É, MAS NÃO É?

Às vezes não dá para entender a cabeça do legislador. Com a edição da Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto, não será mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As Eirelis serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLUs) automaticamente. A SLU foi criada pela Medida Provisória 881/19 e confirmada pela Lei 13.874/19. Essa nova modalidade não carece de valor mínimo para a abertura da empresa e pode ser constituída por apenas uma pessoa. O que me chama a atenção é a palavra sociedade. Ora, quando se fala em sociedade, há de se ter mais de uma pessoa no negócio. Como pode você ser sócio de você mesmo? Seria como tirar o dinheiro do bolso direito para pô-lo no bolso esquerdo. Mas a lei está aí, vamos em frente!
Osvaldo Lima

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