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Jornal

REAJUSTE DE ALUGUEL

É tradicional o uso da taxa do IGP-M para reajustar aluguel. Essa taxa é injusta e irreal para contratos dessa natureza. Recentemente essa taxa bateu a casa dos 34%. Nossos concorrentes usam o  IGP-M para reajustar seus contratos de locação de software. A Sibrax também poderia utilizar o IGP-M para reajustar seus contratos, mas  entendemos que, neste momento difícil pelo qual a  economia está passando, o mais importante é dar as mãos e cooperar entre si. Por isso usamos apenas a taxa da inflação medida pelo IPC-Fipe. Osvaldo Lima

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USE CELULAR OU TABLET

Se você utiliza os sistemas para emissão de notas fiscais da Sibrax em computador desktop, migre para o sistema em nuvem, também da Sibrax. Além de ser um sistema mais simples de operar, sem custo adicional, você tem ainda a facilidade de emitir nota fiscal de qualquer lugar. Você não precisa estar na empresa, basta utilizar tablet ou celular. No caso de venda ambulante, veja que  comodidade! Osvaldo Lima

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ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO

Na Carteira de Trabalho física, as anotações são aquelas de praxe: férias, salários e afastamentos, entre outras. Já na Carteira de Trabalho digital, não existe mais o procedimento de anotação na CTPS, uma vez que não há sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS digital são aqueles informados pelos empregadores ao eSocial. Isso facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia. O sistema da Folha da Sibrax tem, logo no início do cadastro do empregado, o espaço para você anotar se a carteira é digital. Osvaldo Lima

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REGIME DE CAIXA

O cálculo do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF deve ser pelo regime de caixa. O valor do salário ou do adiantamento de salário pago no mês compõe a base de cálculo para  fins de desconto do imposto. Muitos empregadores pagam o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, isso vale dizer que sempre o cálculo do imposto é com base nos salários devidos no mês  anterior. Em que pese ser essa a regra, quem faz folha de salário do mês e desconta o imposto dessa base, ainda que se pague no mês seguinte, ao longo do tempo, não há diferença gritante de  desconto a mais ou a menos do imposto, e tudo fica muito simples de compreender, principalmente para o empregado. Agora veja a complicação do regime de caixa. Por exemplo: no mês de dezembro, o empregado poderá receber o salário de novembro no dia 5; no dia 20, recebe um adiantamento de salário e, antes de fechar o mês, recebe também o salário de dezembro. Já pensou no tamanho dessa base de cálculo e, consequentemente, no valor do imposto retido? A legislação deveria abolir o regime de caixa e adotar o regime de competência. Simplificar é preciso! Osvaldo Lima

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CONTRATO DE PARCERIA – SALÃO DE BELEZA

A Portaria/MTP nº 671, de 8/11/2021, revogou a Portaria/MTP nº 496, de 4/7/2018. De acordo com o art. 1º dessa portaria, compete aos superintendentes regionais do Trabalho a análise e a homologação dos contratos de parceria entre salões de beleza e os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicuro, pedicuro, depilador e maquiador. Faz-se necessária a presença de duas testemunhas para ocorrer a homologação do contrato. Com o advento da regulamentação dos contratos de parceria, pacificou-se o entendimento da ausência de relação de emprego entre os profissionais de salão de beleza. Para isso é necessário observar que o contrato deve seguir os padrões de cláusulas essenciais previstas nessa portaria. Osvaldo Lima

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MAIS SEGURANÇA

Agora o app Conviver, da Sibrax, conta com uma ferramenta importante: trata-se da identificação facial. A portaria e os condôminos terão mais facilidade e mais segurança no controle de quem entra ou de quem sai do condomínio. Se você já é nosso cliente, entre em contato conosco para saber mais sobre essa nova ferramenta e, se você mora em condomínio que não usa nosso sistema, converse com o síndico e venha para a Sibrax. Osvaldo Lima

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LOCAÇÃO É SERVIÇO?

Existe certa confusão entre prestação de serviços e locação de bens. Na prestação de serviços, o fornecedor tem a obrigação de fazer, enquanto que na locação a obrigação é a de dar. Portanto, na locação de bens e serviços, os documentos para fins contábeis e tributários são os contratos e recibos, enquanto que, na prestação de serviços, a nota fiscal é o documento contábil hábil. Não sendo  a locação um serviço, não há que falar em Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN ou, simplesmente, ISS). A Sibrax é locadora de sistemas e, por esse motivo, não emite nota fiscal de  serviços. Osvaldo Lima

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AMPLIANDO FACILIDADE

A ferramenta criada no sistema de Contabilidade da Sibrax para lançamento automático de extrato sempre foi de grande utilidade. Trata-se da opção EXTRATO BANCÁRIO que você encontra no menu LANÇAMENTOS. Até recentemente o sistema importava os lançamentos do extrato pela ferramenta OFX, que a maioria dos bancos oferece aos seus usuários. Todavia muitos clientes  enviam aos contadores o extrato bancário em PDF. Visando ampliar a facilidade oferecida aos clientes da Sibrax, estamos desenvolvendo a importação do extrato bancário dos principais bancos também em PDF. Osvaldo Lima

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APURE O CUSTO

Apurar o custo das mercadorias e dos produtos vendidos no sistema de Contabilidade da Sibrax é muito simples. Primeiro, você debita as contas do Estoque Inicial (contas de resultado) e credita  as contas de Estoque (Ativo) pelo valor que consta nessas contas (balanço do exercício anterior). Segundo e por fim, debite as contas de Estoque (Ativo) e credite a conta de Estoque Final (conta de resultado) pelo valor do inventário físico levantado no último dia do período. O sistema de Contabilidade da Sibrax apura automaticamente o custo das mercadorias vendidas e/ou o custo dos produtos vendidos. Osvaldo Lima

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EXERCÍCIO SOCIAL E ANO CIVIL

O exercício civil ou ano civil inicia-se no dia 1º de janeiro e encerra-se no dia 31 de dezembro. O exercício social poderá coincidir com o ano civil, todavia, para empresas cujas operações comerciais são sazonais, o exercício social poderá ser diferente do ano civil. O exercício social é o período no qual as empresas deverão elaborar as demonstrações financeiras, também chamadas de  demonstrações contábeis. Por força do art. 175 da Lei 6.404/1976 e do art. 1.179 do Código Civil, esse período deverá ter duração de 1 (um) ano, e a data do término será fixada no estatuto social ou  contrato social. Osvaldo Lima

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