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CUSTOS DE PRODUÇÃO

Parece trocadilho, mas não é! O custo fixo é variável em relação à quantidade produzida, e o custo variável é fixo por unidade produzida. Aluguéis, IPTU e salários de gerentes, entre tantos outros, são custos fixos, independentemente de haver ou não produção. No entanto, quanto mais se produzir, menor será o custo fixo por unidade. Já o custo variável só ocorre em havendo produção. Independentemente da quantidade produzida, os custos variáveis, desculpe-me pela redundância, são fixos por unidade produzida. Entre  tantos outros exemplos, comissão de vendas, taxa de entrega e logística são custos variáveis. Osvaldo Lima

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SOU A FAVOR DA CPMF

Por uma série de motivos, sou a favor da volta da CPMF desde, é claro, que haja extinção de outros impostos. Criar mais um imposto ninguém aguenta. Pois bem, a CPMF é um imposto  democrático, todos pagam, inclusive templos religiosos, contrabandistas e até traficantes! A arrecadação é instantânea, e o custo para arrecadar é quase zero. Não carece de estruturas caras com  fiscais e pessoal administrativo que, no frigir dos ovos, abocanham uma grande fatia dos impostos arrecadados. Vide a quantidade de servidores lotados em todas as receitas estaduais e municipais, além dos lotados na própria Receita Federal. É possível, sim, fazer justiça fiscal com a CPMF para não tributar os mais pobres. Nesse caso, basta estabelecer um teto de movimentação financeira para isenção. FHC criou esse imposto, e ele acabou no governo Lula, que tentou a todo custo mantê-lo, todavia não conseguiu. Dilma tentou recriá-lo, porém não teve força política para reimplantá-lo. Bolsonaro também tentou, mas a  pressão contra a CPMF foi muito forte, e ele desistiu de seu intento. Osvaldo Lima

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PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO RELP

A Resolução nº 168 do CGSN, de 25/4/2022, prorroga, para até 31/5/2022, o prazo de adesão ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional e o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução também prorroga, para até 30/6/2022, o prazo final para a entrega da Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o MEI), relativa ao ano-calendário de 2021. Osvaldo Lima

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Receita Federal regulamenta o Relp

“A Receita Federal regulamentou o Relp, nesta sexta-feira, 29/04, por meio da IN RFB 2.078. O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em  gov.br/receita federal , e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP) Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP) O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação” Osvaldo Lima

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REAJUSTE DE ALUGUEL

É tradicional o uso da taxa do IGP-M para reajustar aluguel. Essa taxa é injusta e irreal para contratos dessa natureza. Recentemente essa taxa bateu a casa dos 34%. Nossos concorrentes usam o  IGP-M para reajustar seus contratos de locação de software. A Sibrax também poderia utilizar o IGP-M para reajustar seus contratos, mas  entendemos que, neste momento difícil pelo qual a  economia está passando, o mais importante é dar as mãos e cooperar entre si. Por isso usamos apenas a taxa da inflação medida pelo IPC-Fipe. Osvaldo Lima

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USE CELULAR OU TABLET

Se você utiliza os sistemas para emissão de notas fiscais da Sibrax em computador desktop, migre para o sistema em nuvem, também da Sibrax. Além de ser um sistema mais simples de operar, sem custo adicional, você tem ainda a facilidade de emitir nota fiscal de qualquer lugar. Você não precisa estar na empresa, basta utilizar tablet ou celular. No caso de venda ambulante, veja que  comodidade! Osvaldo Lima

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ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO

Na Carteira de Trabalho física, as anotações são aquelas de praxe: férias, salários e afastamentos, entre outras. Já na Carteira de Trabalho digital, não existe mais o procedimento de anotação na CTPS, uma vez que não há sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS digital são aqueles informados pelos empregadores ao eSocial. Isso facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia. O sistema da Folha da Sibrax tem, logo no início do cadastro do empregado, o espaço para você anotar se a carteira é digital. Osvaldo Lima

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REGIME DE CAIXA

O cálculo do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF deve ser pelo regime de caixa. O valor do salário ou do adiantamento de salário pago no mês compõe a base de cálculo para  fins de desconto do imposto. Muitos empregadores pagam o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, isso vale dizer que sempre o cálculo do imposto é com base nos salários devidos no mês  anterior. Em que pese ser essa a regra, quem faz folha de salário do mês e desconta o imposto dessa base, ainda que se pague no mês seguinte, ao longo do tempo, não há diferença gritante de  desconto a mais ou a menos do imposto, e tudo fica muito simples de compreender, principalmente para o empregado. Agora veja a complicação do regime de caixa. Por exemplo: no mês de dezembro, o empregado poderá receber o salário de novembro no dia 5; no dia 20, recebe um adiantamento de salário e, antes de fechar o mês, recebe também o salário de dezembro. Já pensou no tamanho dessa base de cálculo e, consequentemente, no valor do imposto retido? A legislação deveria abolir o regime de caixa e adotar o regime de competência. Simplificar é preciso! Osvaldo Lima

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CONTRATO DE PARCERIA – SALÃO DE BELEZA

A Portaria/MTP nº 671, de 8/11/2021, revogou a Portaria/MTP nº 496, de 4/7/2018. De acordo com o art. 1º dessa portaria, compete aos superintendentes regionais do Trabalho a análise e a homologação dos contratos de parceria entre salões de beleza e os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicuro, pedicuro, depilador e maquiador. Faz-se necessária a presença de duas testemunhas para ocorrer a homologação do contrato. Com o advento da regulamentação dos contratos de parceria, pacificou-se o entendimento da ausência de relação de emprego entre os profissionais de salão de beleza. Para isso é necessário observar que o contrato deve seguir os padrões de cláusulas essenciais previstas nessa portaria. Osvaldo Lima

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MAIS SEGURANÇA

Agora o app Conviver, da Sibrax, conta com uma ferramenta importante: trata-se da identificação facial. A portaria e os condôminos terão mais facilidade e mais segurança no controle de quem entra ou de quem sai do condomínio. Se você já é nosso cliente, entre em contato conosco para saber mais sobre essa nova ferramenta e, se você mora em condomínio que não usa nosso sistema, converse com o síndico e venha para a Sibrax. Osvaldo Lima

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