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Jornal

GESTANTES RETORNAM AO TRABALHO

Com o advento da Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, as gestantes afastadas por precaução da Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial. Ao retornar, é preciso que a gestante esteja com a vacinação completa, e aquelas que se recusarem a tomar a vacina deverão assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial. Osvaldo Lima

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MEI X Imposto de Renda

Transcrevo, na íntegra, trabalho elaborado pelo SEBRAE. Acrescento que, caso o MEI tenha outras rendas tributáveis, qualquer valor tributável que se apurar no MEI deve ser declarado, isso se a soma de todos os rendimentos tributáveis for igual ou superior a R$ 28.559,70 ou R$ 22.847,76 para quem recebeu Auxílio Emergencial, incluídos aí os dependentes ou, ainda, se a soma dos rendimentos isentos for superior a R$ 40.000,00. Vamos ao texto. Osvaldo Lima É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio. Declarar é simples: 1° passo Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone,  compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes. 2° passo Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:  8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.  16% da receita bruta para transporte de passageiros.  32% da receita bruta para serviços em geral. 3° passo Anote  o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 4° passo Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. 5° passo Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda. Quem é obrigado a fazer a DIRPF? O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:  Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.  Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.  Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal. Exemplo Caso uma

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ARRENDAMENTO E PARCERIA RURAL

O arrendamento e a parceria agrária estão previstos no Decreto nº 59.566/1966 que regulamentou a Lei nº 4.504/1964. Embora exista certa semelhança nos contratos de parceria e de  arrendamento, na essência, as diferenças são grandes, e a tributação do Imposto de Renda também é diferente. O arrendamento tem conotação de aluguel, enquanto que, na parceria, os parceiros dividem entre si, na proporção acordada em contrato, os lucros e as despesas e também concorrem com os  riscos da produção. Perante a legislação do Imposto de Renda, o arrendamento é tributado sobre o valor recebido do arrendamento e, se for o caso, paga-se o carnê-leão mensalmente, enquanto que, na parceria, a tributação segue as regras previstas da exploração da atividade rural. Osvaldo Lima

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BUSQUE NO e-CAC

Com atraso de uma semana, a Receita Federal liberou ontem o aplicativo do Imposto de Renda. Os contadores e contribuintes terão menos tempo este ano para fazer e enviar a Declaração do  Imposto de Renda. Você pode buscar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras à Receita no banco de dados do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Dessa maneira, evita-se o esquecimento de declarar alguma fonte de renda. Infelizmente os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas não são disponibilizados pela Receita. Você pode gerar um código de acesso a esse serviço. Para preencher a ficha de geração do código de acesso, é preciso ter o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de  entrega das duas últimas declarações. Osvaldo Lima

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BENS EM COMUM

Os rendimentos de bens comuns (como aluguéis, arrendamentos e outros) podem ser divididos entre os cônjuges ou companheiros em união estável, e, dessa maneira, paga-se menos imposto de renda sobre esses rendimentos. Mas é bom fazer os cálculos quando alguém tiver outros rendimentos. Sobre o jornal de ontem temos uma observação: no caso de revenda de veículo, afirmamos que o Peps era o método de avaliação mais indicado, mas não é, o correto é utilizar o preço que se pagou no veiculo vendido. Osvaldo Lima

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REVENDA DE VEÍCULOS

Diferentemente das demais atividades onde, no lucro presumido, a presunção do lucro é sobre as receitas das vendas, no caso de revenda de veículos, pode-se deduzir da receitas o custo da compra do veiculo vendido para chegar ao valor da receita presumível dos impostos. A avaliação do estoque para chegar ao custo das vendas é o método de avaliação do estoques PEPS – Primeiro  a entrar, primeiro a sair. Osvaldo Lima

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APP CONVIVER

Aqui estão alguns números somente do mês de janeiro/2022, sobre nosso aplicativo para condomínios Conviver: * 340 mil boletos disponibilizados para impressão; * 450 mil e-mails enviados; * 7 mil registros de entrada e saídas da portaria; * 5 mil recebimento de encomendas; * 4 mil agendamentos de espaços de lazer; * 150 registros de ocorrência; * 10 assembleias virtuais; * 20 mil acessos por celular de diversos países; Alguns outros indicadores: * Mais de mil condomínios cadastrados; * 83 mil condôminos; * 800 colaboradores: síndicos, porteiros, zeladores; * 4 mil veículos cadastrados; * 1200 pets cadastrados; Se você faz a administração ou mora em algum condomínio, venha para o Conviver, entre em contato com nosso comercial através do telefone 43 3372-1330 e solicite a demonstração gratuita de 30 dias.

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NOTAS EXPLICATIVAS

As notas explicativas que devem acompanhar as demonstrações financeiras das empresas têm origem na Lei nº 6.404/1976, art. 176, parágrafo 4º. Com as notas explicativas, informações que,  muitas vezes, eram inseridas nos balanços das sociedades deixaram de existir como, por exemplo, as contas de compensação. O Conselho Federal de Contabilidade exige que as notas explicativas  sejam encartadas nas demonstrações financeiras de todas as empresas, inclusive das microempresas inscritas ou não no Simples. O sistema de Contabilidade da Sibrax tem dois modelos de Notas Explicativas. Vamos atualizar o sistema para fazer automaticamente as notas explicativas. Osvaldo Lima

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QUANDO COMEÇA O ABONO PECUNIÁRIO?

Existe dúvida quanto à fixação do período do abono pecuniário: se antes ou depois do período do gozo das férias. A legislação trabalhista não estipula qual é o período a ser fixado. Recomendamos que a fixação ocorra sempre após o período do gozo das férias. Assim se evita algum imprevisto durante o período do abono pecuniário como, por exemplo, um acidente de trabalho. Osvaldo Lima

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ABONO PECUNIÁRIO

Esse abono é a conversão em dinheiro (“vender férias”) de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. A opção pelo abono é do empregado, e ele deve fazê-la por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias; veja: não é da concessão das férias. O abono deve ser pago juntamente com as férias com antecedência de até 2 (dois) dias do início do gozo das férias. O abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias acrescida do terço constitucional. Osvaldo Lima

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