Jornal

MEI CAMINHONEIRO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 165, regulamentou a atividade do transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) em decorrência das modificações promovidas pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021. Dentre outras disposições, essa norma atualiza o conceito de MEI, prevê para o transportador autônomo de cargas o limite específico da receita bruta anual de R$ 251.600,00 ou proporcional de  R$ 20.966,67 ao mês quando ele inicia a atividade durante o ano, bem como trata da contribuição para a Seguridade Social de 12% sobre o salário mínimo mensal. Osvaldo Lima

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A RAIS ESTÁ NO FORNO

Já foi liberado o layout da Rais. Estamos fazendo as adaptações para disponibilizar nova versão da Folha a fim de gerar o arquivo da Rais 2022. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 28 deste mês e encerra-se no dia 29 de abril de 2022. Lembramos que as empresas do grupo 3 têm de enviar a Rais este ano, visto que, no decorrer de 2021, não houve o envio do eSocial do ano completo. Em 2023, provavelmente a Rais será extinta. Osvaldo Lima

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PERDA DE DIREITO A FÉRIAS

O empregado perde direito a férias quando: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias; b) permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias; c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e d) ocorrer seu afastamento por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses. Há um detalhe importantíssimo a ser observado: com exceção do item “a”, a licença ou afastamentos têm de ocorrer dentro do período aquisitivo. Por exemplo: empregado com período aquisitivo de 1/1/2020 a 31/12/2020. Se o empregado ficasse afastado nesse intervalo, perderia direito às férias, mas, se ele se afastasse, por doença ou por acidente, do dia 1/11/2020 até o dia 30/4/2021, ele não perderia o direito às férias de 2020 nem de 2021, porque, em nenhum dos períodos aquisitivos (2020 e 2021), ele teria mais de seis meses de afastamento. A mesma observação também se aplica aos itens “b” e “c”. O sistema da Folha da Sibrax faz o controle de férias observando essas peculiaridades. Base legal: art.133 da CLT. Osvaldo Lima

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HORA NOTURNA

O trabalho noturno tem peculiaridades que devem ser observadas. A hora noturna não é de 60 minutos, mas, sim, de 52min30segundos. Para os trabalhadores urbanos, a jornada noturna é aquela realizada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, de acordo com a Lei nº 5.889/1973, há dois horários diferentes para a jornada noturna: para quem trabalha na lavoura, é aquela executada entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e, para quem trabalha na pecuária, é aquela executada entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte. Cabe salientar que a hora noturna tem um adicional que parte de 20% para os trabalhadores urbanos e de 25% para os trabalhadores rurais, podendo ser maior, de acordo com as convenções  coletivas de trabalho, tanto para os trabalhadores urbanos como para os trabalhadores rurais. Osvaldo Lima

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GESTANTES RETORNAM AO TRABALHO

Com o advento da Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, as gestantes afastadas por precaução da Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial. Ao retornar, é preciso que a gestante esteja com a vacinação completa, e aquelas que se recusarem a tomar a vacina deverão assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial. Osvaldo Lima

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MEI X Imposto de Renda

Transcrevo, na íntegra, trabalho elaborado pelo SEBRAE. Acrescento que, caso o MEI tenha outras rendas tributáveis, qualquer valor tributável que se apurar no MEI deve ser declarado, isso se a soma de todos os rendimentos tributáveis for igual ou superior a R$ 28.559,70 ou R$ 22.847,76 para quem recebeu Auxílio Emergencial, incluídos aí os dependentes ou, ainda, se a soma dos rendimentos isentos for superior a R$ 40.000,00. Vamos ao texto. Osvaldo Lima É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio. Declarar é simples: 1° passo Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone,  compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes. 2° passo Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:  8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.  16% da receita bruta para transporte de passageiros.  32% da receita bruta para serviços em geral. 3° passo Anote  o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 4° passo Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. 5° passo Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda. Quem é obrigado a fazer a DIRPF? O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:  Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.  Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.  Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal. Exemplo Caso uma

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ARRENDAMENTO E PARCERIA RURAL

O arrendamento e a parceria agrária estão previstos no Decreto nº 59.566/1966 que regulamentou a Lei nº 4.504/1964. Embora exista certa semelhança nos contratos de parceria e de  arrendamento, na essência, as diferenças são grandes, e a tributação do Imposto de Renda também é diferente. O arrendamento tem conotação de aluguel, enquanto que, na parceria, os parceiros dividem entre si, na proporção acordada em contrato, os lucros e as despesas e também concorrem com os  riscos da produção. Perante a legislação do Imposto de Renda, o arrendamento é tributado sobre o valor recebido do arrendamento e, se for o caso, paga-se o carnê-leão mensalmente, enquanto que, na parceria, a tributação segue as regras previstas da exploração da atividade rural. Osvaldo Lima

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BUSQUE NO e-CAC

Com atraso de uma semana, a Receita Federal liberou ontem o aplicativo do Imposto de Renda. Os contadores e contribuintes terão menos tempo este ano para fazer e enviar a Declaração do  Imposto de Renda. Você pode buscar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras à Receita no banco de dados do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Dessa maneira, evita-se o esquecimento de declarar alguma fonte de renda. Infelizmente os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas não são disponibilizados pela Receita. Você pode gerar um código de acesso a esse serviço. Para preencher a ficha de geração do código de acesso, é preciso ter o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de  entrega das duas últimas declarações. Osvaldo Lima

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BENS EM COMUM

Os rendimentos de bens comuns (como aluguéis, arrendamentos e outros) podem ser divididos entre os cônjuges ou companheiros em união estável, e, dessa maneira, paga-se menos imposto de renda sobre esses rendimentos. Mas é bom fazer os cálculos quando alguém tiver outros rendimentos. Sobre o jornal de ontem temos uma observação: no caso de revenda de veículo, afirmamos que o Peps era o método de avaliação mais indicado, mas não é, o correto é utilizar o preço que se pagou no veiculo vendido. Osvaldo Lima

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REVENDA DE VEÍCULOS

Diferentemente das demais atividades onde, no lucro presumido, a presunção do lucro é sobre as receitas das vendas, no caso de revenda de veículos, pode-se deduzir da receitas o custo da compra do veiculo vendido para chegar ao valor da receita presumível dos impostos. A avaliação do estoque para chegar ao custo das vendas é o método de avaliação do estoques PEPS – Primeiro  a entrar, primeiro a sair. Osvaldo Lima

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