ABONO PECUNIÁRIO

Esse abono é a conversão em dinheiro (“vender férias”) de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. A opção pelo abono é do empregado, e ele deve fazê-la por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias; veja: não é da concessão das férias. O abono deve ser pago juntamente com as férias com antecedência de até 2 (dois) dias do início do gozo das férias. O abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias acrescida do terço constitucional.

Osvaldo Lima

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