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Jornal

Casados podem constituir sociedade?

Até a vigência da Lei 10.406/2002, não havia restrições para cônjuges participarem de sociedades empresariais. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”, art. 977. Tramita, no Congresso Nacional, projeto  de lei prevendo a revogação dessa proibição. Já para a constituição de sociedade anônima, não visualizo tal proibição, uma vez que o Código Civil remete esse tipo de sociedade a lei específica (Lei  nº 6.404/76). Nessa lei não há vedação a qualquer regime de casamento. Osvaldo Lima

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PENSÃO: AINDA SE DEDUZ NO IR

Com o advento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, julgada pelo STF, isentando a pensão alimentícia do Imposto de Renda do alimentado, não ficou clara na decisão a questão da dedução da pensão da base de cálculo do alimentante. Até o presente momento, não houve parecer da Receita Federal sobre esse assunto. Diante disso, continua a dedução da pensão da base de  cálculo do IR do alimentante nos termos do art. 101 da IN RFB 1.500/2014. Osvaldo Lima

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NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA

Envie já o Sped  Contábil, não deixe para última hora, pode não dar tempo. A entrega fora do prazo acarreta multa no montante equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. Osvaldo Lima

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Multa por atraso da DCTFWeb

A partir do dia 1º de julho próximo, a Receita Federal fará notificação da multa por atraso na entrega da DCTFWeb e vai emitir o DARF automaticamente. Lembramos que nossos sistemas do  Livro e da Folha geram os arquivos do eSocial e da EFD-Reinf. Ao enviar esses arquivos, eles são remetidos para a DCTFWeb para você emitir os DARFs através da plataforma do e-CAC. O prazo  para você enviar os arquivos e a DCTFWeb é até o dia 15. O valor da multa por atraso será de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima será de R$ 200,00 para  a DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Haverá redução da multa em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer  procedimento de ofício, ou em 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo, quando houver intimação da Receita. No caso de MEI, a multa terá redução de 90%, e o desconto será de  50% para as empresas do Simples. Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda contará com um desconto de 50% no DARF. Osvaldo Lima

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ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

O empregado só faz jus a férias após completar um ano de trabalho (período aquisitivo – art. 134 da CLT). A legislação em vigor não prevê a figura da antecipação de férias. Caso isso ocorra, o empregado não perde direito às férias após completar seu período aquisitivo. Férias gozadas antecipadamente são convertidas em licença remunerada. Somente durante a vigência da MP nº  1.046/2021 foi possível antecipar férias visando o combate à pandemia da Covid-19, mas essa medida provisória já não está mais em vigor. Osvaldo Lima

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PRESUMIDO x ECD

A distribuição de lucro aos sócios de empresas optantes pelo lucro presumido é disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 93/1997, artigo 48, parágrafo 2º, que assim determina: No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto: I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; II – a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado. A partir do ano-calendário de 2014, as empresas optantes pelo lucro presumido e que distribuíram lucros ou dividendos, nos termos do inciso II acima, estão obrigadas a apresentar anualmente a Escrituração Contábil Digital – ECD. Osvaldo Lima

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A RECEITA CRUZA

Excepcionalmente neste ano, você deve entregar, até o fim do mês, a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até 31/08/2022. Através desses arquivos, a Receita Federal tem como cruzar várias informações, dentre elas, destaca-se a dos rendimentos de aplicação financeira. Os bancos, fundos e clubes de investimentos são obrigados a informar na DIRF os rendimentos  e o IR retido dos investidores. Para não cair na malha, você deve entrar no e-CAC com seu cartão digital ou de seu cliente; clicar em DECLARAÇÕES E DEMONSTRAÇÕES e selecionar CONSULTA RENDIMENTOS POR FONTES PAGADORAS. Assim você poderá confrontar os rendimentos financeiros com sua contabilidade. Se houver diferença, faça o recolhimento dos  impostos sobre a diferença e ajuste sua contabilidade. Essa precaução deve ser tomada para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Osvaldo Lima

