ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO

PARTE I. Os condomínios estão obrigados a elaborar o orçamento anual de despesas e receitas conforme dispõe o art. 1.350 da Lei no 10.406/2002: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, (…)”. Evidentemente que o referido orçamento é para o próximo ano. Nas próximas edições do jornal, vamos nos aprofundar no assunto, haja vista que muitos síndicos e administradores de condomínios não cumprem com essa obrigação legal.
Osvaldo Lima

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