Jornal

PUBLICADO O FAP 2022

Foi publicada a PORTARIA MTP/ME Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para 2022, e poderá ser acessado a partir do dia 30 do corrente no sítio da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal); FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021. A partir de 30/09/2021 todas as empresas que não são enquadradas no simples nacional deverão fazer a consulta do FAP pelo site informado, e esse FAP deverá ser utilizado a partir da competência 01/2022.

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NOTA FISCAL NA NUVEM

A Sibrax tem duas versões do sistema Emissor de Documentos Ficais: uma em desktop (sistema no computador) e outra na nuvem. Você pode migrar da versão desktop para a versão na nuvem sem custo, desde que não emita mais de mil notas por mês. Se emitir mais que isso, terá um pequeno acréscimo na mensalidade. A vantagem de optar pela versão na nuvem é que você não  precisará fazer backup (cópia de segurança) e será mais fácil operar o sistema. Se quiser migrar, entre em contato com nosso setor comercial (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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SIMPLIFICAR É PRECISO

Os balancetes de receitas e de despesas condominiais devem ser feitos de forma mais sucinta possível. Os condôminos são, na sua maioria, leigos em contabilidade e, por isso, quanto mais detalhado for o balancete, mais difícil será sua leitura e compreensão. As receitas devem ser agrupadas em nomenclatura por semelhanças, e as despesas também. Exemplos: I. RECEITAS: – Taxa condominial (desnecessário detalhar o que compõe o valor do boleto, como água, gás, etc.). – Taxa de mudança. – Juros e multas recebidas. – Multa por infração à convenção. – Rendimento de aluguéis. – Rendimento de aplicação financeira. – Fundo de reserva. – Venda de recicláveis. II. DESPESAS: 1. PESSOAL E ENCARGOS: – Salários (desnecessário detalhar: horas extras, adicionais, adiantamentos, etc.). – Férias e 13o salário. – Benefícios convencionais (desnecessário detalhar: uniformes, cesta básica, vale-transporte, etc.). – Encargos sociais (desnecessário detalhar: INSS, FGTS e PIS). 2. SERVIÇOS DE TERCEIROS: – Água, luz e telefone (desnecessário detalhar). – Tarifas bancárias. – Honorários profissionais. – Reparos, manutenção e conservação (desnecessário detalhar: elevador, portão,eletricista, encanador, jardineiro, etc.). – Cópias, autenticações e averbações. – Outros serviços. 3. MATERIAIS DE USO E CONSUMO: – Material de limpeza. – Material de escritório. – Material elétrico. – Material hidráulico. – Material de alvenaria. – Material de pintura. – Gás. – Alimentação. – Outros materiais. 4. DESPESAS DIVERSAS: – Contribuição Sindical Patronal. – Impostos e taxas. – Verba de representação do síndico. III. INVESTIMENTOS: – Móveis e utensílios. – Ferramentas. – Máquinas e equipamentos. Obviamente que devem ser registrados os pagamentos e recebimentos nos livros Caixa e Conta Corrente Bancária e, neles, devem ser detalhadas as seguintes informações: o dia, mês e ano; o favorecido e o valor. Caso algum condômino queira saber a composição dos gastos ou dos recebimentos apresentados nos balancetes, o síndico deve disponibilizar os livros aos interessados.

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ESTÁGIO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Deve-se registrar o estágio na Carteira de Trabalho? Não! Estágio não é emprego e tem legislação própria. As anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas algumas anotações na  carteira, elas devem ser feitas na parte de Anotações Gerais. Nesse caso, informe o curso frequentado, nome da instituição de ensino, o nome da parte concedente e o início e término do estágio. A empresa contratante deve firmar o Termo de Compromisso com a instituição de ensino e pagar seguro em favor do estagiário. Sua carga horária de estágio é de seis horas diárias e de 30 horas semanais, podendo ser de 40 horas no caso de haver essa possibilidade no projeto pedagógico da instituição de ensino. O estágio não poderá exceder a dois anos. No estágio obrigatório, não há necessidade de remuneração nem de auxílio-transporte; já no estágio não obrigatório, o estagiário faz jus a esses benefícios. Não existe piso mínimo para a remuneração do estagiário. O valor pode ser negociado entre as partes. Osvaldo Lima

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MEI DE SERVIÇOS

Ao contratar um MEI para algum serviço, a única obrigação que você tem é de pagar-lhe na forma como vocês combinaram. Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão de obra, na forma da lei ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a essa contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI -, bem como informá-lo na GFIP. Osvaldo Lima

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A FOLHA MANDA SOZINHA

O sistema da Folha da Sibrax envia relatório de folha de pagamento, recibo de pagamento de salário, controle de férias, GPS, DARF e FGTS aos seus clientes pela internet automaticamente. Não é preciso nenhuma intervenção sua para que se realize a remessa desses documentos. Para isso, selecione INTERNET no menu CADASTRO e marque os documentos que você quer enviar por e-mail.  Para enviar o FGTS é preciso digitalizar a GIFP e anexar o PDF. Osvaldo Lima

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ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO – PARTE FINAL

O síndico deve apresentar à assembleia o orçamento das despesas com manutenção, reparação e investimentos do próximo ano. Uma vez aprovado, cabe aos condôminos desembolsar mensalmente os valores de sua cota-parte para realizar o orçamento. Daí resulta que os valores das taxas condominiais serão fixos durante o ano todo. Se eventualmente houver despesas  extraordinárias e não houver recursos em caixa para suportá-las, elas deverão ser rateadas entre os condôminos e incluídas na taxa mensal. O sistema de Condomínio da Sibrax permite que você elabore de forma simples e eficiente o orçamento anual.

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ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO

PARTE I. Os condomínios estão obrigados a elaborar o orçamento anual de despesas e receitas conforme dispõe o art. 1.350 da Lei no 10.406/2002: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, (…)”. Evidentemente que o referido orçamento é para o próximo ano. Nas próximas edições do jornal, vamos nos aprofundar no assunto, haja vista que muitos síndicos e administradores de condomínios não cumprem com essa obrigação legal. Osvaldo Lima

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DCTFWeb AUTOMÁTICA

A Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar. A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

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MAIS AUTOMAÇÃO, MENOS TRABALHO

Já tratamos desse assunto em edições anteriores, mas, por ser bom para você, voltamos ao tema. Para você que emite boletos de vendas, de condomínios ou de honorários, a Sibrax tem uma plataforma que envia boletos e faz a baixa de retorno (recebimentos) automaticamente. Você não precisa pôr a mão na massa nesse trabalho que é cotidiano e custoso. Nos casos dos boletos de condomínios, temos uma parceria bacana, e você ainda pode ganhar um bom dindim. Entre em contato com nosso departamento de vendas pelo telefone (43) 3372-1330. Osvaldo Lima

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