GESTANTES RETORNAM AO TRABALHO

Com o advento da Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, as gestantes afastadas por precaução da Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial. Ao retornar, é preciso que a gestante esteja com a vacinação completa, e aquelas que se recusarem a tomar a vacina deverão assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial.
Osvaldo Lima

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