PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO RELP

A Resolução nº 168 do CGSN, de 25/4/2022, prorroga, para até 31/5/2022, o prazo de adesão ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional e o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
A Resolução também prorroga, para até 30/6/2022, o prazo final para a entrega da Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o MEI), relativa ao ano-calendário de 2021.
Osvaldo Lima

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