PERDA DE DIREITO A FÉRIAS

O empregado perde direito a férias quando:
a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias;
b) permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) ocorrer seu afastamento por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses.
Há um detalhe importantíssimo a ser observado: com exceção do item “a”, a licença ou afastamentos têm de ocorrer dentro do período aquisitivo. Por exemplo: empregado com período aquisitivo de 1/1/2020 a 31/12/2020. Se o empregado ficasse afastado nesse intervalo, perderia direito às férias, mas, se ele se afastasse, por doença ou por acidente, do dia 1/11/2020 até o dia 30/4/2021, ele não perderia o direito às férias de 2020 nem de 2021, porque, em nenhum dos períodos aquisitivos (2020 e 2021), ele teria mais de seis meses de afastamento. A mesma observação também se aplica aos itens “b” e “c”. O sistema da Folha da Sibrax faz o controle de férias observando essas peculiaridades.
Base legal: art.133 da CLT.
Osvaldo Lima

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