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ESTÁGIO NÃO É EMPREGO

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Só se admite o estágio ao estudante que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e ao estudante que esteja frequentando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, o que define um ou outro são as diretrizes curriculares e o projeto pedagógico do curso. Por se tratar de atividade educativa, estágio não é emprego nem cria vínculo empregatício de qualquer natureza. A jornada diária do estagiário na empresa é de 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental profissional e de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o ensino superior ou nível médio do ensino regular. A empresa tem obrigação de firmar termos de acordo com a instituição de ensino do estagiário, bem como de fazer seguro em nome dele e dar 30 dias de férias coincidentes com as férias escolares, quando o estágio for superior a 1 ano. O estágio poderá não ser remunerado para o estágio obrigatório, todavia a empresa poderá pagar algum valor ao estagiário a título de bolsa, mas é obrigatório um valor negociado entre as partes, bem como a concessão do auxílio-transporte para o estágio não obrigatório. Deve-se somente fazer anotações dos dados do contrato do estágio na  Carteira de Trabalho do estagiário, em Anotações Gerais. O envio das informações do estagiário e dos valores de sua bolsa ao eSocial é facultativo. Mas, se você quiser enviar essas informações, na folha da Sibrax, faça o cadastro do Estagiário na opção Cadastro de Empregado informando a classe 5, categoria do eSocial 901 e os dados da Instituição na aba Sem vínculo. Osvaldo Lima

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DICAS PARA NOTAS EXPLICATIVAS

O sistema de Contabilidade da Sibrax oferece as Notas Explicativas, que devem ser encartadas no Livro Diário. Como fazer: Sistema de Contabilidade 1) Mude a data do sistema para 2021. 2) No menu LANÇAMENTOS, selecione NOTAS EXPLICATIVAS. 3) Digite o código da empresa. 4) Selecione o modelo: Simplificado ou Completo. 5) Leia as notas e inclua ou exclua informações em cada nota, se for o caso. Por exemplo: a) Informe o valor do lucro distribuído aos sócios e o valor a cada sócio. b) Participação de cada sócio no capital social. c) Se a empresa é prestadora de serviços, geralmente não tem estoque; nesse caso, exclua esse item. Atenção! Se excluir um item, não se esqueça de remunerar os demais. d) Pode incluir novos itens, como por exemplo informar se existe seguro para cobrir danos patrimoniais. Por fim, após as alterações, NÃO SE ESQUEÇA DE CLICAR NO DISQUETE QUE HÁ ACIMA, NO LADO DIREITO, PARA GRAVAR, senão terá de fazer de novo. Estou dando essa dica, porque aconteceu comigo (kkkkk). Osvaldo Lima

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ISENÇÃO DE IR EM PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões  alimentícias. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 3/6/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422. Entre as diversas pérolas que rolaram na discussão do  tema, o ministro Dias Toffoli alegou a bitributação da pensão. Ora, talvez ele não saiba, mas já se deduz a pensão da base de cálculo do imposto. Onde está a bitributação? Assim sendo, o  alimentante tem oportunidade de pagar o imposto com alíquotas menores, uma vez que o imposto é progressivo, ou até mesmo de ficar isento do imposto. Por outro lado, o alimentado, ao ser  tributado pelo IR, tem a seu favor as deduções permitidas por lei, e seu enquadramento na base de cálculo do imposto geralmente se dá em alíquotas menores. O que não vai ocorrer se a tributação  ficar toda a cargo do alimentante. Se não puder abater a pensão da base de cálculo do alimentante (na decisão não ficou muito clara essa questão), a arrecadação desse tributo pelo  governo federal vai aumentar assustadoramente. Vamos aguardar para ver o desdobramento dessa decisão. O ideal seria continuar a dedução da base de cálculo do imposto do alimentante e isentar o alimentado. Osvaldo Lima

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