma mais sucinta possível. Os condôminos são, na sua maioria, leigos em contabilidade e, por isso, quanto mais detalhado for o balancete, mais difícil será sua leitura e compreensão. As receitas devem ser agrupadas em nomenclatura por semelhanças, e as despesas também. Exemplos: I. RECEITAS: – Taxa condominial (desnecessário detalhar o que compõe o valor do boleto, como água, gás, etc.). – Taxa de mudança. – Juros e multas recebidas. – Multa por infração à convenção. – Rendimento de aluguéis. – Rendimento de aplicação financeira. – Fundo de reserva. – Venda de recicláveis. II. DESPESAS: 1. PESSOAL E ENCARGOS: – Salários (desnecessário detalhar: horas extras, adicionais, adiantamentos, etc.). – Férias e 13o salário. – Benefícios convencionais (desnecessário detalhar: uniformes, cesta básica, vale-transporte, etc.). – Encargos sociais (desnecessário detalhar: INSS, FGTS e PIS). 2. SERVIÇOS DE TERCEIROS: – Água, luz e telefone (desnecessário detalhar). – Tarifas bancárias. – Honorários profissionais. – Reparos, manutenção e conservação (desnecessário detalhar: elevador, portão,eletricista, encanador, jardineiro, etc.). – Cópias, autenticações e averbações. – Outros serviços. 3. MATERIAIS DE USO E CONSUMO: – Material de limpeza. – Material de escritório. – Material elétrico. – Material hidráulico. – Material de alvenaria. – Material de pintura. – Gás. – Alimentação. – Outros materiais. 4. DESPESAS DIVERSAS: – Contribuição Sindical Patronal. – Impostos e taxas. – Verba de representação do síndico. III. INVESTIMENTOS: – Móveis e utensílios. – Ferramentas. – Máquinas e equipamentos. Obviamente que devem ser registrados os pagamentos e recebimentos nos livros Caixa e Conta Corrente Bancária e, neles, devem ser detalhadas as seguintes informações: o dia, mês e ano; o favorecido e o valor. Caso algum condômino queira saber a composição dos gastos ou dos recebimentos apresentados nos balancetes, o síndico deve disponibilizar os livros aos interessados.

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ESTÁGIO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Deve-se registrar o estágio na Carteira de Trabalho? Não! Estágio não é emprego e tem legislação própria. As anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas algumas anotações na  carteira, elas devem ser feitas na parte de Anotações Gerais. Nesse caso, informe o curso frequentado, nome da instituição de ensino, o nome da parte concedente e o início e término do estágio. A empresa contratante deve firmar o Termo de Compromisso com a instituição de ensino e pagar seguro em favor do estagiário. Sua carga horária de estágio é de seis horas diárias e de 30 horas semanais, podendo ser de 40 horas no caso de haver essa possibilidade no projeto pedagógico da instituição de ensino. O estágio não poderá exceder a dois anos. No estágio obrigatório, não há necessidade de remuneração nem de auxílio-transporte; já no estágio não obrigatório, o estagiário faz jus a esses benefícios. Não existe piso mínimo para a remuneração do estagiário. O valor pode ser negociado entre as partes. Osvaldo Lima

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MEI DE SERVIÇOS

Ao contratar um MEI para algum serviço, a única obrigação que você tem é de pagar-lhe na forma como vocês combinaram. Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão de obra, na forma da lei ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a essa contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI -, bem como informá-lo na GFIP. Osvaldo Lima

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A FOLHA MANDA SOZINHA

O sistema da Folha da Sibrax envia relatório de folha de pagamento, recibo de pagamento de salário, controle de férias, GPS, DARF e FGTS aos seus clientes pela internet automaticamente. Não é preciso nenhuma intervenção sua para que se realize a remessa desses documentos. Para isso, selecione INTERNET no menu CADASTRO e marque os documentos que você quer enviar por e-mail.  Para enviar o FGTS é preciso digitalizar a GIFP e anexar o PDF. Osvaldo Lima

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ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO – PARTE FINAL

O síndico deve apresentar à assembleia o orçamento das despesas com manutenção, reparação e investimentos do próximo ano. Uma vez aprovado, cabe aos condôminos desembolsar mensalmente os valores de sua cota-parte para realizar o orçamento. Daí resulta que os valores das taxas condominiais serão fixos durante o ano todo. Se eventualmente houver despesas  extraordinárias e não houver recursos em caixa para suportá-las, elas deverão ser rateadas entre os condôminos e incluídas na taxa mensal. O sistema de Condomínio da Sibrax permite que você elabore de forma simples e eficiente o orçamento anual.

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ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO

PARTE I. Os condomínios estão obrigados a elaborar o orçamento anual de despesas e receitas conforme dispõe o art. 1.350 da Lei no 10.406/2002: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, (…)”. Evidentemente que o referido orçamento é para o próximo ano. Nas próximas edições do jornal, vamos nos aprofundar no assunto, haja vista que muitos síndicos e administradores de condomínios não cumprem com essa obrigação legal. Osvaldo Lima

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DCTFWeb AUTOMÁTICA

A Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar. A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

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