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RECEITA PRORROGA PRAZOS PARA ENTREGA DA ECD E ECF

Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente. A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19. O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.

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TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES

A terceirização de determinadas funções ou setores das empresas é antiga e comum. A contabilidade é uma das terceirizações mais antigas. Até o advento da Lei 13.467, de 13/7/2017, Reforma  Trabalhista, os empregadores poderiam terceirizar as atividades-meio mas não poderiam terceirizar suas atividades-fim. Por exemplo: os bancos podiam terceirizar os serviços de limpeza e de  segurança, mas não podiam terceirizar os serviços de caixa, as gerências etc. Com a Reforma Trabalhista, agora é permitido terceirizar tudo numa empresa, inclusive as atividades-fim, de acordo  com o art. 2º da referida lei, que introduziu alterações no art. 4º-A da Lei nº 6.019, de 3/1/1974. Osvaldo Lima

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ESTABILIDADE NO EMPREGO

Dentre outras situações que dão estabilidade no emprego (maternidade, mandato da Cipa, mandato sindical, pré-aposentadoria…), destacamos também o afastamento para prestação do serviço militar obrigatório (CLT, art. 472, § 1º) e afastamento por acidente de trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91). Osvaldo Lima

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HÁ AINDA MAIS COM QUE SE PREOCUPAR

No jornal de ontem, falamos da necessidade de começar já o envio da Escrituração Contábil Digital – ECD. Mas o vencimento de obrigações do último dia deste mês tem muito mais que isso. Veja: Contribuição Social: estimativa Contribuição Social – Lucro Presumido: 1º trimestre de 2022 – 2ª quota Contribuição Social – Lucro Real: 1º trimestre de 2022 – 2ª quota DASN-SIMEI: exercício de 2022 Declaração de Ajuste Anual: pessoas físicas Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Escrituração Contábil Digital: ano-calendário de 2021 – transmissão ao SPED Imposto de Renda – Pessoas Físicas: 1ª quota ou quota única IR: sobre ganhos em aplicações financeiras de renda variável IRPF – Carnê-Leão IRPF – Ganho de Capital IRPJ: estimativa IRPJ – Ganho de Capital: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional IRPJ – Lucro Presumido: 1º trimestre de 2022 – 2ª quota IRPJ – Lucro Real: 1º trimestre de 2022 – 2ª quota Operações Realizadas com Criptoativos: informação à RFB PIS – Cofins: retenção na fonte TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais Isso só no âmbito das obrigações com o governo federal, mas há ainda as obrigações com o governo estadual e com as prefeituras locais. Osvaldo Lima

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COMECE JÁ!

Nos termos do art. 5º da IN RFB 2.003/2021, o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD encerra-se às 23h59min59s do dia 31 deste mês. Comece já a enviar os arquivos. Não deixe para a última hora, pode não dar tempo. Osvaldo Lima

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NOTAS EXPLICATIVAS

Já tratamos do tema neste jornal. As notas explicativas estão previstas no parágrafo 5º do artigo 176 da Lei 6.404/76. O Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza dois modelos de notas explicativas: um modelo mais simplificado para as micro e pequenas empresas e outro mais abrangente para as demais sociedades. Atualize o sistema de Contabilidade da Sibrax, pois criamos  uma ferramenta que vai fazer automaticamente as notas explicativas e vai encartá-las nas demonstrações financeiras. Osvaldo Lima

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A LEI É PARA TODOS?

Nem sempre! Ontem o nosso jornal divulgou a dispensa do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, para as empresas com graus de risco 1 e 2, condicionando tal dispensa às empresas do MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Pois bem, a dispensa dessa obrigação ocorre pelo motivo de as empresas enquadradas nesses graus de risco não oferecerem  perigo ao trabalhador, tanto é verdade que também essas categorias de empresas são obrigadas ao PGR, quando se enquadrarem a partir do grau de risco 3. Então o benefício está em função do risco e não da opção tributária ou porte empresarial. Nada mais justo que esse benefício atingisse todas as empresas independentemente de seu porte ou de sua opção tributária. Osvaldo Lima

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SIT LANÇA FERRAMENTA PARA NR-1

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, no dia 28 de abril passado, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Tal medida atinge as empresas dos grupos 1 e 2 e as enquadradas na condição de MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Você pode preencher a ficha para a dispensa neste endereço: https://pgr.trabalho.gov.br. Osvaldo Lima

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CIPA É OBRIGATÓRIA

A CLT, nos artigos 163 a 165, trata da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do mandato de seus membros, da estabilidade deles no emprego e confere ao Ministério do Trabalho a obrigatoriedade de regulamentar essa comissão. Através da NR-5, o Ministério do Trabalho tratou das normas específicas e gerais da CIPA. Empresas com mais de 20 empregados dos grupos a partir do risco 3 precisam organizar a CIPA. Para as empresas do grupo de risco 1, a organização da CIPA é obrigatória a partir de 81 empregados e a partir de 51 empregados para as  empresas do grupo 2. Osvaldo Lima

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DATA-BASE

No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados, representados por seus respectivos sindicatos, reúnem-se para repactuar os termos de seus contratos. Geralmente, na data-base, reajusta-se salário e são mantidos, criados ou retirados outros benefícios. Fique atento, pois a legislação trabalhista impõe multa ao empregador que demitir empregado dentro dos 30 dias que antecedem a data-base. Lembre-se que o aviso prévio indenizado prorroga o contrato de trabalho por mais 30 dias e deve ser levado em conta para fins de contagem de dias para se chegar à data-base. O sistema de Folha da Sibrax, quando preenchido o mês da data-base no cadastro do sindicato, informa se o aviso ou demissão está nos 30 dias que antecedem a data-base. Osvaldo Lima

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