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Jornal

COMECE JÁ!

Nos termos do art. 5º da IN RFB 2.003/2021, o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD encerra-se às 23h59min59s do dia 31 deste mês. Comece já a enviar os arquivos. Não deixe para a última hora, pode não dar tempo. Osvaldo Lima

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NOTAS EXPLICATIVAS

Já tratamos do tema neste jornal. As notas explicativas estão previstas no parágrafo 5º do artigo 176 da Lei 6.404/76. O Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza dois modelos de notas explicativas: um modelo mais simplificado para as micro e pequenas empresas e outro mais abrangente para as demais sociedades. Atualize o sistema de Contabilidade da Sibrax, pois criamos  uma ferramenta que vai fazer automaticamente as notas explicativas e vai encartá-las nas demonstrações financeiras. Osvaldo Lima

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A LEI É PARA TODOS?

Nem sempre! Ontem o nosso jornal divulgou a dispensa do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, para as empresas com graus de risco 1 e 2, condicionando tal dispensa às empresas do MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Pois bem, a dispensa dessa obrigação ocorre pelo motivo de as empresas enquadradas nesses graus de risco não oferecerem  perigo ao trabalhador, tanto é verdade que também essas categorias de empresas são obrigadas ao PGR, quando se enquadrarem a partir do grau de risco 3. Então o benefício está em função do risco e não da opção tributária ou porte empresarial. Nada mais justo que esse benefício atingisse todas as empresas independentemente de seu porte ou de sua opção tributária. Osvaldo Lima

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SIT LANÇA FERRAMENTA PARA NR-1

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, no dia 28 de abril passado, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Tal medida atinge as empresas dos grupos 1 e 2 e as enquadradas na condição de MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Você pode preencher a ficha para a dispensa neste endereço: https://pgr.trabalho.gov.br. Osvaldo Lima

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CIPA É OBRIGATÓRIA

A CLT, nos artigos 163 a 165, trata da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do mandato de seus membros, da estabilidade deles no emprego e confere ao Ministério do Trabalho a obrigatoriedade de regulamentar essa comissão. Através da NR-5, o Ministério do Trabalho tratou das normas específicas e gerais da CIPA. Empresas com mais de 20 empregados dos grupos a partir do risco 3 precisam organizar a CIPA. Para as empresas do grupo de risco 1, a organização da CIPA é obrigatória a partir de 81 empregados e a partir de 51 empregados para as  empresas do grupo 2. Osvaldo Lima

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DATA-BASE

No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados, representados por seus respectivos sindicatos, reúnem-se para repactuar os termos de seus contratos. Geralmente, na data-base, reajusta-se salário e são mantidos, criados ou retirados outros benefícios. Fique atento, pois a legislação trabalhista impõe multa ao empregador que demitir empregado dentro dos 30 dias que antecedem a data-base. Lembre-se que o aviso prévio indenizado prorroga o contrato de trabalho por mais 30 dias e deve ser levado em conta para fins de contagem de dias para se chegar à data-base. O sistema de Folha da Sibrax, quando preenchido o mês da data-base no cadastro do sindicato, informa se o aviso ou demissão está nos 30 dias que antecedem a data-base. Osvaldo Lima

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CUSTOS DE PRODUÇÃO

Parece trocadilho, mas não é! O custo fixo é variável em relação à quantidade produzida, e o custo variável é fixo por unidade produzida. Aluguéis, IPTU e salários de gerentes, entre tantos outros, são custos fixos, independentemente de haver ou não produção. No entanto, quanto mais se produzir, menor será o custo fixo por unidade. Já o custo variável só ocorre em havendo produção. Independentemente da quantidade produzida, os custos variáveis, desculpe-me pela redundância, são fixos por unidade produzida. Entre  tantos outros exemplos, comissão de vendas, taxa de entrega e logística são custos variáveis. Osvaldo Lima

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SOU A FAVOR DA CPMF

Por uma série de motivos, sou a favor da volta da CPMF desde, é claro, que haja extinção de outros impostos. Criar mais um imposto ninguém aguenta. Pois bem, a CPMF é um imposto  democrático, todos pagam, inclusive templos religiosos, contrabandistas e até traficantes! A arrecadação é instantânea, e o custo para arrecadar é quase zero. Não carece de estruturas caras com  fiscais e pessoal administrativo que, no frigir dos ovos, abocanham uma grande fatia dos impostos arrecadados. Vide a quantidade de servidores lotados em todas as receitas estaduais e municipais, além dos lotados na própria Receita Federal. É possível, sim, fazer justiça fiscal com a CPMF para não tributar os mais pobres. Nesse caso, basta estabelecer um teto de movimentação financeira para isenção. FHC criou esse imposto, e ele acabou no governo Lula, que tentou a todo custo mantê-lo, todavia não conseguiu. Dilma tentou recriá-lo, porém não teve força política para reimplantá-lo. Bolsonaro também tentou, mas a  pressão contra a CPMF foi muito forte, e ele desistiu de seu intento. Osvaldo Lima

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PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO RELP

A Resolução nº 168 do CGSN, de 25/4/2022, prorroga, para até 31/5/2022, o prazo de adesão ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional e o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução também prorroga, para até 30/6/2022, o prazo final para a entrega da Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o MEI), relativa ao ano-calendário de 2021. Osvaldo Lima

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Receita Federal regulamenta o Relp

“A Receita Federal regulamentou o Relp, nesta sexta-feira, 29/04, por meio da IN RFB 2.078. O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em  gov.br/receita federal , e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP) Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP) O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação” Osvaldo Lima

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