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Jornal

EVITE MALHA

Se a sua empresa (ou a empresa de seu cliente) é optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, você tem de lançar no Livro Fiscal da Sibrax o valor do rendimento de aplicação financeira, o IR  retido e também deve lançar os juros recebidos de clientes. Essas receitas vão compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no trimestre. Lembre-se de, no caso de rendimentos de aplicação  financeira, lançar também o CNPJ do banco ou do fundo. Com isso, quando você fizer a DIRF PJ, as receitas e as fontes pagadoras dos rendimentos irão no arquivo e serão confrontadas com o banco de dados da Receita Federal. No sistema do Livro, você vai ao menu MEUS LANÇAMENTOS e seleciona REC.FINANCEIRA/GANHO DE CAPITAL. Osvaldo Lima

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DARF DA FOLHA

Na DCTF, o contribuinte deve informar impostos e contribuições federais e, dentre esses, o IRRF. O sistema da Folha da Sibrax exporta o valor do IRRF retido de funcionários, autônomos e sócios. Mas, lembre-se, para que isso ocorra, você deve primeiramente imprimir o DARF da folha antes de fazer a DCTF. Osvaldo Lima

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TEM MULTA À VISTA

Quando foi implantada a GFIP/SEFIP nos anos 90, havia muita desinformação e variadas dificuldades para gerar e enviar os arquivos. Muitos entregaram os arquivos incompletos ou em atraso. Depois de alguns anos, começaram a chegar as multas aos faltosos. Agora, com o eSocial, está acontecendo a mesma coisa. Muitos que não enviaram esse arquivo no tempo certo ou que o  enviaram incompleto já estão recebendo as notificações de multas. Se você tem alguma pendência com o eSocial, regularize-a quanto antes. Osvaldo Lima

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CONDOMÍNIO NA NUVEM

O sistema de Condomínio da Sibrax para nuvem já está pronto. No momento, estamos disponibilizando o Banco do Brasil e o Sicredi para remessa e retorno automático de boletos. Brevemente disponibilizaremos todos os bancos que têm essa plataforma. É uma beleza! Não há necessidade de ficar subindo e baixando boletos. Temos também a plataforma da Zoop que faz esse serviço, e você pode ganhar dinheiro por boleto que emitir. O sistema na nuvem vai facilitar a vida dos contadores, síndicos e condôminos. De qualquer lugar e até de um celular, será possível realizar as tarefas condominiais. Até o fim do ano, vamos migrar todos os nossos clientes para essa nova e moderna plataforma. Osvaldo Lima

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SE ESQUECER, TEM MULTA

São diversos arquivos que o contribuinte de impostos tem de enviar às receitas municipais, estaduais e à Receita Federal. O atraso na entrega desses arquivos sempre acarreta multa. Entre tantos arquivos, existe um que quase sempre passa despercebido. Trata-se da Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Veja quem está obrigado à apresentação da Dimob: a) quem comercializar imóveis que houver construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) quem intermediar aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) quem realizar sublocação de imóveis; e d) quem se constituir para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. Osvaldo Lima

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BENS DE PEQUENO VALOR

As aplicações de capital em bens destinados a operacionalizar os negócios são classificadas no ativo permanente da empresa. Todavia um bem de pequeno valor pode e deve ser classificado nas contas de despesas. O artigo 313 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, estabelece que o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesas  operacionais, salvo se: a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de um ano; e b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00. Osvaldo Lima

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HOLDING FAMILIAR

A holding familiar é amplamente divulgada por especialistas jurídicos como sendo uma forma de proteger o patrimônio. Não vou entrar nessa seara, porque não sou advogado nem tenho grandes conhecimentos em causas civis. Entendo que a holding tem aspectos importantes quando se fala em sucessão de bens, pois, no falecimento de sócio (um dos pais, por exemplo), faz-se apenas a alteração contratual para retirar o “de cujus”, repartir as cotas dele aos demais sócios, e registra-se essa alteração contratual na Junta Comercial. Não há que se falar em transferência de bens, uma vez que eles pertencem à pessoa jurídica. Há ainda a vantagem de se fazer uma holding, pois o ITCMD é de 4% (no Paraná) e, como os governos sobem dia a dia os impostos, poderá ocorrer uma elevação dessa alíquota no futuro. No estado de São Paulo, já existe projeto nesse sentido. No caso de bens imóveis para aluguel, a holding, neste momento, também é interessante, pois os lucros e dividendos distribuídos por sociedade aos sócios são isentos do Imposto de Renda, mas, quando recebidos por pessoa física, esse imposto pode chegar a 27,5%. Para todos os efeitos, recomendo cautela antes de constituir uma holding agora, em virtude de um projeto de lei que tramita no Congresso, de autoria do Executivo, criando a tributação de lucros e dividendos à alíquota de 20%. Se aprovado esse projeto, as holdings constituídas com a finalidade de locação de bens ficam inviáveis, uma vez que a pessoa jurídica pagaria 10,5% de imposto sobre o faturamento, e os sócios pagariam mais 20% sobre lucros ou dividendos recebidos. É prudente aguardar a aprovação ou não do projeto de lei em questão antes de constituir uma holding. Osvaldo Lima

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VENCE AMANHÃ!!!

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31-5-2022, a Instrução Normativa 2.084 RFB/2022, que, mediante alteração da Instrução Normativa 2.078 RFB/2022, dispõe que  adesão ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3-6-2022, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. Também foi publicada no mesmo Diário Oficial da União a Portaria 4.956 PGFN/2022, a qual altera a Portaria 3.776 PGFN/2022 para dispor que, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3-6-2022. Fonte: COAD

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O POVO VAI PAGAR?

No dia 25 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reduz a cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. Agora esse projeto deve ser votado no Senado. Ouvi, ontem de manhã, o secretário da Fazenda do Paraná dizendo que, com a redução do ICMS da energia elétrica e dos combustíveis, haverá redução da arrecadação e quem vai pagar pelos malefícios  é o povo. Eu acho que é o contrário, senhor secretário. Com a redução do imposto, o povo ganha! Osvaldo Lima

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IRPF ATÉ QUANDO?

É contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física todos, desde o primeiro suspiro até após a morte. Enquanto não se homologa o formal de partilha, do “de cujos” o mesmo continua obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual. Somente depois de encerrado o inventário que se deve fazer a Declaração Final de Espólio. Osvaldo Lima

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