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Jornal

A FOLHA MANDA SOZINHA

O sistema da Folha da Sibrax envia relatório de folha de pagamento, recibo de pagamento de salário, controle de férias, GPS, DARF e FGTS aos seus clientes pela internet automaticamente. Não é preciso nenhuma intervenção sua para que se realize a remessa desses documentos. Para isso, selecione INTERNET no menu CADASTRO e marque os documentos que você quer enviar por e-mail.  Para enviar o FGTS é preciso digitalizar a GIFP e anexar o PDF. Osvaldo Lima

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ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO – PARTE FINAL

O síndico deve apresentar à assembleia o orçamento das despesas com manutenção, reparação e investimentos do próximo ano. Uma vez aprovado, cabe aos condôminos desembolsar mensalmente os valores de sua cota-parte para realizar o orçamento. Daí resulta que os valores das taxas condominiais serão fixos durante o ano todo. Se eventualmente houver despesas  extraordinárias e não houver recursos em caixa para suportá-las, elas deverão ser rateadas entre os condôminos e incluídas na taxa mensal. O sistema de Condomínio da Sibrax permite que você elabore de forma simples e eficiente o orçamento anual.

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ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO

PARTE I. Os condomínios estão obrigados a elaborar o orçamento anual de despesas e receitas conforme dispõe o art. 1.350 da Lei no 10.406/2002: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, (…)”. Evidentemente que o referido orçamento é para o próximo ano. Nas próximas edições do jornal, vamos nos aprofundar no assunto, haja vista que muitos síndicos e administradores de condomínios não cumprem com essa obrigação legal. Osvaldo Lima

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DCTFWeb AUTOMÁTICA

A Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar. A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

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MAIS AUTOMAÇÃO, MENOS TRABALHO

Já tratamos desse assunto em edições anteriores, mas, por ser bom para você, voltamos ao tema. Para você que emite boletos de vendas, de condomínios ou de honorários, a Sibrax tem uma plataforma que envia boletos e faz a baixa de retorno (recebimentos) automaticamente. Você não precisa pôr a mão na massa nesse trabalho que é cotidiano e custoso. Nos casos dos boletos de condomínios, temos uma parceria bacana, e você ainda pode ganhar um bom dindim. Entre em contato com nosso departamento de vendas pelo telefone (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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USE MENOS O MOUSE

Nos sistemas da Sibrax, você usa pouco o mouse (rato). Você navega em todos os ambientes usando a tecla Enter. Para mudar de ficha, para a próxima ou para a anterior, você utiliza as teclas (+) ou (-). Nos cadastros, lançamentos ou relatórios, para você buscar o banco de dados, deve digitar o 0 (zero) e a tecla Enter. Nosso propósito é usar o mouse o mínimo possível, o trabalho rende mais e é menos estressante.

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CONDOMÍNIO NÃO É BANCO

É comum os condôminos deliberarem sobre a criação de fundos financeiros de seus condomínios. Muitos condomínios possuem grandes somas de dinheiro aplicadas no mercado financeiro cujos rendimentos são diminutos. O dinheiro tem de ficar no bolso do condômino e não no caixa do condomínio. Se houver necessidade de investimentos no condomínio, deve-se fazer uma chamada de capital para esse fim específico, e o condômino deve arcar com esse custo. Por vezes, condôminos pagam sobretaxas por muitos anos, e, ao venderem seus imóveis, o saldo da reserva do  condomínio não é levado em conta para valorizar esses imóveis. Somas consideráveis em caixa podem despertar a ganância de estelionatários que se candidatam a síndicos unicamente para pôr a mão nesse dinheiro. Osvaldo Lima

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ATIVO E PASSIVO: TUDO IGUAL

A soma do ativo deve ser igual à soma do passivo. Se não for, você deve conferir a conta Balanço de Abertura. Se a conta tiver saldo devedor ou credor, significa que você deixou de lançar algum saldo de conta do ativo ou do passivo nos lançamentos do Balanço de Abertura. Quando você faz lançamentos mensais de receitas e de despesas, é gerado um resultado devedor (prejuízo) ou credor (lucro). Para que o ativo seja igual ao passivo após esses lançamentos, é preciso fazer o lançamento de apuração. O sistema faz o lançamento do lucro ou do prejuízo do período automaticamente. Para isso, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione APURAÇÃO DO RESULTADO, digite o código da empresa e o mês da apuração. O sistema faz o lançamento do Resultado do Exercício automaticamente, creditando ou debitando o lucro ou o prejuízo do período nas contas do Patrimônio Líquido. Enquanto você não fechar o balanço anual, não há a necessidade de se fazer a apuração mensal; todavia, se você preferir fazer, não há problema algum.

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É, MAS NÃO É?

Às vezes não dá para entender a cabeça do legislador. Com a edição da Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto, não será mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As Eirelis serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLUs) automaticamente. A SLU foi criada pela Medida Provisória 881/19 e confirmada pela Lei 13.874/19. Essa nova modalidade não carece de valor mínimo para a abertura da empresa e pode ser constituída por apenas uma pessoa. O que me chama a atenção é a palavra sociedade. Ora, quando se fala em sociedade, há de se ter mais de uma pessoa no negócio. Como pode você ser sócio de você mesmo? Seria como tirar o dinheiro do bolso direito para pô-lo no bolso esquerdo. Mas a lei está aí, vamos em frente! Osvaldo Lima

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Como vai seu eSocial?

Desculpe-me pela insistência no tema; mas hoje já é dia 8, e faltam poucos dias para findar o prazo da entrega do eSocial (15). Não deixe para a última hora, pode não dar tempo. Comece agora a entregar os arquivos. Dúvidas, clique aqui.

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