Transcrevo, na íntegra, trabalho elaborado pelo SEBRAE. Acrescento que, caso o MEI tenha outras rendas tributáveis, qualquer valor tributável que se apurar no MEI deve ser declarado, isso se a soma de todos os rendimentos tributáveis for igual ou superior a R$ 28.559,70 ou R$ 22.847,76 para quem recebeu Auxílio Emergencial, incluídos aí os dependentes ou, ainda, se a soma dos rendimentos isentos for superior a R$ 40.000,00. Vamos ao texto. Osvaldo Lima É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio. Declarar é simples: 1° passo Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes. 2° passo Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. 16% da receita bruta para transporte de passageiros. 32% da receita bruta para serviços em geral. 3° passo Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 4° passo Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. 5° passo Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda. Quem é obrigado a fazer a DIRPF? O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu: Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial. Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio. Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal. Exemplo Caso uma